DOEAM 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#33863#5#34942>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS N.º 00088/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE da mesma data, por 
meio do qual foi declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins 
do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas 
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto Estadual nº 43.303, 
de 23 de janeiro de 2021, publicado no DOE da mesma data, que dispõe 
sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na 
forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, 
e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as restrições contidas no Decreto acima impactam 
diretamente nas atividades realizadas por esta Secretaria de Estado de In-
fraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, especialmente 
no diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e 
serviços de engenharia executados no interior do Estado do Amazonas, por 
força de convênios firmados entre a SEINFRA e as Prefeituras Municipais;
CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante no art. 116 c/c o art. 57, §1º, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
I - DETERMINAR a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, dos prazos de 
vigência dos convênios em que a SEINFRA figura como Concedente, com 
vencimento em até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da adoção dos procedi-
mentos administrativos inerentes à formalização dos instrumentos jurídicos 
próprios;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de janeiro de 
2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#33863#5#34942/>
Protocolo 33863
<#E.G.B#33864#5#34943>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS N.º 00087/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE da mesma data, por 
meio do qual foi declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins 
do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavirus) e suas 
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto Estadual nº 43.303, 
de 23 de janeiro de 2021, publicado no DOE da mesma data, que dispõe 
sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na 
forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, 
e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as restrições contidas no Decreto acima impactam 
diretamente nas atividades realizadas por esta Secretaria de Estado de In-
fraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, especialmente 
no diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e 
serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, decorrentes 
do dever institucional desta Pasta;
CONSIDERANDO que as obras e serviços de engenharia de interesse 
da Administração Direta são executadas por intermédio de terceiros, via 
contratos administrativos;
CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante do art. 57, §1º, inciso II, da 
Lei nº 8.666/1993,
RESOLVE:
I - DETERMINAR a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, dos prazos de 
vigência e de execução dos contratos da SEINFRA, com vencimento em até 
90 (noventa) dias, sem prejuízo da adoção dos procedimentos administrati-
vos inerentes à formalização dos instrumentos jurídicos próprios;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#33864#5#34943/>
Protocolo 33864
Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios -  SECT
<#E.G.B#33855#5#34934>
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
PORTARIA Nº003 /2021-GAB/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no 
uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento Interno, 
aprovado pela Lei Delegada nº 83 de 18/05/2007
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO os itens “a” da Portaria nº 058/2020-GS/
SECT, publicada no DOE do dia 25 de setembro 2020, Poder Executivo, 
Seção II, pg. 10; Portaria nº: 075/2019-GS/SPF, publicada no DOE do 
dia 20/08/2019, Publicações Diversas, pg. 22, que trata da designação 
do servidor JOHNANTHAN DOS SANTOS PEREIRA, Assessor IV, 
para responder pelo Setor de Serviços Gerais; Portaria nº 080/2020-GS/
SECT, publicada no DOE do dia 15 de dezembro de 2020, Seção II, pg. 
10, que trata da designação da servidora BRUNA RIBEIRO DE MEDEIROS 
MARTINS, Assessor III, matrícula nº 254.519-5A, para responder pelo Setor 
de Patrimônio e Almoxarifado.
II - DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para responderem pelas 
respectivas Gerencias:
a) HELIO LUIS SANTANA DE OLIVEIRA, Assessor III, matrícula nº: 
257.111-0A - Setor de Transporte, a contar de 25 de janeiro de 2021.
b) FELIPE DE MELO E SILVA, Assessor III, matrícula nº 257.176-5A - 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado, a contar de 25 de janeiro de 2021.
c) REGINA MARTINS DA SILVA, Assessor IV, matrícula nº 257.109-9A 
- Setor de Serviços Gerais, a contar de 25 de janeiro de 2021.
IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E 
TERRITÓRIOS, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#33855#5#34934/>
Protocolo 33855
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#33795#5#34874>
PORTARIA Nº 009/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado 
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo. Nº 00089/2021-00 SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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