DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art.24. Considerando a pactuação do pleno da Comissão Intergestores
Bipartite, dada por meio da Resolução n°17 de 21 de setembro 2020-CIB/
AM, o repasse do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência
Social, ocorrerá trimestralmente.
Art. 25. Os processos de monitoramento e avaliação do repasse referente a
sua execução, serão realizados por esta SEAS por meio de Comissão de Mo-
nitoramento instituída com membros da: Proteção Social Básica; Proteção
Social Especial; Gestão do Suas; Planejamento e Gestão; Departamento
Jurídico e Fundo Estadual.
Art. 26. O processo de monitoramento prevê as seguintes ações:
I. Formalização de Equipes Técnicas de Monitoramento;
II. Elaboração e encaminhamento de manuais orientadores sobre os gastos
dos recursos do Cofinanciamento Estadual e envio aos Gestores Municipais
de Assistência Social;
III. Solicitação de Relatórios Semestrais referentes à execução do Plano de
Ação dos municípios, com detalhamento das ações realizadas;
IV. Apoio técnico para acompanhar o uso dos recursos do Cofinanciamento
Estadual e levantar possíveis situações de adequações / melhorias;
V. Prestação de contas anual do município do recurso do Cofinanciamento
Estadual.
Art. 27. O processo de monitoramento e avaliação do Cofinanciamento
Estadual atenderá ao disposto no Capítulo VII, Seção III e IV da Norma
Operacional Básica do Suas - NOBSUAS, 2012.
Art. 28. Situações não previstas nesta resolução, serão resolvidas por meio
das pactuações e deliberações da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, que se referem
ao processo para o Cofinanciamento Estadual, assim como, encaminhará
informações periódicas aos respectivos colegiados.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 08 de janeiro de 2021
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB
ELDILENE ALVES DA SILVA
Presidente do Coegemas AM
<#E.G.B#33522#6#34600/>
Protocolo 33522
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#33492#6#34568>
PORTARIA Nº 008/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme
solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.000073/2021-99 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS
MONDIAL S.A, estabelecida nesta cidade, Av. Torquato Tapajós, 11760,
lts. 1, 2, 3 e 4, Q 6, galpão 1, Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o nº
07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, a utilizar o imóvel
localizado nesta cidade, Rua Ministro João Gonçalves de Araújo nº
1274, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a
fabricação do produto discriminado os laudos técnicos números 00187/2018,
00146/2020, 00147/2020 e 00148/2020, bem como para a guarda dos
respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior
deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2021, com
vigência até 11 de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de
janeiro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#33492#6#34568/>
Protocolo 33492
<#E.G.B#33493#6#34569>
PORTARIA Nº 005/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do regulamento da Lei n˚ 2826,
de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n˚ 23.994, de 29 de
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020 - DCI/SEDEC/SEDECTI;
CONSIDERANDO o Parecer 067/2019 PA/PGE e Parecer 156/2015
PRODACE/PGE;
CONSIDERANDO Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.016101.003360/2020-70,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as sociedades empresárias industrias detentoras
de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão prestar
informações a SEDECTI, por meio do sistema Ceipim, até o 15º dia do mês
subsequente ao mês de referência, conforme padrão contido no software
próprio e disponibilizado pelo órgão.
Parágrafo único. As informações prestadas são sigilosas sendo vedado
a SEDECTI, a seus servidores e colaboradores a divulgação de quaisquer
dados individualizados informados pelas sociedades empresárias.
Art. 2º As empresas incentivadas deverão atender às solicitações da
SEDECTI, sempre que ocorrer necessidade de coleta de outros dados e
informações necessários ao desempenho das atividades de acompanha-
mento ou fiscalização.
Art. 3º As empresas incentivadas deverão sempre manter atualizadas as
informações cadastrais, inclusive do diretor-residente.
Art. 4º As sociedades empresárias que deixarem de cumprir ao estabelecido
nesta Portaria ficarão sujeitas as penalidades previstas no art. 45-A, V, “a”,
VI, “a” e VIII da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 5º Para os casos da aplicação das multas por infração prevista no artigo
anterior, deverá ser considerado o Princípio da Autotutela da Administração
Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.
Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 054/2013-GS/SEAPS, de 9 de julho de 2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de
janeiro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#33493#6#34569/>
Protocolo 33493
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#33496#6#34572>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0302/2020-3; PE
791/20 -CSC (Proc. Nº 013102.003422/2020); OBJETO: Materiais Farmaco-
lógicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: COMERCIAL
VALFARMA EIRELI, item(ns) 1,7 no valor total de R$ 925.108,00; VIGÊNCIA:
12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#33496#6#34572/>
Protocolo 33496
<#E.G.B#33497#6#34573>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0312/2020-1; PE 720/20
-CSC (Proc. Nº 013102.003011/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais
para Manutenção d Bens Imov; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as
empresas: TAG COMERCIO DE TINTAS EIRELI, item(ns) 1,2,3,4,6,8,9,10,
11,12,13,14,16,17,18,19,20,22,23,24,26,27,30,32,33,35 no valor total de R$
7.091.990,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#33497#6#34573/>
Protocolo 33497
<#E.G.B#33498#6#34574>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0024/2021-5; PE
1016/20 -CSC (Proc. Nº 013102.004269/2020); OBJETO: Materiais de
Expediente; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: T DA
S LUSTOSA COMERCIO E SERVICOS , item(ns) 1,2,4,7,17,22,23 no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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