DOEAM 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO N.° 43.305, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, 
visando à adoção das providências necessárias para a 
aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas 
Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde 
Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância internacio-
nal, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas”;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das 
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade aos trabalhos da 
Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado 
do Amazonas, no que atine à aquisição dos suprimentos hospitalares indis-
pensáveis ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Compras Emergenciais, 
a qual compete a adoção das providências necessárias para a aquisição dos 
suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização 
e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do novo coronavírus.
Art. 2.º A Comissão Especial tem a seguinte composição:
I - Coordenador: Mateus Severiano da Costa.
II - Membros:
a) Felipe Carneiro Chaves;
b) Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto.
Art. 3.º Os membros desta Comissão, ocupantes de cargo público 
efetivo, desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativa-
mente com as atribuições de seus cargos, ficando resguardados a percepção 
de suas vantagens remuneratórias e o tempo de serviço no órgão de origem.
Parágrafo único. Caso o vínculo funcional do servidor com o órgão 
de origem impossibilite o acúmulo da função, proceder-se-á com a dispensa 
das atribuições originais, até a conclusão dos trabalhos desta Comissão, 
conforme edição de ato de disposição e/ou cessão.
Art. 4.º O presente Decreto terá vigência enquanto durar o Estado de 
Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 
2021.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33866#3#34945/>
Protocolo 33866
<#E.G.B#33867#3#34946>
DECRETO Nº 43.306, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$42.411.517,67 
(QUARENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E ONZE MIL, 
QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33867#3#34946/>
<#E.G.B#33867#3#34946/>
<#E.G.B#33868#3#34947>
DECRETO Nº 43.307, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.500,00 (QUARENTA 
MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33868#3#34947/>
Protocolo 33867
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.306, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA MILITAR
11108 CASA MILITAR
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 121 3390
18.210,00
04 122 0001 2001
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
2177 Transporte e Segurança de Autoridades
0001A 121 3390
2.145.230,67
04 122 3229 2177
0001A 121 3390
40.248.077,00
TOTAL
42.411.517,67
42.411.517,67
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
2.163.440,67
0001A 121 9999
40.248.077,00
TOTAL
42.411.517,67
                TOTAL POR SECRETARIA
42.411.517,67
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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