DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.414 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo <#E.G.B#33478#1#34552> ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 1/2018, para prestação de serviços de locação de veículos. CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, CNPJ 08.713.403/0001-90. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 100; ND: 339033. VALOR MENSAL: R$ 4.442,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais). VALOR GLOBAL: R$ 53.304,00 (cinquenta e três mil trezentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 11/01/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administra- tivo nº 017125.000474/2020 - HPSAPBA. Manaus, 18 de janeiro de 2021. AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE Diretora Geral do HPSAPBA <#E.G.B#33478#1#34552/> Protocolo 33478 Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#33477#1#34551> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO PORTARIA Nº 001/2021 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 43-47; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 130 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 17146.000303/2020-HIDF. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação dos serviços de lavanderia hospitalar externa, pela empresa E DA CUNHA PINHEIRO EIRELI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 54.990,00; À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. João Carlos da Costa Pinheiro GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. Aly Nasser Abrahim Ballut DIRETOR GERAL DO HIDF ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#33477#1#34551/> Protocolo 33477 Empresas Privadas <#E.G.B#33429#1#34503> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 246/2020 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 252/2020 - CEE/AM de 23/12/2020 Credenciar a estrutura física do Centro Educacional Excelente, localizado na Rua Rio Bijogó nº 29, Conj. Novo Aleixo, Cidade Nova, Manaus/AM, retroativo ao ano de 2019; Autorizar o funcionamento do Ensino Médio pelo período de 05 (cinco) anos, retroativo ao ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2023; Reconhecer o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, pelo período de 08 (oito) anos, retroativo ao ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2026; Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Curricular e a Matriz Curricular do Ensino Médio, retroativo ao ano de 2019; E recomendar a operacionalização do Projeto Político Pedagógico; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término dos prazos supracitados, o mantenedor da instituição solicite o reconhecimento do ensino médio e o novo reconhecimento do EF de 6º ao 9º ano. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019 . <#E.G.B#33429#1#34503/> Protocolo 33429 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar