DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Adultos e 
Famílias.
25
R$ 112.962,75
Serviços da 
Proteção Social 
Especial de Alta 
Complexidade
Tabela 6 - Valores de Repasse/PSEMAC.
Art. 14. No âmbito da Gestão SUAS, será repassado o valor de R$ 18.230,00 
(dezoito mil duzentos e trinta reais) divididos em 4 parcelas de R$ 4.557,70 
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para 
cada município do Estado do Amazonas: considerando as metas do Pacto 
de Aprimoramento:
Gestão SUAS: R$ 1.130.260,00
Finalidade
Quantidade de 
Municípios 
Valor a ser repassado ( 
por município)
1. Operacionalização 
Vigilância Socioassistencial;
2. Gestão da Informação;
3. Gestão do Trabalho e 
Educação Permanente do 
SUAS. 
62
R$ 18.230,00 (dezoito 
mil, duzentos e trinta 
reais)
Tabela 7 - Valores de Repasse/IGDSUAS
Art.15. Dos Benefícios Eventuais: será repassado o valor de R$ 18.230,00 
(dezoito mil duzentos e trinta reais) divididos em 4 parcelas de R$ 4.557,70 
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para 
cada município do Estado do Amazonas:
Benefícios Eventuais: R$ 1.130.260,00
Finalidade
Quantidade 
de Municípios 
Valor a ser 
repassado ( por 
município) 
1. Provisão suplementar e provisória 
em virtude de nascimento, morte, 
situação de vulnerabilidade temporária 
e de calamidade pública (Art. 22 
LOAS);
2. Apoio e auxílio em bens materiais 
(Inciso V do art. 4º/NOBSUAS) - 
conforme ato normativo municipal 
de regulamentação dos Benefícios 
Eventuais. 
62
R$ 18.230,00 
(dezoito mil, 
duzentos e trinta 
reais)
Art. 16. Os recursos serão repassados na modalidade Fundo a Fundo, para 
contas correntes vinculadas aos Fundos Municipais, especificadas em três 
blocos e uma conta de benefícios eventuais de cofinanciamento, sendo: 
Bloco de Serviço de Proteção Social Básica - BL PSB; Bloco de Serviço de 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL MAC; Bloco de 
Gestão Suas - BL GSUAS e Benefícios Eventuais - B.E.
Art. 17. Os municípios deverão utilizar os recursos dos blocos do Cofi-
nanciamento Estadual considerando os mesmos parâmetros normativos 
utilizados nas contas dos Blocos do Cofinanciamento Estadual e Federal 
vigente, dentre as quais podemos destacar as seguintes:
I - Bloco de Serviço de Proteção Social Básica: Portaria STN/MF nº 448 
de 13/09/2002, Lei nº 8.666 de 21/06/ 1993, Portaria MDS nº 442 de 
26/08/2005, Portaria MDS nº 113 de 10/12/2015 e Portaria MC nº 580, de 
31 de dezembro de 2020, dispõe sobre as transferências de recursos pelo 
Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda 
parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a 
ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e 
dá outras providências.
II - Bloco de Serviço de Proteção Social Especial: Lei Federal nº 8.666 
de 21/06/ 1993, Portaria STN/MF nº 448 de 13/09/2002, Portarias MDS 
nº 843/2010, 139/2012, 140/2012, 35/2014, 05/2014 e 113 de 10/12/2015 
(alterada pela 967/2018) Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, 
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na 
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação 
orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
III - Bloco de Gestão Suas: Lei nº 8.666 de 21/06/ 1993, Portaria STN/
MF nº 448 de 13/09/2002, Portaria MDS nº 113 de 10/12/2015, MDS/
SNAS, Caderno de orientações sobre o Índice de Gestão Descentraliza-
da do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS), 2012. Como pode 
ser utilizado os recursos do IGD_SUAS. Portaria MDS nº 517, de 20 de 
dezembro de 2017 que altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010, 
e nº256, de 19 de março de 2010, do Ministério do desenvolvimento Social 
e Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre as trans-
ferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo 
a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária 
própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
IV - Benefícios Eventuais: Lei nº 8.666 de 21/06/ 1993, Portaria STN/MF nº 
448 de 13/09/2002, Art. 22 da Lei nº 8.742 de dezembro de 1993, Lei de 
regulamentação municipal dos benefícios eventuais.
Art. 18. O Plano de Ação e Termo de Adesão dos recursos repassados 
pelo FEAS a título de cofinancimento dos serviços, programas, gestão do 
SUAS, projetos e benefícios eventuais, serão respectivamente preenchidos 
e elaborados pelos órgãos gestores municipais da Política da Assistência 
Social, devendo ser submetido à deliberação dos seus respectivos 
Conselhos Municipais da Assistência Social-CMAS.
Art. 19. A prestação de contas do Plano de Ação do Cofinanciamento 
Estadual 2021 será realizada no exercício subsequente, por meio de pre-
enchimento do Demonstrativo Físico Financeiro (instrumental para pre-
enchimento produzido pela SEAS), que será submetido à apreciação do 
Conselho Municipal da Assistência Social-CMAS para análise e deliberação, 
que manifestará sua decisão por meio de Resolução e respectiva publicação 
em diário oficial. Em seguida o município encaminhará uma cópia da 
Resolução com ofício assinado pelo Prefeito, ordenador de despesa do 
Fundo Municipal da Assistência Social (Secretário da Assistência Social ou 
congênere previstos na Lei de Criação do Fundo Municipal) e do Presidente 
do Conselho Municipal da Assistência Social, à Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS.
Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, caso os municípios possuam 
saldo em conta, oriundos de repasse estadual, deverá reprogramá-lo para 
o exercício seguinte, à conta dos Blocos de Financiamento Estadual a qual 
pertence, utilizando-se de regulamentação da Política de Assistência Social.
Art. 20º. As documentações referentes ao detalhamento de ações e 
despesas do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2021, com 
fins de comprovação de idoneidade do uso dos recursos, deverão ser 
devidamente guardadas por um período mínimo de 5 (cinco anos), devendo 
estar disponível a qualquer momento para ações de fiscalização de órgãos 
de controle interno e externo. A guarda documental se dará utilizando 
parâmetros descritos na portaria nº 124 de 29 de julho de 2017 ou regulações 
vigentes com vinculação a Política de Assistência Social.
Art. 21. Os municípios que fizerem a adesão e cumprirem o estabelecido 
no art. 30 LOAS para Cofinanciamento Estadual 2021, serão comunicados 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis pela SEAS, a partir da publicação da 
Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, que 
aprova a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB dos critérios 
e partilha do Cofinanciamento Estadual para política de Assistência 
Social, com publicação no Diário Oficial do Estado-DOE/AM. Os meios de 
comunicação serão:
I - Ofício enviado por e-mail destinado ao Prefeito e Gestor Municipal de 
Assistência Social; cadastrado no Sistema de Cadastro do SUAS-CadSUAS 
ou na base de dados do órgão gestor Estadual da Política de Assistência 
Social-SEAS.
II - Ofício físico, enviado por meio do correio ou similar, destinado ao Prefeito 
e Gestor Municipal de Assistência Social cadastrado no Sistema de Cadastro 
dos trabalhares do SUAS
Parágrafo Único: Após a comunicação, os municípios terão o prazo máximo 
de 16 (dezesseis) dias, não prorrogáveis, para remeterem os documentos 
necessários disponibilizados pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, ao Setor de Protocolo da SEAS.
Art.22. Os documentos deverão ser remetidos via postal com AR (Aviso de 
Recebimento) ou entregues diretamente no setor de Protocolo da Secretaria 
de Estado da Assistência Social - SEAS, com ofício destinado à Secretária 
Titular da Pasta.
Parágrafo Único: Em caso de impossibilidade da entrega dos documentos 
previsto no art.22 em virtude da pandemia por COVID 19 ou motivo 
não previsto nesta resolução, os instrumentais de adesão poderão ser 
encaminhados inicialmente via e-mail: gexecutiva@seas.am.gov.br, e pos-
teriormente encaminhado o documento físico, dentro do prazo estabelecido 
nesta resolução no artigo 25º.
Art.23. A SEAS no prazo de até 3 (três), a partir da data do recebimento dos 
documentos, procederá com a verificação da documentação encaminhada, 
se atendem aos requisitos estabelecidos nesta resolução, e conforme 
cronograma de atividades (calendário):
ATIVIDADE 
PRAZO (2021)
1º- Oficio encaminhando aos municípios os 
seguintes documentos:
a. Modelo de Plano de Ação;
b. Modelo de Termo de Adesão e
c. Planilha com valores de repasse do 
Cofinanciamento 2021.
(26 e 27/01/2021)
2º- Preenchimento dos documentos pelos 
municípios
(28/01 a 12/02/2021)
3º- Recebimento dos documentos solicitados 
por oficio, digitalizados e enviados por e-mail a 
SEAS, em seguida enviar o documento Físico ao 
protocolo.
(01/02 a 12/02/2021
4º- Abertura de processo no protocolo enviados 
para o Fundo Estadual de Assistência Social.
(18/02 a 22/02/2021)
5º- Proceder com empenho, liquidação dos 
valores previstos pactuados para 2021
(22/02 a 05/03/2021)
6º- Recebimento dos Documentos Físicos na 
SEAS
(01/ a 22/02/2021) 
7º- Pagamento do Cofinanciamento
(03/2021)
Tabela 9 - Cronograma de atividades.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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