Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art.24. Considerando a pactuação do pleno da Comissão Intergestores Bipartite, dada por meio da Resolução n°17 de 21 de setembro 2020-CIB/ AM, o repasse do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social, ocorrerá trimestralmente. Art. 25. Os processos de monitoramento e avaliação do repasse referente a sua execução, serão realizados por esta SEAS por meio de Comissão de Mo- nitoramento instituída com membros da: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do Suas; Planejamento e Gestão; Departamento Jurídico e Fundo Estadual. Art. 26. O processo de monitoramento prevê as seguintes ações: I. Formalização de Equipes Técnicas de Monitoramento; II. Elaboração e encaminhamento de manuais orientadores sobre os gastos dos recursos do Cofinanciamento Estadual e envio aos Gestores Municipais de Assistência Social; III. Solicitação de Relatórios Semestrais referentes à execução do Plano de Ação dos municípios, com detalhamento das ações realizadas; IV. Apoio técnico para acompanhar o uso dos recursos do Cofinanciamento Estadual e levantar possíveis situações de adequações / melhorias; V. Prestação de contas anual do município do recurso do Cofinanciamento Estadual. Art. 27. O processo de monitoramento e avaliação do Cofinanciamento Estadual atenderá ao disposto no Capítulo VII, Seção III e IV da Norma Operacional Básica do Suas - NOBSUAS, 2012. Art. 28. Situações não previstas nesta resolução, serão resolvidas por meio das pactuações e deliberações da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, que se referem ao processo para o Cofinanciamento Estadual, assim como, encaminhará informações periódicas aos respectivos colegiados. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Manaus, 08 de janeiro de 2021 MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ELDILENE ALVES DA SILVA Presidente do Coegemas AM <#E.G.B#33522#6#34600/> Protocolo 33522 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#33492#6#34568> PORTARIA Nº 008/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.000073/2021-99 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A, estabelecida nesta cidade, Av. Torquato Tapajós, 11760, lts. 1, 2, 3 e 4, Q 6, galpão 1, Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, Rua Ministro João Gonçalves de Araújo nº 1274, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação do produto discriminado os laudos técnicos números 00187/2018, 00146/2020, 00147/2020 e 00148/2020, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2021, com vigência até 11 de abril de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#33492#6#34568/> Protocolo 33492 <#E.G.B#33493#6#34569> PORTARIA Nº 005/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do regulamento da Lei n˚ 2826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n˚ 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020 - DCI/SEDEC/SEDECTI; CONSIDERANDO o Parecer 067/2019 PA/PGE e Parecer 156/2015 PRODACE/PGE; CONSIDERANDO Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.016101.003360/2020-70, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR que as sociedades empresárias industrias detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão prestar informações a SEDECTI, por meio do sistema Ceipim, até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme padrão contido no software próprio e disponibilizado pelo órgão. Parágrafo único. As informações prestadas são sigilosas sendo vedado a SEDECTI, a seus servidores e colaboradores a divulgação de quaisquer dados individualizados informados pelas sociedades empresárias. Art. 2º As empresas incentivadas deverão atender às solicitações da SEDECTI, sempre que ocorrer necessidade de coleta de outros dados e informações necessários ao desempenho das atividades de acompanha- mento ou fiscalização. Art. 3º As empresas incentivadas deverão sempre manter atualizadas as informações cadastrais, inclusive do diretor-residente. Art. 4º As sociedades empresárias que deixarem de cumprir ao estabelecido nesta Portaria ficarão sujeitas as penalidades previstas no art. 45-A, V, “a”, VI, “a” e VIII da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. Art. 5º Para os casos da aplicação das multas por infração prevista no artigo anterior, deverá ser considerado o Princípio da Autotutela da Administração Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo. Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 054/2013-GS/SEAPS, de 9 de julho de 2013. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#33493#6#34569/> Protocolo 33493 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#33496#6#34572> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0302/2020-3; PE 791/20 -CSC (Proc. Nº 013102.003422/2020); OBJETO: Materiais Farmaco- lógicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: COMERCIAL VALFARMA EIRELI, item(ns) 1,7 no valor total de R$ 925.108,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 18 de janeiro de 2021. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#33496#6#34572/> Protocolo 33496 <#E.G.B#33497#6#34573> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0312/2020-1; PE 720/20 -CSC (Proc. Nº 013102.003011/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais para Manutenção d Bens Imov; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: TAG COMERCIO DE TINTAS EIRELI, item(ns) 1,2,3,4,6,8,9,10, 11,12,13,14,16,17,18,19,20,22,23,24,26,27,30,32,33,35 no valor total de R$ 7.091.990,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 18 de janeiro de 2021. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#33497#6#34573/> Protocolo 33497 <#E.G.B#33498#6#34574> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0024/2021-5; PE 1016/20 -CSC (Proc. Nº 013102.004269/2020); OBJETO: Materiais de Expediente; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVICOS , item(ns) 1,2,4,7,17,22,23 no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar