Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas LOAS, comprovar ainda a existência e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social com personalidade jurídica própria; § 4º Apresentar Regulamentação dos Benefícios Eventuais por meio de ato normativo Municipal vigente. § 5º Enviar Termo de Adesão ao Cofinanciamento Estadual 2021 à SEAS, devidamente deliberado e assinado pelo Presidente do CMAS, Secretário Municipal de Assistência Social e Prefeito; § 6º Enviar Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Prefeito; § 7º Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação, conforme disposto no cronograma de atividades contidos nesta Resolução. Art. 3°. Para a elaboração de critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a base de cálculo para Proteção Social Básica teve como parâmetro o número de famílias referenciadas no PAIF, sendo identificado o repasse por parte do Governo Federal o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por família referenciada sem considerar o porte do Município. Art. 4º. Com objetivo de equalizar a partilha de recursos referentes aos Serviços de Proteção Social Básica no território do Estado, o Cofinancia- mento 2021 considerou como referência para repasse, tanto o número de famílias referenciadas, quanto o porte municipal, atribuindo valores dife- renciados e inversamente proporcionais ao número de famílias referencia- das, de acordo com a demonstração, a saber: R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), R$ 5,00 (cinco reais), R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), R$ 7,43 (sete reais e quarenta e três centavos), R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) e R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos). Art. 5º. No âmbito da Proteção Social Básica, os valores a serem repassados para os 62 municípios, contemplando os 91 CRAS existentes no Estado e pactuados na CIB, apresentam a seguinte partilha: Proteção Social Básica: R$ 2.260.520,00 Porte do Município Para cada CRAS com referência de: Valor Estadual de Referência Valor anual a ser repassado ( por unidade CRAS) Finalidade Porte 1 2.500 famílias R$ 11,40 R$ 28.500,00 Serviços de PSB Porte 1 2.650 famílias R$ 10,40 R$ 27.560,00 Serviços de PSB Porte 1 3.750 famílias R$ 7,20 R$ 27.000,00 Serviços de PSB Porte 2 3.500 famílias R$ 7,43 R$ 26.005,00 Serviços de PSB Porte 2 3.750 famílias R$ 7,20 R$ 27.000,00 Serviços de PSB Médio 5.000 famílias R$ 5,00 R$ 25.000,00 Serviços de PSB Grande 5.000 famílias R$ 5,00 R$ 25.000,00 Serviços de PSB Metrópole 5.000 famílias R$ 4,10 R$ 20.500,00 Serviços de PSB Tabela 2 - Partilha/Proteção Social Básica Art. 6º. Os municípios poderão executar no âmbito da Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Art. 7º. No âmbito da Proteção Social Especial, os valores a serem repassados a 47 municípios do Estado no Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade encontram-se demonstrados abaixo: Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: R$ 2.770.960,00 Equipamento Quantidade de Equipamentos Valor anual a ser repassado por unidade de: CREAS, CENTRO POP E ACOLHIMENTO Implementação de CREAS 47 R$ 33.736,43 Centro POP 03 R$ 56.227,20 Alta Complexidade 10 R$ 90.370,20; R$ 135.555,30; R$ 203.332,95 Tabela 3 - Valores de Repasse/PSEMAC. Art. 8°. Para a elaboração dos critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a base de cálculo para Proteção Social Especial de Média Complexidade, para os serviços ofertados nos CREAS, foi utilizado como parâmetro o número de famílias/Indivíduos referenciadas no PAEFI vezes o valor de R$ 674,73 (seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos). Art. 9º. No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, será repassado em parcelas Trimestrais o valor de R$ 8.434,11, totalizando um repasse anual de R$ 33.736,43 para a implementação dos serviços de média complexidade ofertados nos CREAS, para os municípios elegíveis de: 1.Alvarães, 2.Atalaia do Norte, 3.Autazes, 4.Barcelos, 5.Barreirinha, 6.Benjamim Constant, 7.Beruri, 8.Boa Vista do Ramos, 9.Boca do Acre, 10.Borba, 11.Caapiranga, 12.Canutama, 13.Carauari, 14.Careiro, 15.Careiro da Várzea, 16.Coari, 17.Codajas, 18.Envira, 19.Fonte Boa, 20.Humaitá, 21.Ipixuna, 22.Iranduba, 23.Itacoatiara, 24.Itamarati, 25.Itapiranga, 26.Jutaí, 27.Lábrea, 28.Manacapuru, 29.Manaquiri, 30.Manicoré, 31.Maraã, 32.Maués, 33.Nhamundá, 34.Nova Olinda do Norte, 35.Novo Airão, 36.Novo Aripuanã, 37.Parintins, 38.Presidente Figueiredo, 39.Rio Preto da Eva, 40.Santo Antônio do Iça, 41.São Gabriel da Cachoeira, 42.São Paulo de Olivença, 43.Tabatinga, 44.Tapauá, 45.Tefé, 46.Tonantins e 47.Urucará. Parágrafo Único: Em decorrência da pactuação da CIB, as unidades de CREAS da metrópole Manaus não serão cofinanciadas nesta modalidade da Proteção Social Especial de Média Complexidade-PSEMC. Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$ R$ 1.217.072,48 Equipamento Quantidades de Municípios Valor anual a ser repassado (por unidade de CREAS) Finalidade CREAS 47 R$ 33.736,43 Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade Tabela 4- Valores de Repasse/PSEMAC. Art. 10. Os municípios poderão executar os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade ofertados no CREAS: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI), Serviço Espe- cializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Art. 11. Para a elaboração de critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a base de cálculo para Proteção Social Especial de Média Complexidade para o equipamento Centro de Referência Especializado ara Pessoas em Situação de Rua-Centro POP, foi utilizado como parâmetro o número de famílias/Indivíduos referenciadas vezes o valor de R$ 702,84 (setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos. Art. 12. Ainda no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, serviço ofertado no CENTRO POP, será repassado o valor trimestral de R$ 14.056,80 (Quatorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos), totalizando ao final do exercício o valor de R$ 56.227,20, (cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos) aos municípios com unidade implantada, para o atendimento à população de rua. Estando elegíveis os municípios: 1.Maués, 2. Manacapuru e 3. Manaus Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$168.681,60 Equipamento Quantidades de Municípios Valor anual a ser repassado (por unidade de Centro POP) Finalidade Centro POP 03 R$ 56.227,20 Serviços da Proteção Social a População de Rua Tabela 5 - Valores de Repasse/PSEMAC. Art. 13. No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade serão repassados o valor de R$ 4.518,51 (Quatro Mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos) vezes a capacidade de atendimento da modalidade do acolhimento, para implementação de serviços de Acolhimento Institucional ofertados pelos municípios a: crianças e adolescentes, adultos e famílias, idosos e Residência Inclusiva. Estando elegíveis os municípios: 1.Coari, 2.Lábrea, 3.Manacapuru, 4.Manaus, 5.Maués, 6.Parintins, 7.Tefé e 8.Tabatinga. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: R$ 1.016.664,75 Equipamento Capacidade de Atendimento Valor anual a ser repassado (por unidade de Acolhimento de Alta Complexidade) Finalidade Acolhimento de Crianças e Adolescentes 20 R$ 90.370,20 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Idoso 10 R$ 45.185,10 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Acolhimento de Crianças e Adolescentes/ Adultos e Famílias. 45 R$ 203.332,95 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Acolhimento de Crianças e Adolescentes- Casa Lar. 30 R$ 135.555,30 Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar