DOEAM 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Número 34.409 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#33243#1#34309>
DECRETO N.° 43.276, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica,o Decreto n.º 
43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE 
sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Estadual,na forma que específica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro 
de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,na forma que 
específica.”
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas, 
propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao 
COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no 
âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores 
técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede 
pública e privada de saúde;
D E C R E T A :
Art. 1.ºO artigo 3.º do Decreto n.°43.235, de 23 de dezembro de 2020, 
passa a vigorar com a inclusão do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 3.º Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro 
de 2020 a 31 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades 
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 
resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência 
e emergência:
.............................................................................................................................
III - as viagens de servidores públicos.
.............................................................................................................................
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33243#1#34309/>
Protocolo 33243
<#E.G.B#33244#1#34310>
DECRETO N.° 43.277, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 
43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE 
sobre medidas para enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do novo coronavírus.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro 
de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo 
coronavírus.”;
CONSIDERANDOque o Decreto n.º 43.269, de 04 de janeiro de 2021, 
ao dispor sobre o cumprimento da decisão liminar, concedida nos autos do 
Processo n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, restaurou os efeitos do Decreto 
n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas 
sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento 
ao COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no 
âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores 
técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede 
pública e privada de saúde;
D E C R E T A :
Art. 1.ºO artigo 2.º do Decreto n.° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, 
passa a vigorar com a inclusão dos incisos XI, XII e XIII, com a seguinte 
redação:
“Art. 2.º Ficam, ainda, expressamente proibidas, no período 
previsto no artigo anterior:
.............................................................................................................................
XI - as atividades de todas as academias e centros de ginástica, 
bem como outros estabelecimentos similares;
XII - os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal 
de passageiros, ficando permitido o transporte de cargas;
XIII - o funcionamento das marinas, para atividades de lazer.”
Art. 2.º Fica incluído o inciso XXVIII no artigo 3.º do Decreto n.° 43.234, 
de 23 de dezembro de 2020:
“Art. 3.º Para efeito do disposto no artigo 1.º deste Decreto, são 
considerados serviços essenciais, com funcionamento autorizado:
.............................................................................................................................
XXVIII - as empresas de segurança privada.”
Art. 3.ºFica revogado o inciso XXIII do artigo 3.º do Decreto n.° 43.234, 
de 23 de dezembro de 2020.
Art. 4.ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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