Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 0003/2021-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.022101.001241/2020- 85/SSP, 09/12/2020, de interesse do servidor Johnnathan Kennedy Lima Marques, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado, que requer licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído; RESOLVE: I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 03 (três) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado: Matrícula Servidor Cargo Período 242.875-0 A Johnnathan Kennedy Lima Marques Assistente Operacional-III 09/01/2021 à 09/01/2024 II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#33843#4#34922/> Protocolo 33843 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#33758#4#34837> SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP PORTARIA Nº 002/2021-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008, a contar de 01/01/2021. Nº Nome Cargo Simb Nível 1 MARCELO ANDRE DE FREITAS BICHARRA ASSESSOR II AD-2 13 CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#33758#4#34837/> Protocolo 33758 <#E.G.B#33759#4#34838> SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 001/2021-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ- RIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei 3.300, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 003/2015-GAB/ SEC/SEAP, a contar de 01/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de abril de 2015 na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas GATA do servidor abaixo, do Poder Executivo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de 08/10/2008, em virtude de falecimento. Nº Nome Cargo Nível 01 ROSACLEIDE PEREIRA FOLHADELA ASSISTENTE TECNICO 3A CLASSE 13 02 JORGE ROBERTO PEREIRA RIBEIRO MECANICO 10 CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#33759#4#34838/> Protocolo 33759 <#E.G.B#33859#4#34938> PORTARIA Nº 004/2021-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016; CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional; CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe no Art. 3º A oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade; CONSIDERANDO a aprovação da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade; CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2012, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal por meio da Portaria Conjunta 276 da Justiça Federal e Departamento Peni- tenciário Nacional (Depen); CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de remição pela leitura por meio da Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, ao orientar aos Tribunais que atividades complementares de natureza esportiva, cultural, profissionali- zante, de saúde e educacional, dentre outras, sejam consideradas para fins de remição de pena em interpretação analógica à Lei 12.433, de 29 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a remição de pena pela leitura encontra-se instituída com práticas e orientações diversas em 26 estados, no Distrito Federal e no Sistema Penitenciário Federal (SPF); e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo, resolve: Art. 1º DESIGNAR servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento de Obras Literárias adquiridas por meio do Processo Adminis- trativo SEI Nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização de atividades de leitura, por meio de doação aos Estados pelo Departamento Penitenciário Nacional. MARCILENE MORAES SILVA 1865170 - C GABINETE-SEAP ELISANDRO FERREIRA DE ARAÚJO 232.702-3 B ALMOXARIFADO ANDREA ALESSANDRA DE OLIVEIRA MELO 155.591-1 E EDUCAÇÃO PRISIONAL Art. 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por no mínimo 3 (três) membros: 1 (um) servidor responsável pela pauta de Educação Prisional; 1 (um) servidor responsável pelo almoxarifado ou local de arma- zenamento; e 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria de Administração Prisional. Art. 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade de tomada de preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão de recibo. Art. 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade de tomada de preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas. Art. 5º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico, conforme o objeto a ser recebido. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#33859#4#34938/> Protocolo 33859 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar