DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#33475#3#34549>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 003/2021 - GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO
a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada através do
Termo de Fomento n.º 001/2017 - SEPED/SEJUSC; CONSIDERANDO que
conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31
de julho de 2014, o gestor é um agente público Responsável pela gestão da
parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ALISILVIA LEÃO PEDROSO,
Gerente,
Matrícula nº 221.337-0D, lotada no Departamento de Planejamento -
DEPLAN, como Gestora do 2° Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº
001/2017 - SEPED/SEJUSC que representará a Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e zelará pela boa execução do
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204
de 2015. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus,
14 de janeiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#33475#3#34549/>
Protocolo 33475
<#E.G.B#33520#3#34598>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N°005/2021- GSEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO
a necessidade de designação de Responsável Técnico em Arquitetura e
Urbanismo pra o acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e desen-
volvimento das atividades permanentes ao organograma estrutural da
SEJUSC; RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor Lúcio Albertino da Rocha,
matrícula n° 256.882-9A, CPF n° 456.647.492-53; CAU n° A36141-0, como
Responsável Técnico em Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; II- DETERMINAR
que o servidor adote os procedimentos necessários à fiscalização, autoria
e execução de projetos, assessoramentos, pareceres, vistorias e demais
atividades técnicas atendendo a Lei n° 8.666/93, Plano Diretor e Códigos
Municipais assim como as Normas Técnicas pertinentes; III- Esta portaria
entrará em vigor a contar de 08 de junho de 2020. Publique-se, Cientifique-
-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania -SEJUSC, em Manaus, 15 de janeiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#33520#3#34598/>
Protocolo 33520
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#33494#3#34570>
PORTARIA N° 310/2020-GSEAS
DESIGNA como GESTORA DE PARCERIA, proveniente de Emenda
Parlamentar 2020, a servidora YSLA MARTHA CHAVES DA SILVA,
ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 4686-AADESAM, lotada na Comissão
de Monitoramento e Avaliação, para, a partir de 02.09.2020 e durante
toda a vigência dos respectivos ajustes, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos
TERMOS DE FOMENTOS 002/2020-FEAS e 009/2020-FEAS, firmados
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado
da Assistência Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência
Social-FEAS, e as instituições: Núcleo de Amparo Social Tomás de
Aquino e Instituto Vida Abundante.
Revogam-se as designações anteriores, em especial as Portaria nº
160/2020-GSEAS e 185/2020-GSEAS, bem como as disposições em
contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 14 de janeiro de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#33494#3#34570/>
Protocolo 33494
<#E.G.B#33495#3#34571>
PORTARIA N° 311/2020-GSEAS
DESIGNA como GESTORA DE PARCERIA, proveniente de Emenda
Parlamentar 2020, a servidora FRANCISCA SIDIVANE RIBEIRO
GUIMARÃES, ASSESOR II, matrícula nº 243.322-2B, lotada na Comissão
de Monitoramento e Avaliação-CMA, para, a partir da data de 01/10/2020 e
durante toda a vigência do respectivo ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do TERMO DE FOMENTO nº 003/2020-FEAS firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS,
e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CULTURAL E
SOCIAL.
REVOGAM-SE as designações anteriores, em especial a Portaria nº
161/2020-GSEAS, bem como as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 14 de janeiro de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#33495#3#34571/>
Protocolo 33495
<#E.G.B#33522#3#34600>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE/CIB - AM
RESOLUÇÃO Nº 018
Dispõe sobre a partilha, procedimentos e prazos do repasse do recurso
estadual, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual
da Assistência Social - FEAS/AM, para o Cofinanciamento dos Serviços
da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais no exercício de
2021.
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, no uso de suas
competências estabelecidas no Regimento Interno, na Resolução nº 33, de
12 de dezembro de 2012/CNAS - Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social - NOB/SUAS; considerando a Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Lei nº
4.509, de 13 de setembro de 2017 - Sistema Único de Assistência Social no
Amazonas - SUAS/AM; a pactuação realizada em reunião ordinária no dia
10 de dezembro de 2020, e demais normas, portarias e orientações técnicas
atinentes ao processo de repasse fundo a fundo e ao cenário pandêmico
emergencial e de calamidade pública no Estado, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19):
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar os critérios de partilha, exercício de 2021, com investimen-
tos orçamentário de R$ 7.292.000,00 (sete milhões, duzentos e noventa e
dois mil reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/
AM, para cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Especial
de Média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais,
conforme demonstrado na Tabela:
BLOCO/SERVIÇO
VALOR
%DISTRIBUIÇÃO
Serviço de Proteção Social Básica
R$ 2.260.520,00
31,00%
Serviço de Proteção Social Especial R$ 2.770.960,00
38,00%
Gestão Suas
R$ 1.130.260,00
15,50%
Benefícios Eventuais
R$ 1.130.260,00
15,50%
Total
R$ 7.292.000,00
100%
Tabela 1: Partilha Cofinanciamento Estadual 2021
Art. 2°. Para ser considerado elegível ao repasse do Cofinanciamento
Estadual 2021, os Municípios deverão:
§ 1º Comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), por meio de cópia da Lei de criação e das
três últimas Atas de reuniões plenárias, sendo a última ata a deliberativa do
Plano de Ação e Termo de Adesão do Cofinanciamento do exercício 2021;
(art.30 LOAS).
§ 2º Encaminhar Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2021 à SEAS,
para demonstração das metas físicas e financeiras deliberadas nos CMAS
para oferta dos serviços, programas, gestão dos SUAS e projetos;
§ 3º Apresentar, a comprovação orçamentária dos recursos próprios
destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de
Assistência Social, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 30 da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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