DOEAM 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33234#7#34300/>
Protocolo 33234
<#E.G.B#33235#7#34301>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 056/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000027/2021-76, resolve
RECONDUZIR, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 1.º de janeiro 
de 2021, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada 
n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, 
edição de 31 de maio de 2007, CIRO LUIZ PINHEIRO DE OLIVEIRA, para 
continuar exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial do 
Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 
7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33235#7#34301/>
Protocolo 33235
<#E.G.B#33236#7#34302>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000026/2021-21, resolve
RECONDUZIR, com mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, 
§ 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 
3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, 
republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para 
continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Espcial do 
Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 
7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
A PARTIR
RAFAEL BASTOS ARAÚJO
19.03.2021
THIAGO ANDRADE CASTELO BRANCO
01.04.2021
ALINE NEGREIROS MARINHO
01.05.2021
DAVISON RODRIGUES BATISTA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33236#7#34302/>
Protocolo 33236
<#E.G.B#33238#7#34304>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1147/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria do servidor ADAILSON 
FRANÇA DE FREITAS, que determinou a retificação do ato aposen-
tatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.09015EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002659.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, ADAILSON FRANÇA DE FREITAS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 116.728-6B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Luiza de Vasconcellos Dias, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.521,93 (dois mil, 
quinhentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33238#7#34304/>
Protocolo 33238
<#E.G.B#33239#7#34305>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 596/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora FRANCISCA 
DUCELIDE DIAS DA SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08675EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002438.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, FRANCISCA DUCELIDE DIAS DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 144.324-0A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,38 (dois mil, 
quinhentos e dez reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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