DOEAM 12/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33239#8#34305/>
Protocolo 33239
<#E.G.B#33240#8#34306>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 358/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora DENISE
CAÇÃO BRASIL, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08737EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002471.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
DENISE CAÇÃO BRASIL, no cargo de Professor, Matrícula n.º 105.328-0E,
do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Álvaro Maia, com equivalência para
fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 1.º do Decreto
n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.076,54 (dois mil, setenta e
seis reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais
e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.147,44 (dois mil, cento e quarenta e sete
reais e quarenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33240#8#34306/>
Protocolo 33240
<#E.G.B#33241#8#34307>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 595/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de
maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora IRANEIDE DE SOUSA
MORORO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.08724EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002460.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
IRANEIDE DE SOUSA MORORO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 029.822-0C, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Brandão de Amorim, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil,
novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33241#8#34307/>
Protocolo 33241
<#E.G.B#33242#8#34308>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 293/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 10 de março de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ RUBENILSO DA
COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08785EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00002508.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
JOSÉ RUBENILSO DA COSTA, Matrícula n.º 120.111-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e
noventa centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04
(três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$8.793,97 (oito mil, setecentos e noventa e
três reais e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33242#8#34308/>
Protocolo 33242
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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