DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LOAS, comprovar ainda a existência e funcionamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social com personalidade jurídica própria;
§ 4º Apresentar Regulamentação dos Benefícios Eventuais por meio de ato 
normativo Municipal vigente.
§ 5º Enviar Termo de Adesão ao Cofinanciamento Estadual 2021 à SEAS, 
devidamente deliberado e assinado pelo Presidente do CMAS, Secretário 
Municipal de Assistência Social e Prefeito;
§ 6º Enviar Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo Secretário 
Municipal de Assistência Social e Prefeito;
§ 7º Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação, 
conforme disposto no cronograma de atividades contidos nesta Resolução.
Art. 3°. Para a elaboração de critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a 
base de cálculo para Proteção Social Básica teve como parâmetro o número 
de famílias referenciadas no PAIF, sendo identificado o repasse por parte 
do Governo Federal o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por 
família referenciada sem considerar o porte do Município.
Art. 4º. Com objetivo de equalizar a partilha de recursos referentes aos 
Serviços de Proteção Social Básica no território do Estado, o Cofinancia-
mento 2021 considerou como referência para repasse, tanto o número de 
famílias referenciadas, quanto o porte municipal, atribuindo valores dife-
renciados e inversamente proporcionais ao número de famílias referencia-
das, de acordo com a demonstração, a saber: R$ 4,10 (quatro reais e dez 
centavos), R$ 5,00 (cinco reais), R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), R$ 
7,43 (sete reais e quarenta e três centavos), R$ 10,40 (dez reais e quarenta 
centavos) e R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos).
Art. 5º. No âmbito da Proteção Social Básica, os valores a serem repassados 
para os 62 municípios, contemplando os 91 CRAS existentes no Estado e 
pactuados na CIB, apresentam a seguinte partilha:
Proteção Social Básica: R$ 2.260.520,00
Porte do 
Município
Para cada 
CRAS com 
referência de: 
Valor 
Estadual de 
Referência
Valor anual a 
ser repassado 
( por unidade 
CRAS)
Finalidade 
Porte 1
2.500 famílias 
R$ 11,40
R$ 28.500,00
Serviços de 
PSB
Porte 1
2.650 famílias 
R$ 10,40
R$ 27.560,00
Serviços de 
PSB
Porte 1
3.750 famílias 
R$ 7,20
R$ 27.000,00
Serviços de 
PSB
Porte 2
3.500 famílias 
R$ 7,43
R$ 26.005,00
Serviços de 
PSB
Porte 2
3.750 famílias 
R$ 7,20
R$ 27.000,00
Serviços de 
PSB
Médio 
5.000 famílias
R$ 5,00
R$ 25.000,00
Serviços de 
PSB
Grande
5.000 famílias
R$ 5,00
R$ 25.000,00
Serviços de 
PSB
Metrópole 5.000 famílias
R$ 4,10
R$ 20.500,00
Serviços de 
PSB
Tabela 2 - Partilha/Proteção Social Básica
Art. 6º. Os municípios poderão executar no âmbito da Proteção Social 
Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Art. 7º. No âmbito da Proteção Social Especial, os valores a serem 
repassados a 47 municípios do Estado no Bloco da Proteção Social Especial 
de Média e Alta Complexidade encontram-se demonstrados abaixo:
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: R$ 
2.770.960,00
Equipamento 
Quantidade de 
Equipamentos
Valor anual a ser repassado por 
unidade de: CREAS, CENTRO 
POP E ACOLHIMENTO 
Implementação 
de CREAS 
47
R$ 33.736,43
Centro POP
03
R$ 56.227,20
Alta 
Complexidade
10
R$ 90.370,20; R$ 135.555,30; R$ 
203.332,95
Tabela 3 - Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 8°. Para a elaboração dos critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a 
base de cálculo para Proteção Social Especial de Média Complexidade, para 
os serviços ofertados nos CREAS, foi utilizado como parâmetro o número 
de famílias/Indivíduos referenciadas no PAEFI vezes o valor de R$ 674,73 
(seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Art. 9º. No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, 
será repassado em parcelas Trimestrais o valor de R$ 8.434,11, totalizando 
um repasse anual de R$ 33.736,43 para a implementação dos serviços de 
média complexidade ofertados nos CREAS, para os municípios elegíveis 
de: 1.Alvarães, 2.Atalaia do Norte, 3.Autazes, 4.Barcelos, 5.Barreirinha, 
6.Benjamim Constant, 7.Beruri, 8.Boa Vista do Ramos, 9.Boca do Acre, 
10.Borba, 11.Caapiranga, 12.Canutama, 13.Carauari, 14.Careiro, 15.Careiro 
da Várzea, 16.Coari, 17.Codajas, 18.Envira, 19.Fonte Boa, 20.Humaitá, 
21.Ipixuna, 
22.Iranduba, 
23.Itacoatiara, 
24.Itamarati, 
25.Itapiranga, 
26.Jutaí, 27.Lábrea, 28.Manacapuru, 29.Manaquiri, 30.Manicoré, 31.Maraã, 
32.Maués, 33.Nhamundá, 34.Nova Olinda do Norte, 35.Novo Airão, 36.Novo 
Aripuanã, 37.Parintins, 38.Presidente Figueiredo, 39.Rio Preto da Eva, 
40.Santo Antônio do Iça, 41.São Gabriel da Cachoeira, 42.São Paulo de 
Olivença, 43.Tabatinga, 44.Tapauá, 45.Tefé, 46.Tonantins e 47.Urucará.
Parágrafo Único: Em decorrência da pactuação da CIB, as unidades de 
CREAS da metrópole Manaus não serão cofinanciadas nesta modalidade da 
Proteção Social Especial de Média Complexidade-PSEMC.
Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$ R$ 1.217.072,48
Equipamento Quantidades de 
Municípios 
Valor anual a 
ser repassado 
(por unidade de 
CREAS)
Finalidade
CREAS
47
R$ 33.736,43
Serviços da Proteção 
Social Especial de 
Média Complexidade
Tabela 4- Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 10. Os municípios poderão executar os serviços de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade ofertados no CREAS: Serviço de Proteção 
e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI), Serviço Espe-
cializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes 
em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e 
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social 
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Art. 11. Para a elaboração de critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, 
a base de cálculo para Proteção Social Especial de Média Complexidade 
para o equipamento Centro de Referência Especializado ara Pessoas em 
Situação de Rua-Centro POP, foi utilizado como parâmetro o número de 
famílias/Indivíduos referenciadas vezes o valor de R$ 702,84 (setecentos e 
dois reais e oitenta e quatro centavos.
Art. 12. Ainda no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, 
serviço ofertado no CENTRO POP, será repassado o valor trimestral de 
R$ 14.056,80 (Quatorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos), 
totalizando ao final do exercício o valor de R$ 56.227,20, (cinquenta e 
seis mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos) aos municípios 
com unidade implantada, para o atendimento à população de rua. Estando 
elegíveis os municípios: 1.Maués, 2. Manacapuru e 3. Manaus
Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$168.681,60
Equipamento Quantidades de 
Municípios 
Valor anual a ser 
repassado (por 
unidade de Centro 
POP)
Finalidade 
Centro POP
03
R$ 56.227,20
Serviços da 
Proteção Social a 
População de Rua
Tabela 5 - Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 13. No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 
serão repassados o valor de R$ 4.518,51 (Quatro Mil quinhentos e dezoito 
reais e cinquenta e um centavos) vezes a capacidade de atendimento da 
modalidade do acolhimento, para implementação de serviços de Acolhimento 
Institucional ofertados pelos municípios a: crianças e adolescentes, adultos 
e famílias, idosos e Residência Inclusiva. Estando elegíveis os municípios: 
1.Coari, 2.Lábrea, 3.Manacapuru, 4.Manaus, 5.Maués, 6.Parintins, 7.Tefé e 
8.Tabatinga.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: R$ 1.016.664,75
Equipamento
Capacidade de 
Atendimento 
Valor anual a ser 
repassado
(por unidade de 
Acolhimento de Alta 
Complexidade) 
Finalidade
Acolhimento 
de Crianças e 
Adolescentes 
20
R$ 90.370,20
Serviços da 
Proteção Social 
Especial de Alta 
Complexidade
Idoso
10
R$ 45.185,10
Serviços da 
Proteção Social 
Especial de Alta 
Complexidade
Acolhimento 
de Crianças e 
Adolescentes/
Adultos e 
Famílias.
45
R$ 203.332,95
Serviços da 
Proteção Social 
Especial de Alta 
Complexidade
Acolhimento 
de Crianças e 
Adolescentes-
Casa Lar.
30
R$ 135.555,30
Serviços da 
Proteção Social 
Especial de Alta 
Complexidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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