DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.414 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão de 
Araújo
<#E.G.B#33478#1#34552>
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 1/2018, para 
prestação de serviços de locação de veículos. CONTRATANTES: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. 
ARISTOTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa RECHE 
GALDEANO & CIA LTDA, CNPJ 08.713.403/0001-90. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 100; ND: 
339033. VALOR MENSAL: R$ 4.442,00 (quatro mil quatrocentos e 
quarenta e dois reais). VALOR GLOBAL: R$ 53.304,00 (cinquenta 
e três mil trezentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
contar de 11/01/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administra-
tivo nº 017125.000474/2020 - HPSAPBA.
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#33478#1#34552/>
Protocolo 33478
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#33477#1#34551>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 001/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil 
Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de lavanderia hospitalar externa se destina tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 43-47;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 130 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000303/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação dos serviços de lavanderia 
hospitalar externa, pela empresa E DA CUNHA PINHEIRO EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
54.990,00;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 18 de janeiro 
de 2021.
Aly Nasser Abrahim Ballut
DIRETOR GERAL DO HIDF
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#33477#1#34551/>
Protocolo 33477
Empresas Privadas
<#E.G.B#33429#1#34503>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 246/2020 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 252/2020 - CEE/AM de 23/12/2020
Credenciar a estrutura física do Centro Educacional Excelente, 
localizado na Rua Rio Bijogó nº 29, Conj. Novo Aleixo, Cidade Nova, 
Manaus/AM, retroativo ao ano de 2019; Autorizar o funcionamento do 
Ensino Médio pelo período de 05 (cinco) anos, retroativo ao ano letivo 
de 2019 até o término do ano letivo de 2023; Reconhecer o Ensino 
Fundamental de 6º ao 9º ano, pelo período de 08 (oito) anos, retroativo 
ao ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2026; Aprovar o 
Regimento Escolar, a Proposta Curricular e a Matriz Curricular do Ensino 
Médio, retroativo ao ano de 2019; E recomendar a operacionalização do 
Projeto Político Pedagógico; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes 
do término dos prazos supracitados, o mantenedor da instituição solicite 
o reconhecimento do ensino médio e o novo reconhecimento do EF 
de 6º ao 9º ano.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019
.
<#E.G.B#33429#1#34503/>
Protocolo 33429
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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