Manaus, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 92/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06689EXE CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, JOSÉ RICARDO PEREIRA DA ARAÚJO, falecido em 05/05/2020, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 156.115-4A, cuja remuneração totaliza R$ 7.335,29 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.965,02 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a EMANUELLA SOUZA DE ARAUJO, cônjuge, benefício de pensão, pelo período de 15 (quinze) anos, até 04/05/2035, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANA MARIA SOUZA DE ARAUJO, da data do óbito até 04/07/2032 e ANA CLARA ANDRADE DE ARAUJO, filhas menores, da data do óbito até 03/03/2030, benefício de pensão no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 3.482,51 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), cada, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 19 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33822#13#34901/> Protocolo 33822 <#E.G.B#33824#13#34903> PORTARIA Nº 91/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09955EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DOS SANTOS, falecida em 03/11/2020, no cargo de Professor 4ª Classe ED-LPL-IV Ref. A com equivalência re- muneratória do cargo de Professor PF20-LPL-IV Ref. G, matrícula nº. 113708-5-B, proventos de R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FERNANDO ALVES DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 19 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33824#13#34903/> Protocolo 33824 <#E.G.B#33825#13#34904> PORTARIA Nº. 87/2021- PROCESSO Nº 2020.7.10255 - 1. CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/ AM, WAGNER JOSE FERNANDES, falecido em 27/11/2020, no posto de 1º Tenente, matrícula nº. 053.451-0C, cujos os proventos eram no valor de R$ 13.234,64 (Treze mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 2. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.094,57 (Onze mil noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para NELSA FERREIRA DIAS, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do obito, no valor mensal de R$ 5.547,28 (Cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. LEONARDO DIAS HERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 16/06/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 5.547,28 (Cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 19 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33825#13#34904/> Protocolo 33825 <#E.G.B#33826#13#34905> PORTARIA Nº. 88/2021- PROCESSOS Nº 2020.7.10565EXE E 2020.7.10566EXE - 1. CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex- servidora aposentada da SEDUC, Sra. MARIA LUIZA MONTEIRO DA COSTA, falecida em 18/12/2020, em dois cargos de Professor, cujo o somatório dos proventos totalizavam o valor de R$ 5.722,19 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos). 2.DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.861,28 (Quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago para ORLANDO GOMES DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 19 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33826#13#34905/> Protocolo 33826 <#E.G.B#33827#13#34906> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 70/2021 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1189/2020 - TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.10149EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 268/2020, publicada no D.O.E. de 01 de junho de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, ROSINALDO RODRIGUES VASCONCELOS, falecido em 03/04/2020, na graduação de 2º Sargento, matrícula nº. 054.267-9B, proventos no valor de R$ 7.708,17 (sete mil, setecentos e oito reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.226,04 (sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos) e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, e suas alterações, seja pago a ROSA MARIA CARVALHO VASCONCELOS, na condição de cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a” e 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, em cumprimento a determinação judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33827#13#34906/> Protocolo 33827 <#E.G.B#33847#13#34926> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 100/2021 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1421/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.10545EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 390/2020, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, DOUGLAS DOS SANTOS MARANHÃO, falecido em 18/05/2020, na graduação de 1° Sargento, Matrícula n°. 148681-0-A, remuneração no valor de R$ 7.500,03 (sete mil, quinhentos reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.442,85 (sete mil, quatrocentos e quarente e dois reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7°, II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a ADRIANA SOARES MARANHÃO, cônjuge, benefício de pensão, até a data limite de 17/05/2035 (por 15 anos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e 33, I, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n” 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei n°. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa n°. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1° do Decreto n”. 41 816, de 16/01/2020 e LUCAS HENRIQUE DA SILVA MARANHÃO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão até a data limite de 02/09/2025, data do implemento da idade de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2°, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei n”. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa n”. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1° do Decreto n°. 41,816, de 16/01/2020, no percentual de 50% e no valor de R$ 3.721,43 (três mil, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar