Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 33756 ANEXO DO DECRETO Nº 43.297, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 322 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 40.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#33756#11#34835/> <#E.G.B#33757#11#34836> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003716-18.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a convocação do Impetrante, LEANDRO JAQUEMINUT MAIA, para apresentar documentação e, caso apto o nomeie, no cargo de Técnico (Administração), constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01498/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010609.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Técnico (Administração) 1. LEANDRO JAQUEMINUT MAIA 57.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33757#11#34836/> Protocolo 33757 <#E.G.B#33760#11#34839> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0675014- 52.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a promoção do Autor, NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016; à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, e, em ato seguinte, ao posto de 2.º Tenente, a contar de 25 de agosto de 2019, observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às promoções, inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios, para todos os fins de direito; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02186/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data que promoveu o Policial Militar à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, que promoveu o Policial Militar à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010627.2020, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33760#11#34839/> Protocolo 33760 <#E.G.B#33761#11#34840> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 068/2021/GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000097/2021-24, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar