Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33234#7#34300/> Protocolo 33234 <#E.G.B#33235#7#34301> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 056/2021/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000027/2021-76, resolve RECONDUZIR, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, CIRO LUIZ PINHEIRO DE OLIVEIRA, para continuar exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33235#7#34301/> Protocolo 33235 <#E.G.B#33236#7#34302> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2021/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000026/2021-21, resolve RECONDUZIR, com mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Espcial do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME A PARTIR RAFAEL BASTOS ARAÚJO 19.03.2021 THIAGO ANDRADE CASTELO BRANCO 01.04.2021 ALINE NEGREIROS MARINHO 01.05.2021 DAVISON RODRIGUES BATISTA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33236#7#34302/> Protocolo 33236 <#E.G.B#33238#7#34304> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1147/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria do servidor ADAILSON FRANÇA DE FREITAS, que determinou a retificação do ato aposen- tatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09015EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002659.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ADAILSON FRANÇA DE FREITAS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 116.728-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Luiza de Vasconcellos Dias, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.521,93 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Presidente do Conselho Estadual de Educação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33238#7#34304/> Protocolo 33238 <#E.G.B#33239#7#34305> DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 596/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora FRANCISCA DUCELIDE DIAS DA SILVA, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08675EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002438.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA DUCELIDE DIAS DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 144.324-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,38 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar