DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Número 34.417 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#33752#1#34831> DECRETO Nº 43.293, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$399.162,21 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên- cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33752#1#34831/> Protocolo 33752 ANEXO DO DECRETO Nº 43.293, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 431 3390 24.162,21 10 302 3305 2251 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 431 3390 375.000,00 10 122 3308 1554 TOTAL 399.162,21 399.162,21 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#33752#1#34831/> <#E.G.B#33753#1#34832> DECRETO Nº 43.294, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$38.098,35 (TRINTA E OITO MIL, NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33753#1#34832/> Protocolo 33753 ANEXO DO DECRETO Nº 43.294, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 432 4490 38.098,35 10 122 3308 1554 TOTAL 38.098,35 38.098,35 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#33753#1#34832/> <#E.G.B#33754#1#34833> DECRETO Nº 43.295, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$54.731.633,32 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar