Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33765#13#34844/> Protocolo 33765 <#E.G.B#33766#13#34845> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 228/2021/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000273/2021-43, resolve DISPENSAR, a contar de 19 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, RAFAEL BASTOS ARAÚJO, da função de Membro de Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33766#13#34845/> Protocolo 33766 <#E.G.B#33767#13#34846> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0642458-65.2018.8.04.0001, que determinou a conversão da Aposentadoria Compulsória do Autor, RAIMUNDO DA SILVA LAGO, em Aposentadoria por Invalidez, a contar de 07 de maio de 2013; CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0684514-45.2020.8.04.0001, que determinou a adequação da aposentadoria do Autor para os parâmetros financeiros de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, conforme determinado na sentença exequenda; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01227/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO o Decreto de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou compulso- riamente o Autor, a contar de 26 de julho de 2013; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00002811.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 07 de maio de 2013, nos termos do artigo 40, §1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, RAIMUNDO DA SILVA LAGO, no cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 4.ª Classe, Referência H, Matrícula n.º 029.737-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual “Professor Padre Seixas”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de R$1.877,81 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$1.925,82 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33767#13#34846/> Protocolo 33767 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar