Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Termo de Doação n.º 84/2020. Processo: 062.00001387.2014. Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA (Donatária), inscrita no CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Data da Assinatura: 05/01/2021. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na Cláusula Primeira do Termo. Valor Total: R$ 2.237,84 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Manaus, 05 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#33813#9#34892/> Protocolo 33813 <#E.G.B#33814#9#34893> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 98/2018. Processo: 01.01.016301.00001285.2018. Data da assinatura: 05/01/2021. Partes: SERGIO MASSAYOSHI NUNOMURA, de CPF n.º 057.586.598- 94, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA-INPA de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60. Objeto: 1. A Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 98/2018, no período de 06/01/2021 a 06/07/2021. Manaus, 07 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#33814#9#34893/> Protocolo 33814 <#E.G.B#33816#9#34895> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 134/2019. Processo: 01.01.016301.00000882.2019. Data da assinatura: 18/12/2020. Partes: MICHAEL JOHN GILBERT HOPKINS, de CPF n.º 511.130.152- 68, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA-INPA de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60. Objeto: 1. A Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 134/2019, no período de 19/12/2020 a 19/12/2021. Manaus, 08 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#33816#9#34895/> Protocolo 33816 <#E.G.B#33798#9#34877> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 006/2021-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19); Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, declarou a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) como Pandemia; Considerando a Portaria n.º 188/2020, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Declaração Nacional de Calamidade Pública na saúde pelo Congresso Nacional, como medida de prevenção e combate à propagação de casos de contaminação pela COVID-19; Considerando a Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância inter- nacional decorrente de novo Coronavírus; Considerando o teor da Portaria Conjunta MS/SEPRT n.º 20 de 18/06/2020 que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, nos ambientes de trabalho (orientações gerais), publicada no DOU de 19 de junho de 2020; Considerando a necessidade de ainda se estabelecer medidas sanitárias com o escopo de evitar a propagação em massa do COVID19, garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde; Considerando o Decreto Estadual n.° 43.234 de 23 de dezembro de 2020, o qual dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, em virtude da grave crise de saúde pública, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto Estadual n.° 43.284 de 15 de janeiro de 2021 que prorrogou o Decreto Estadual n.° 43.234 de 23 de dezembro de 2020, conferindo-lhe vigência até o dia 31 de janeiro de 2021; Considerando que o Decreto n.º 43.271, de 06 de janeiro de estabelece que os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, excetuados aqueles cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública e do Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema Estadual de Educação; Considerando o Decreto Estadual n.° 43.282 de 14 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a restrição provisória de circulação de pessoas como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, pelo período de 10 (dez) dias, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, entre as 19 horas e as 06 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade; Considerando o disposto no Decreto n.º 42100 de 23 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências; Considerando necessidade de observar os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, nos atos administrativos a serem praticados no período de 11 a 31 de janeiro estabelecido pelo Decreto regulador das atividades no período de pandemia; Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos projetos de pesquisa financiados pela FAPEAM, e de evitar soluções de continuidade que possam acarretar prejuízos tanto científico quando financeiros; Considerando as disposições legais relativas aos prazos de vigência dos projetos de pesquisas constantes do art.9º-A, ꝣ3º da Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que visam assegurar a plena realização dos seus objetos; Considerando a importância de se preservar e garantir o exercício pleno dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos recursos hierárquicos administrativos, nos processos administrativos disciplinares e de prestação de contas, junto à FAPEAM; Considerando, finalmente, a situação excepcional em que vive o Estado do Amazonas, que se encontra sob calamidade pública, dificultando o exercício de atividades regulares, bem como o cumprimento de prazos ordinários; R E S O L V E: Art. 1º. SUSPENDER, de forma excepcional, no período de 11 a 31 de janeiro de 2021, os prazos para os pesquisadores apresentarem suas respectivas prestações de conta, seus pedidos de prorrogação de execução dos projetos e ainda os prazos recursais junto aos Conselhos Diretor e Superior da FAPEAM, com o escopo de garantir a continuidade dos projetos de pesquisa, evitando soluções de continuidade que possam acarretar prejuízos tanto científico quando financeiros e assegurar o pleno exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos recursos hierárquicos administrativos e nos processos administrativos de prestação de contas. Parágrafo Único. Os prazos de que tratam esta portaria voltarão a correr normalmente a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Código de Processo Civil (CPC). Art. 2.º Determinar que a Diretoria Técnico-Científica - DITEC/ FAPEAM adote as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas por esta portaria, mormente a ampla divulgação e destaque desta portaria no site oficial da FAPEAM; Art. 3º. A Presidência da FAPEAM decidirá sobre os casos omissos e/ou dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer tempo, bem como prorrogada, a critério da Presidência da FAPEAM. Cientifique- -se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 18 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#33798#9#34877/> Protocolo 33798 <#E.G.B#33805#9#34884> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS- -FAPEAM PORTARIA N.º 005/2021-GAB/FAPEAM A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece o Decreto n.º 5.463 de 11 de outubro de 2005, a Lei n.º 10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei n.º 13.243 de 11 de janeiro de 2016, o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor n.º 022/2006 e a Portaria n.º 049/2016-GAB/ FAPEAM; RESOLVE: I-Abrir processo de Tomada de Contas Especial pelo prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, conforme quadro abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar