DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Adultos e
Famílias.
25
R$ 112.962,75
Serviços da
Proteção Social
Especial de Alta
Complexidade
Tabela 6 - Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 14. No âmbito da Gestão SUAS, será repassado o valor de R$ 18.230,00
(dezoito mil duzentos e trinta reais) divididos em 4 parcelas de R$ 4.557,70
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para
cada município do Estado do Amazonas: considerando as metas do Pacto
de Aprimoramento:
Gestão SUAS: R$ 1.130.260,00
Finalidade
Quantidade de
Municípios
Valor a ser repassado (
por município)
1. Operacionalização
Vigilância Socioassistencial;
2. Gestão da Informação;
3. Gestão do Trabalho e
Educação Permanente do
SUAS.
62
R$ 18.230,00 (dezoito
mil, duzentos e trinta
reais)
Tabela 7 - Valores de Repasse/IGDSUAS
Art.15. Dos Benefícios Eventuais: será repassado o valor de R$ 18.230,00
(dezoito mil duzentos e trinta reais) divididos em 4 parcelas de R$ 4.557,70
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para
cada município do Estado do Amazonas:
Benefícios Eventuais: R$ 1.130.260,00
Finalidade
Quantidade
de Municípios
Valor a ser
repassado ( por
município)
1. Provisão suplementar e provisória
em virtude de nascimento, morte,
situação de vulnerabilidade temporária
e de calamidade pública (Art. 22
LOAS);
2. Apoio e auxílio em bens materiais
(Inciso V do art. 4º/NOBSUAS) -
conforme ato normativo municipal
de regulamentação dos Benefícios
Eventuais.
62
R$ 18.230,00
(dezoito mil,
duzentos e trinta
reais)
Art. 16. Os recursos serão repassados na modalidade Fundo a Fundo, para
contas correntes vinculadas aos Fundos Municipais, especificadas em três
blocos e uma conta de benefícios eventuais de cofinanciamento, sendo:
Bloco de Serviço de Proteção Social Básica - BL PSB; Bloco de Serviço de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL MAC; Bloco de
Gestão Suas - BL GSUAS e Benefícios Eventuais - B.E.
Art. 17. Os municípios deverão utilizar os recursos dos blocos do Cofi-
nanciamento Estadual considerando os mesmos parâmetros normativos
utilizados nas contas dos Blocos do Cofinanciamento Estadual e Federal
vigente, dentre as quais podemos destacar as seguintes:
I - Bloco de Serviço de Proteção Social Básica: Portaria STN/MF nº 448
de 13/09/2002, Lei nº 8.666 de 21/06/ 1993, Portaria MDS nº 442 de
26/08/2005, Portaria MDS nº 113 de 10/12/2015 e Portaria MC nº 580, de
31 de dezembro de 2020, dispõe sobre as transferências de recursos pelo
Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda
parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a
ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
dá outras providências.
II - Bloco de Serviço de Proteção Social Especial: Lei Federal nº 8.666
de 21/06/ 1993, Portaria STN/MF nº 448 de 13/09/2002, Portarias MDS
nº 843/2010, 139/2012, 140/2012, 35/2014, 05/2014 e 113 de 10/12/2015
(alterada pela 967/2018) Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação
orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
III - Bloco de Gestão Suas: Lei nº 8.666 de 21/06/ 1993, Portaria STN/
MF nº 448 de 13/09/2002, Portaria MDS nº 113 de 10/12/2015, MDS/
SNAS, Caderno de orientações sobre o Índice de Gestão Descentraliza-
da do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS), 2012. Como pode
ser utilizado os recursos do IGD_SUAS. Portaria MDS nº 517, de 20 de
dezembro de 2017 que altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010,
e nº256, de 19 de março de 2010, do Ministério do desenvolvimento Social
e Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre as trans-
ferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo
a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária
própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
IV - Benefícios Eventuais: Lei nº 8.666 de 21/06/ 1993, Portaria STN/MF nº
448 de 13/09/2002, Art. 22 da Lei nº 8.742 de dezembro de 1993, Lei de
regulamentação municipal dos benefícios eventuais.
Art. 18. O Plano de Ação e Termo de Adesão dos recursos repassados
pelo FEAS a título de cofinancimento dos serviços, programas, gestão do
SUAS, projetos e benefícios eventuais, serão respectivamente preenchidos
e elaborados pelos órgãos gestores municipais da Política da Assistência
Social, devendo ser submetido à deliberação dos seus respectivos
Conselhos Municipais da Assistência Social-CMAS.
Art. 19. A prestação de contas do Plano de Ação do Cofinanciamento
Estadual 2021 será realizada no exercício subsequente, por meio de pre-
enchimento do Demonstrativo Físico Financeiro (instrumental para pre-
enchimento produzido pela SEAS), que será submetido à apreciação do
Conselho Municipal da Assistência Social-CMAS para análise e deliberação,
que manifestará sua decisão por meio de Resolução e respectiva publicação
em diário oficial. Em seguida o município encaminhará uma cópia da
Resolução com ofício assinado pelo Prefeito, ordenador de despesa do
Fundo Municipal da Assistência Social (Secretário da Assistência Social ou
congênere previstos na Lei de Criação do Fundo Municipal) e do Presidente
do Conselho Municipal da Assistência Social, à Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS.
Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, caso os municípios possuam
saldo em conta, oriundos de repasse estadual, deverá reprogramá-lo para
o exercício seguinte, à conta dos Blocos de Financiamento Estadual a qual
pertence, utilizando-se de regulamentação da Política de Assistência Social.
Art. 20º. As documentações referentes ao detalhamento de ações e
despesas do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2021, com
fins de comprovação de idoneidade do uso dos recursos, deverão ser
devidamente guardadas por um período mínimo de 5 (cinco anos), devendo
estar disponível a qualquer momento para ações de fiscalização de órgãos
de controle interno e externo. A guarda documental se dará utilizando
parâmetros descritos na portaria nº 124 de 29 de julho de 2017 ou regulações
vigentes com vinculação a Política de Assistência Social.
Art. 21. Os municípios que fizerem a adesão e cumprirem o estabelecido
no art. 30 LOAS para Cofinanciamento Estadual 2021, serão comunicados
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis pela SEAS, a partir da publicação da
Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, que
aprova a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB dos critérios
e partilha do Cofinanciamento Estadual para política de Assistência
Social, com publicação no Diário Oficial do Estado-DOE/AM. Os meios de
comunicação serão:
I - Ofício enviado por e-mail destinado ao Prefeito e Gestor Municipal de
Assistência Social; cadastrado no Sistema de Cadastro do SUAS-CadSUAS
ou na base de dados do órgão gestor Estadual da Política de Assistência
Social-SEAS.
II - Ofício físico, enviado por meio do correio ou similar, destinado ao Prefeito
e Gestor Municipal de Assistência Social cadastrado no Sistema de Cadastro
dos trabalhares do SUAS
Parágrafo Único: Após a comunicação, os municípios terão o prazo máximo
de 16 (dezesseis) dias, não prorrogáveis, para remeterem os documentos
necessários disponibilizados pela Secretaria de Estado da Assistência
Social, ao Setor de Protocolo da SEAS.
Art.22. Os documentos deverão ser remetidos via postal com AR (Aviso de
Recebimento) ou entregues diretamente no setor de Protocolo da Secretaria
de Estado da Assistência Social - SEAS, com ofício destinado à Secretária
Titular da Pasta.
Parágrafo Único: Em caso de impossibilidade da entrega dos documentos
previsto no art.22 em virtude da pandemia por COVID 19 ou motivo
não previsto nesta resolução, os instrumentais de adesão poderão ser
encaminhados inicialmente via e-mail: gexecutiva@seas.am.gov.br, e pos-
teriormente encaminhado o documento físico, dentro do prazo estabelecido
nesta resolução no artigo 25º.
Art.23. A SEAS no prazo de até 3 (três), a partir da data do recebimento dos
documentos, procederá com a verificação da documentação encaminhada,
se atendem aos requisitos estabelecidos nesta resolução, e conforme
cronograma de atividades (calendário):
ATIVIDADE
PRAZO (2021)
1º- Oficio encaminhando aos municípios os
seguintes documentos:
a. Modelo de Plano de Ação;
b. Modelo de Termo de Adesão e
c. Planilha com valores de repasse do
Cofinanciamento 2021.
(26 e 27/01/2021)
2º- Preenchimento dos documentos pelos
municípios
(28/01 a 12/02/2021)
3º- Recebimento dos documentos solicitados
por oficio, digitalizados e enviados por e-mail a
SEAS, em seguida enviar o documento Físico ao
protocolo.
(01/02 a 12/02/2021
4º- Abertura de processo no protocolo enviados
para o Fundo Estadual de Assistência Social.
(18/02 a 22/02/2021)
5º- Proceder com empenho, liquidação dos
valores previstos pactuados para 2021
(22/02 a 05/03/2021)
6º- Recebimento dos Documentos Físicos na
SEAS
(01/ a 22/02/2021)
7º- Pagamento do Cofinanciamento
(03/2021)
Tabela 9 - Cronograma de atividades.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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