Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#33475#3#34549> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 003/2021 - GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada através do Termo de Fomento n.º 001/2017 - SEPED/SEJUSC; CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público Responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ALISILVIA LEÃO PEDROSO, Gerente, Matrícula nº 221.337-0D, lotada no Departamento de Planejamento - DEPLAN, como Gestora do 2° Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2017 - SEPED/SEJUSC que representará a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#33475#3#34549/> Protocolo 33475 <#E.G.B#33520#3#34598> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N°005/2021- GSEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de designação de Responsável Técnico em Arquitetura e Urbanismo pra o acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e desen- volvimento das atividades permanentes ao organograma estrutural da SEJUSC; RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor Lúcio Albertino da Rocha, matrícula n° 256.882-9A, CPF n° 456.647.492-53; CAU n° A36141-0, como Responsável Técnico em Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; II- DETERMINAR que o servidor adote os procedimentos necessários à fiscalização, autoria e execução de projetos, assessoramentos, pareceres, vistorias e demais atividades técnicas atendendo a Lei n° 8.666/93, Plano Diretor e Códigos Municipais assim como as Normas Técnicas pertinentes; III- Esta portaria entrará em vigor a contar de 08 de junho de 2020. Publique-se, Cientifique- -se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -SEJUSC, em Manaus, 15 de janeiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#33520#3#34598/> Protocolo 33520 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#33494#3#34570> PORTARIA N° 310/2020-GSEAS DESIGNA como GESTORA DE PARCERIA, proveniente de Emenda Parlamentar 2020, a servidora YSLA MARTHA CHAVES DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 4686-AADESAM, lotada na Comissão de Monitoramento e Avaliação, para, a partir de 02.09.2020 e durante toda a vigência dos respectivos ajustes, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos TERMOS DE FOMENTOS 002/2020-FEAS e 009/2020-FEAS, firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e as instituições: Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino e Instituto Vida Abundante. Revogam-se as designações anteriores, em especial as Portaria nº 160/2020-GSEAS e 185/2020-GSEAS, bem como as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. MICHELLE MACEDO BESSA Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício <#E.G.B#33494#3#34570/> Protocolo 33494 <#E.G.B#33495#3#34571> PORTARIA N° 311/2020-GSEAS DESIGNA como GESTORA DE PARCERIA, proveniente de Emenda Parlamentar 2020, a servidora FRANCISCA SIDIVANE RIBEIRO GUIMARÃES, ASSESOR II, matrícula nº 243.322-2B, lotada na Comissão de Monitoramento e Avaliação-CMA, para, a partir da data de 01/10/2020 e durante toda a vigência do respectivo ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE FOMENTO nº 003/2020-FEAS firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CULTURAL E SOCIAL. REVOGAM-SE as designações anteriores, em especial a Portaria nº 161/2020-GSEAS, bem como as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. MICHELLE MACEDO BESSA Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício <#E.G.B#33495#3#34571/> Protocolo 33495 <#E.G.B#33522#3#34600> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE/CIB - AM RESOLUÇÃO Nº 018 Dispõe sobre a partilha, procedimentos e prazos do repasse do recurso estadual, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS/AM, para o Cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais no exercício de 2021. A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, no uso de suas competências estabelecidas no Regimento Interno, na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012/CNAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017 - Sistema Único de Assistência Social no Amazonas - SUAS/AM; a pactuação realizada em reunião ordinária no dia 10 de dezembro de 2020, e demais normas, portarias e orientações técnicas atinentes ao processo de repasse fundo a fundo e ao cenário pandêmico emergencial e de calamidade pública no Estado, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19): RESOLVE: Art. 1º. Pactuar os critérios de partilha, exercício de 2021, com investimen- tos orçamentário de R$ 7.292.000,00 (sete milhões, duzentos e noventa e dois mil reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/ AM, para cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais, conforme demonstrado na Tabela: BLOCO/SERVIÇO VALOR %DISTRIBUIÇÃO Serviço de Proteção Social Básica R$ 2.260.520,00 31,00% Serviço de Proteção Social Especial R$ 2.770.960,00 38,00% Gestão Suas R$ 1.130.260,00 15,50% Benefícios Eventuais R$ 1.130.260,00 15,50% Total R$ 7.292.000,00 100% Tabela 1: Partilha Cofinanciamento Estadual 2021 Art. 2°. Para ser considerado elegível ao repasse do Cofinanciamento Estadual 2021, os Municípios deverão: § 1º Comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), por meio de cópia da Lei de criação e das três últimas Atas de reuniões plenárias, sendo a última ata a deliberativa do Plano de Ação e Termo de Adesão do Cofinanciamento do exercício 2021; (art.30 LOAS). § 2º Encaminhar Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2021 à SEAS, para demonstração das metas físicas e financeiras deliberadas nos CMAS para oferta dos serviços, programas, gestão dos SUAS e projetos; § 3º Apresentar, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 30 da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar