Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#33863#5#34942> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS N.º 00088/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE da mesma data, por meio do qual foi declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto Estadual nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, publicado no DOE da mesma data, que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO que as restrições contidas no Decreto acima impactam diretamente nas atividades realizadas por esta Secretaria de Estado de In- fraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, especialmente no diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia executados no interior do Estado do Amazonas, por força de convênios firmados entre a SEINFRA e as Prefeituras Municipais; CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante no art. 116 c/c o art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: I - DETERMINAR a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, dos prazos de vigência dos convênios em que a SEINFRA figura como Concedente, com vencimento em até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da adoção dos procedi- mentos administrativos inerentes à formalização dos instrumentos jurídicos próprios; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#33863#5#34942/> Protocolo 33863 <#E.G.B#33864#5#34943> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS N.º 00087/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE da mesma data, por meio do qual foi declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavirus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto Estadual nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, publicado no DOE da mesma data, que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO que as restrições contidas no Decreto acima impactam diretamente nas atividades realizadas por esta Secretaria de Estado de In- fraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, especialmente no diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, decorrentes do dever institucional desta Pasta; CONSIDERANDO que as obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta são executadas por intermédio de terceiros, via contratos administrativos; CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante do art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE: I - DETERMINAR a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, dos prazos de vigência e de execução dos contratos da SEINFRA, com vencimento em até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da adoção dos procedimentos administrati- vos inerentes à formalização dos instrumentos jurídicos próprios; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#33864#5#34943/> Protocolo 33864 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#33855#5#34934> SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS PORTARIA Nº003 /2021-GAB/SECT O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada nº 83 de 18/05/2007 RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO os itens “a” da Portaria nº 058/2020-GS/ SECT, publicada no DOE do dia 25 de setembro 2020, Poder Executivo, Seção II, pg. 10; Portaria nº: 075/2019-GS/SPF, publicada no DOE do dia 20/08/2019, Publicações Diversas, pg. 22, que trata da designação do servidor JOHNANTHAN DOS SANTOS PEREIRA, Assessor IV, para responder pelo Setor de Serviços Gerais; Portaria nº 080/2020-GS/ SECT, publicada no DOE do dia 15 de dezembro de 2020, Seção II, pg. 10, que trata da designação da servidora BRUNA RIBEIRO DE MEDEIROS MARTINS, Assessor III, matrícula nº 254.519-5A, para responder pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado. II - DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para responderem pelas respectivas Gerencias: a) HELIO LUIS SANTANA DE OLIVEIRA, Assessor III, matrícula nº: 257.111-0A - Setor de Transporte, a contar de 25 de janeiro de 2021. b) FELIPE DE MELO E SILVA, Assessor III, matrícula nº 257.176-5A - Setor de Patrimônio e Almoxarifado, a contar de 25 de janeiro de 2021. c) REGINA MARTINS DA SILVA, Assessor IV, matrícula nº 257.109-9A - Setor de Serviços Gerais, a contar de 25 de janeiro de 2021. IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#33855#5#34934/> Protocolo 33855 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#33795#5#34874> PORTARIA Nº 009/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 00089/2021-00 SEDECTI; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar