DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art.24. Considerando a pactuação do pleno da Comissão Intergestores 
Bipartite, dada por meio da Resolução n°17 de 21 de setembro 2020-CIB/
AM, o repasse do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência 
Social, ocorrerá trimestralmente.
Art. 25. Os processos de monitoramento e avaliação do repasse referente a 
sua execução, serão realizados por esta SEAS por meio de Comissão de Mo-
nitoramento instituída com membros da: Proteção Social Básica; Proteção 
Social Especial; Gestão do Suas; Planejamento e Gestão; Departamento 
Jurídico e Fundo Estadual.
Art. 26. O processo de monitoramento prevê as seguintes ações:
I. Formalização de Equipes Técnicas de Monitoramento;
II. Elaboração e encaminhamento de manuais orientadores sobre os gastos 
dos recursos do Cofinanciamento Estadual e envio aos Gestores Municipais 
de Assistência Social;
III. Solicitação de Relatórios Semestrais referentes à execução do Plano de 
Ação dos municípios, com detalhamento das ações realizadas;
IV. Apoio técnico para acompanhar o uso dos recursos do Cofinanciamento 
Estadual e levantar possíveis situações de adequações / melhorias;
V. Prestação de contas anual do município do recurso do Cofinanciamento 
Estadual.
Art. 27. O processo de monitoramento e avaliação do Cofinanciamento 
Estadual atenderá ao disposto no Capítulo VII, Seção III e IV da Norma 
Operacional Básica do Suas - NOBSUAS, 2012.
Art. 28. Situações não previstas nesta resolução, serão resolvidas por meio 
das pactuações e deliberações da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM 
e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, que se referem 
ao processo para o Cofinanciamento Estadual, assim como, encaminhará 
informações periódicas aos respectivos colegiados.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 08 de janeiro de 2021
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB
ELDILENE ALVES DA SILVA
Presidente do Coegemas AM
<#E.G.B#33522#6#34600/>
Protocolo 33522
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#33492#6#34568>
PORTARIA Nº 008/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado 
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.000073/2021-99 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS 
MONDIAL S.A, estabelecida nesta cidade, Av. Torquato Tapajós, 11760, 
lts. 1, 2, 3 e 4, Q 6, galpão 1, Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, a utilizar o imóvel 
localizado nesta cidade, Rua Ministro João Gonçalves de Araújo nº 
1274, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a 
fabricação do produto discriminado os laudos técnicos números 00187/2018, 
00146/2020, 00147/2020 e 00148/2020, bem como para a guarda dos 
respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior 
deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2021, com 
vigência até 11 de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de 
janeiro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#33492#6#34568/>
Protocolo 33492
<#E.G.B#33493#6#34569>
PORTARIA Nº 005/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do regulamento da Lei n˚ 2826, 
de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n˚ 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020 - DCI/SEDEC/SEDECTI;
CONSIDERANDO o Parecer 067/2019 PA/PGE e Parecer 156/2015 
PRODACE/PGE;
CONSIDERANDO Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.016101.003360/2020-70,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as sociedades empresárias industrias detentoras 
de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão prestar 
informações a SEDECTI, por meio do sistema Ceipim, até o 15º dia do mês 
subsequente ao mês de referência, conforme padrão contido no software 
próprio e disponibilizado pelo órgão.
Parágrafo único. As informações prestadas são sigilosas sendo vedado 
a SEDECTI, a seus servidores e colaboradores a divulgação de quaisquer 
dados individualizados informados pelas sociedades empresárias.
Art. 2º As empresas incentivadas deverão atender às solicitações da 
SEDECTI, sempre que ocorrer necessidade de coleta de outros dados e 
informações necessários ao desempenho das atividades de acompanha-
mento ou fiscalização.
Art. 3º As empresas incentivadas deverão sempre manter atualizadas as 
informações cadastrais, inclusive do diretor-residente.
Art. 4º As sociedades empresárias que deixarem de cumprir ao estabelecido 
nesta Portaria ficarão sujeitas as penalidades previstas no art. 45-A, V, “a”, 
VI, “a” e VIII da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 5º Para os casos da aplicação das multas por infração prevista no artigo 
anterior, deverá ser considerado o Princípio da Autotutela da Administração 
Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.
Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 054/2013-GS/SEAPS, de 9 de julho de 2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de 
janeiro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#33493#6#34569/>
Protocolo 33493
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#33496#6#34572>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0302/2020-3; PE 
791/20 -CSC (Proc. Nº 013102.003422/2020); OBJETO: Materiais Farmaco-
lógicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: COMERCIAL 
VALFARMA EIRELI, item(ns) 1,7 no valor total de R$ 925.108,00; VIGÊNCIA: 
12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#33496#6#34572/>
Protocolo 33496
<#E.G.B#33497#6#34573>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0312/2020-1; PE 720/20 
-CSC (Proc. Nº 013102.003011/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais 
para Manutenção d Bens Imov; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as 
empresas: TAG COMERCIO DE TINTAS EIRELI, item(ns) 1,2,3,4,6,8,9,10,
11,12,13,14,16,17,18,19,20,22,23,24,26,27,30,32,33,35 no valor total de R$ 
7.091.990,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#33497#6#34573/>
Protocolo 33497
<#E.G.B#33498#6#34574>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0024/2021-5; PE 
1016/20 -CSC (Proc. Nº 013102.004269/2020); OBJETO: Materiais de 
Expediente; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: T DA 
S LUSTOSA COMERCIO E SERVICOS , item(ns) 1,2,4,7,17,22,23 no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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