DOEAM 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 33756
ANEXO DO DECRETO Nº 43.297, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 322 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
40.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#33756#11#34835/>
<#E.G.B#33757#11#34836>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4003716-18.2019.8.04.0000, que concedeu 
a segurança vindicada, para determinar a convocação do Impetrante, 
LEANDRO JAQUEMINUT MAIA, para apresentar documentação e, caso 
apto o nomeie, no cargo de Técnico (Administração), constante do Edital n.º 
01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01498/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010609.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Técnico (Administração)
1.
LEANDRO JAQUEMINUT MAIA
57.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33757#11#34836/>
Protocolo 33757
<#E.G.B#33760#11#34839>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0675014-
52.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da 
exordial, para determinar a promoção do Autor, NAASSON HENRIQUE 
MUNIZ DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 
de 2016; à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, 
em sequência, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro 
de 2018, e, em ato seguinte, ao posto de 2.º Tenente, a contar de 25 de 
agosto de 2019, observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados 
às promoções, inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios, para 
todos os fins de direito;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02186/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data que promoveu o Policial Militar à 
graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, que 
promoveu o Policial Militar à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 
de agosto de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010627.2020, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu NAASSON 
HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu, por Antiguidade, pelo Quadro Especial 
de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da Lei n.º 4.044, de 
09 de junho de 2014, NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), 
Matrícula n.º 155.898-6A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM NAASSON 
HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 
2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NAASSON 
HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à 
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM NAASSON 
HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, ao posto 
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33760#11#34839/>
Protocolo 33760
<#E.G.B#33761#11#34840>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 068/2021/GSEAS, 
subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000097/2021-24, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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