Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO N.° 43.305, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamen- to da emergência de saúde pública de importância internacio- nal, decorrente do novo coronavírus. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia; CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade aos trabalhos da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, no que atine à aquisição dos suprimentos hospitalares indis- pensáveis ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, D E C R E T A: Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Compras Emergenciais, a qual compete a adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus. Art. 2.º A Comissão Especial tem a seguinte composição: I - Coordenador: Mateus Severiano da Costa. II - Membros: a) Felipe Carneiro Chaves; b) Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto. Art. 3.º Os membros desta Comissão, ocupantes de cargo público efetivo, desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativa- mente com as atribuições de seus cargos, ficando resguardados a percepção de suas vantagens remuneratórias e o tempo de serviço no órgão de origem. Parágrafo único. Caso o vínculo funcional do servidor com o órgão de origem impossibilite o acúmulo da função, proceder-se-á com a dispensa das atribuições originais, até a conclusão dos trabalhos desta Comissão, conforme edição de ato de disposição e/ou cessão. Art. 4.º O presente Decreto terá vigência enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#33866#3#34945/> Protocolo 33866 <#E.G.B#33867#3#34946> DECRETO Nº 43.306, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$42.411.517,67 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E ONZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33867#3#34946/> <#E.G.B#33867#3#34946/> <#E.G.B#33868#3#34947> DECRETO Nº 43.307, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.500,00 (QUARENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33868#3#34947/> Protocolo 33867 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.306, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA MILITAR 11108 CASA MILITAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 18.210,00 04 122 0001 2001 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2177 Transporte e Segurança de Autoridades 0001A 121 3390 2.145.230,67 04 122 3229 2177 0001A 121 3390 40.248.077,00 TOTAL 42.411.517,67 42.411.517,67 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 2.163.440,67 0001A 121 9999 40.248.077,00 TOTAL 42.411.517,67 TOTAL POR SECRETARIA 42.411.517,67 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar