DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LOAS, comprovar ainda a existência e funcionamento do Fundo Municipal
de Assistência Social com personalidade jurídica própria;
§ 4º Apresentar Regulamentação dos Benefícios Eventuais por meio de ato
normativo Municipal vigente.
§ 5º Enviar Termo de Adesão ao Cofinanciamento Estadual 2021 à SEAS,
devidamente deliberado e assinado pelo Presidente do CMAS, Secretário
Municipal de Assistência Social e Prefeito;
§ 6º Enviar Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo Secretário
Municipal de Assistência Social e Prefeito;
§ 7º Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação,
conforme disposto no cronograma de atividades contidos nesta Resolução.
Art. 3°. Para a elaboração de critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a
base de cálculo para Proteção Social Básica teve como parâmetro o número
de famílias referenciadas no PAIF, sendo identificado o repasse por parte
do Governo Federal o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por
família referenciada sem considerar o porte do Município.
Art. 4º. Com objetivo de equalizar a partilha de recursos referentes aos
Serviços de Proteção Social Básica no território do Estado, o Cofinancia-
mento 2021 considerou como referência para repasse, tanto o número de
famílias referenciadas, quanto o porte municipal, atribuindo valores dife-
renciados e inversamente proporcionais ao número de famílias referencia-
das, de acordo com a demonstração, a saber: R$ 4,10 (quatro reais e dez
centavos), R$ 5,00 (cinco reais), R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), R$
7,43 (sete reais e quarenta e três centavos), R$ 10,40 (dez reais e quarenta
centavos) e R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos).
Art. 5º. No âmbito da Proteção Social Básica, os valores a serem repassados
para os 62 municípios, contemplando os 91 CRAS existentes no Estado e
pactuados na CIB, apresentam a seguinte partilha:
Proteção Social Básica: R$ 2.260.520,00
Porte do
Município
Para cada
CRAS com
referência de:
Valor
Estadual de
Referência
Valor anual a
ser repassado
( por unidade
CRAS)
Finalidade
Porte 1
2.500 famílias
R$ 11,40
R$ 28.500,00
Serviços de
PSB
Porte 1
2.650 famílias
R$ 10,40
R$ 27.560,00
Serviços de
PSB
Porte 1
3.750 famílias
R$ 7,20
R$ 27.000,00
Serviços de
PSB
Porte 2
3.500 famílias
R$ 7,43
R$ 26.005,00
Serviços de
PSB
Porte 2
3.750 famílias
R$ 7,20
R$ 27.000,00
Serviços de
PSB
Médio
5.000 famílias
R$ 5,00
R$ 25.000,00
Serviços de
PSB
Grande
5.000 famílias
R$ 5,00
R$ 25.000,00
Serviços de
PSB
Metrópole 5.000 famílias
R$ 4,10
R$ 20.500,00
Serviços de
PSB
Tabela 2 - Partilha/Proteção Social Básica
Art. 6º. Os municípios poderão executar no âmbito da Proteção Social
Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Serviço de Proteção
Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Art. 7º. No âmbito da Proteção Social Especial, os valores a serem
repassados a 47 municípios do Estado no Bloco da Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade encontram-se demonstrados abaixo:
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: R$
2.770.960,00
Equipamento
Quantidade de
Equipamentos
Valor anual a ser repassado por
unidade de: CREAS, CENTRO
POP E ACOLHIMENTO
Implementação
de CREAS
47
R$ 33.736,43
Centro POP
03
R$ 56.227,20
Alta
Complexidade
10
R$ 90.370,20; R$ 135.555,30; R$
203.332,95
Tabela 3 - Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 8°. Para a elaboração dos critérios do Cofinanciamento Estadual 2021, a
base de cálculo para Proteção Social Especial de Média Complexidade, para
os serviços ofertados nos CREAS, foi utilizado como parâmetro o número
de famílias/Indivíduos referenciadas no PAEFI vezes o valor de R$ 674,73
(seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Art. 9º. No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
será repassado em parcelas Trimestrais o valor de R$ 8.434,11, totalizando
um repasse anual de R$ 33.736,43 para a implementação dos serviços de
média complexidade ofertados nos CREAS, para os municípios elegíveis
de: 1.Alvarães, 2.Atalaia do Norte, 3.Autazes, 4.Barcelos, 5.Barreirinha,
6.Benjamim Constant, 7.Beruri, 8.Boa Vista do Ramos, 9.Boca do Acre,
10.Borba, 11.Caapiranga, 12.Canutama, 13.Carauari, 14.Careiro, 15.Careiro
da Várzea, 16.Coari, 17.Codajas, 18.Envira, 19.Fonte Boa, 20.Humaitá,
21.Ipixuna,
22.Iranduba,
23.Itacoatiara,
24.Itamarati,
25.Itapiranga,
26.Jutaí, 27.Lábrea, 28.Manacapuru, 29.Manaquiri, 30.Manicoré, 31.Maraã,
32.Maués, 33.Nhamundá, 34.Nova Olinda do Norte, 35.Novo Airão, 36.Novo
Aripuanã, 37.Parintins, 38.Presidente Figueiredo, 39.Rio Preto da Eva,
40.Santo Antônio do Iça, 41.São Gabriel da Cachoeira, 42.São Paulo de
Olivença, 43.Tabatinga, 44.Tapauá, 45.Tefé, 46.Tonantins e 47.Urucará.
Parágrafo Único: Em decorrência da pactuação da CIB, as unidades de
CREAS da metrópole Manaus não serão cofinanciadas nesta modalidade da
Proteção Social Especial de Média Complexidade-PSEMC.
Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$ R$ 1.217.072,48
Equipamento Quantidades de
Municípios
Valor anual a
ser repassado
(por unidade de
CREAS)
Finalidade
CREAS
47
R$ 33.736,43
Serviços da Proteção
Social Especial de
Média Complexidade
Tabela 4- Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 10. Os municípios poderão executar os serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade ofertados no CREAS: Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI), Serviço Espe-
cializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes
em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Art. 11. Para a elaboração de critérios do Cofinanciamento Estadual 2021,
a base de cálculo para Proteção Social Especial de Média Complexidade
para o equipamento Centro de Referência Especializado ara Pessoas em
Situação de Rua-Centro POP, foi utilizado como parâmetro o número de
famílias/Indivíduos referenciadas vezes o valor de R$ 702,84 (setecentos e
dois reais e oitenta e quatro centavos.
Art. 12. Ainda no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
serviço ofertado no CENTRO POP, será repassado o valor trimestral de
R$ 14.056,80 (Quatorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos),
totalizando ao final do exercício o valor de R$ 56.227,20, (cinquenta e
seis mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos) aos municípios
com unidade implantada, para o atendimento à população de rua. Estando
elegíveis os municípios: 1.Maués, 2. Manacapuru e 3. Manaus
Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$168.681,60
Equipamento Quantidades de
Municípios
Valor anual a ser
repassado (por
unidade de Centro
POP)
Finalidade
Centro POP
03
R$ 56.227,20
Serviços da
Proteção Social a
População de Rua
Tabela 5 - Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 13. No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
serão repassados o valor de R$ 4.518,51 (Quatro Mil quinhentos e dezoito
reais e cinquenta e um centavos) vezes a capacidade de atendimento da
modalidade do acolhimento, para implementação de serviços de Acolhimento
Institucional ofertados pelos municípios a: crianças e adolescentes, adultos
e famílias, idosos e Residência Inclusiva. Estando elegíveis os municípios:
1.Coari, 2.Lábrea, 3.Manacapuru, 4.Manaus, 5.Maués, 6.Parintins, 7.Tefé e
8.Tabatinga.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: R$ 1.016.664,75
Equipamento
Capacidade de
Atendimento
Valor anual a ser
repassado
(por unidade de
Acolhimento de Alta
Complexidade)
Finalidade
Acolhimento
de Crianças e
Adolescentes
20
R$ 90.370,20
Serviços da
Proteção Social
Especial de Alta
Complexidade
Idoso
10
R$ 45.185,10
Serviços da
Proteção Social
Especial de Alta
Complexidade
Acolhimento
de Crianças e
Adolescentes/
Adultos e
Famílias.
45
R$ 203.332,95
Serviços da
Proteção Social
Especial de Alta
Complexidade
Acolhimento
de Crianças e
Adolescentes-
Casa Lar.
30
R$ 135.555,30
Serviços da
Proteção Social
Especial de Alta
Complexidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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