Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#33803#7#34882/> Protocolo 33803 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#33856#7#34935> PORTARIA N.º 003/2021 - FCECON O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso das suas atribuições legais, Considerando o que estabelece o Inciso II do Art. 73, da Lei nº8.666/93, quanto á obrigatoriedade de Comissão para recebimento de Materiais, Equipamentos adquiridos e Prestação de Serviços; Resolve: I - Revogar a Portaria n.º 154/2020-FCECON publicada no Diário Oficial n.º 34.340 no dia 24 de setembro de 2020; II - Recompor a partir desta data, a nova Comissão com os Membros abaixo designados, para efetuar o recebimento dos Materiais, Equipamentos Adquiridos e Prestação de Serviços desta FCecon; Barbara Fonseca Abrahim Carlos Victor da Cunha Urtiga Carla Natércia Cabral de Oliveira Filipe Diego Rodrigues dos Santos Graça Maria Gondim de Albuquerque Janaina dos Santos Dias Kacio Felipe Silva Souza Leandro Baldino Luciano Oliveira de Melo Luiz Cosme Vinhote Araújo Mauricio Soares Bechman Shirley Fragoso Monteiro III - Determinar que o recebimento dos Materiais e Equipamentos seja feito no mínimo por três componentes da Comissão e pelo responsável do setor requisitante. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#33856#7#34935/> Protocolo 33856 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#33837#7#34916> PORTARIA Nº 019/2021 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FVS, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa a para a prestação de serviços de abastecimento de água potável, para a unidade usuárias dos prédios da Fundação de Vigilância em Saúde-FVS/AM. CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, DENOMINADA ÁGUAS DE MANAUS tem monopólio na prestação serviços públicos de abastecimento de agua potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus em razão de contratos de concessão pelo Poder Concedente do Município; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO o que determina a lei federal nº 11.445/2007 e o decreto também federal nº 7217/2010; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017306.003376/2020-84/FVS/SIGED. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços de abastecimento de água potável; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, DENOMINADA ÁGUAS DE MANAUS, pelo valor mensal estimado de R$ 955,10, no valor global de R$ 57.306,00, pelo período de 60 (sessenta) meses. À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS, em exercício, para retificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FVS, Manaus, 25 de janeiro de 2021. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, em exercício, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício <#E.G.B#33837#7#34916/> Protocolo 33837 <#E.G.B#33804#7#34883> PORTARIA Nº 134/2020/DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 29 de outubro de 2020, publicado no DOE-AM, 17 de dezembro de 2020, Poder Executivo - Seção I, página 10, que trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde; e, CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de níveis 13, 14 e 15 aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, a seguir, conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de Fátima Tereza Praia Lima Chefe de Departamento / AD-1 15 10.12.2020 Tibiriçá Valério de Holanda Filho Chefe de Unidade Descentralizada / AD-2 14 19.11.2020 Wellington Filgueira Sampaio Assessor III / AD-3 13 19.11.2020 GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#33804#7#34883/> Protocolo 33804 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#33806#7#34885> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Termo de Outorga de Subvenção Econômica n.º 001/2021. Processo: 01.01.016301.0000972.2020. Data de Assinatura: 30/12/2020. Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e MANART COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTES LTDA de CNPJ nº 38.294.076/0001- 40. Objeto: Concessão de subvenção econômica pela FAPEAM à beneficiária da subvenção, para execução do PROJETO “MANART-Gale- ria Virtual”, doravante denominado PROJETO, conforme plano de trabalho anexo a este Termo de Outorga, aprovado pela FAPEAM, no âmbito do Edital nº 011/2019. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2696.0011. Natureza da Despesa: 33604501. Fonte: 04801335. Nota de Empenho: 2020NE01337. Emissão em: 11/12/2020. Valor: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2696.0011. Natureza da Despesa: 33604501. Fonte: 03401335. Nota de Empenho: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar