DOEAM 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33765#13#34844/>
Protocolo 33765
<#E.G.B#33766#13#34845>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 228/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000273/2021-43, resolve
DISPENSAR, a contar de 19 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
3.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 
2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 
2007, RAFAEL BASTOS ARAÚJO, da função de Membro de Subcomissão 
Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33766#13#34845/>
Protocolo 33766
<#E.G.B#33767#13#34846>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA 
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0642458-65.2018.8.04.0001, que determinou a conversão da Aposentadoria 
Compulsória do Autor, RAIMUNDO DA SILVA LAGO, em Aposentadoria 
por Invalidez, a contar de 07 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Cumprimento 
Provisório de Sentença n.º 0684514-45.2020.8.04.0001, que determinou a 
adequação da aposentadoria do Autor para os parâmetros financeiros de 
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, conforme determinado 
na sentença exequenda;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 01227/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de julho de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou compulso-
riamente o Autor, a contar de 26 de julho de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013301.00002811.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 07 de maio de 2013, nos termos do artigo 40, §1.º, I, segunda 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela 
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, RAIMUNDO DA 
SILVA LAGO, no cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 4.ª Classe, Referência 
H, Matrícula n.º 029.737-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual 
“Professor Padre Seixas”, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo no valor de R$1.877,81 (um mil, oitocentos e setenta e 
sete reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º, 
da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e 
oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$1.925,82 (um 
mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33767#13#34846/>
Protocolo 33767
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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