DOEAM 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0003/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.022101.001241/2020-
85/SSP, 09/12/2020, de interesse do servidor Johnnathan Kennedy Lima 
Marques, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta 
Secretaria de Estado, que requer licença para Tratamento de Interesse 
Particular;
CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído;
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro 
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 03 (três) anos 
de Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo 
relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria 
de Estado:
Matrícula
Servidor 
Cargo
Período
242.875-0 A
Johnnathan Kennedy 
Lima Marques
Assistente 
Operacional-III
09/01/2021 à 
09/01/2024
II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de 
Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as 
providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 11 de janeiro de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33843#4#34922/>
Protocolo 33843
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#33758#4#34837>
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SEAP
PORTARIA Nº 002/2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008, a contar de 01/01/2021.
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
1
MARCELO ANDRE DE FREITAS 
BICHARRA
ASSESSOR II
AD-2
13
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#33758#4#34837/>
Protocolo 33758
<#E.G.B#33759#4#34838>
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 001/2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da 
Lei 3.300, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos 
servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 003/2015-GAB/
SEC/SEAP, a contar de 01/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado 
do dia 29 de abril de 2015 na parte que atribuiu Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas GATA do servidor abaixo, do Poder Executivo, 
ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 
3.300, de 08/10/2008, em virtude de falecimento.
Nº
Nome
Cargo
Nível
01
ROSACLEIDE PEREIRA 
FOLHADELA
ASSISTENTE TECNICO 
3A CLASSE
13
02
JORGE ROBERTO PEREIRA 
RIBEIRO
MECANICO
10
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#33759#4#34838/>
Protocolo 33759
<#E.G.B#33859#4#34938>
PORTARIA Nº 004/2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e na conformidade de competência que 
lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016; 
CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que coloca a 
assistência educacional como dever do Estado; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de 
Educação no âmbito do Sistema Prisional, o qual possui como objetivo 
ampliação da oferta da educação no sistema prisional; CONSIDERANDO 
a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de 
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe no Art. 3º A oferta de 
educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento 
à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender 
à população privada de liberdade; CONSIDERANDO a aprovação da Lei 
12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 
e 129 da Lei de Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação ao 
trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) 
horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo 
privado de liberdade; CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi 
disciplinada, no ano de 2012, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal 
por meio da Portaria Conjunta 276 da Justiça Federal e Departamento Peni-
tenciário Nacional (Depen); CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de 
Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de remição pela leitura por meio da 
Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, ao orientar aos Tribunais 
que atividades complementares de natureza esportiva, cultural, profissionali-
zante, de saúde e educacional, dentre outras, sejam consideradas para fins 
de remição de pena em interpretação analógica à Lei 12.433, de 29 de junho 
de 2011; CONSIDERANDO que a remição de pena pela leitura encontra-se 
instituída com práticas e orientações diversas em 26 estados, no Distrito 
Federal e no Sistema Penitenciário Federal (SPF); e CONSIDERANDO a 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e 
contratos da Administração Pública, estabelece para recebimento provisório 
e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente 
federativo, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para integrarem a Comissão Estadual de 
Recebimento de Obras Literárias adquiridas por meio do Processo Adminis-
trativo SEI Nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização 
de atividades de leitura, por meio de doação aos Estados pelo Departamento 
Penitenciário Nacional.
MARCILENE MORAES SILVA
1865170 - C
GABINETE-SEAP
ELISANDRO FERREIRA DE 
ARAÚJO
232.702-3 B
ALMOXARIFADO
ANDREA ALESSANDRA DE 
OLIVEIRA MELO
155.591-1 E
EDUCAÇÃO 
PRISIONAL
Art. 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, 
mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por no mínimo 
3 (três) membros: 1 (um) servidor responsável pela pauta de Educação 
Prisional; 1 (um) servidor responsável pelo almoxarifado ou local de arma-
zenamento; e 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria de Administração 
Prisional.
Art. 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite 
estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade de tomada de 
preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que 
será responsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão 
de recibo.
Art. 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite 
estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade de tomada 
de preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão 
composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela 
conferência, aceitação e atesto de faturas.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais 
servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico, conforme 
o objeto a ser recebido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#33859#4#34938/>
Protocolo 33859
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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