Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 1.º Período de férias de 2021 do Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH, Subprocurador - Geral - Adjunto/Seção I, escaladas para o mês de janeiro por meio da Portaria n. 420/2020-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 08 de Janeiro de 2021. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#33009#3#34072/> Protocolo 33009 <#E.G.B#33086#3#34152> PROCURADORIA GERAL DO ESTAD PORTARIA N. 001/2021-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 15/08/2019 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov.br. , credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - PGE de 40 (quarenta) estagiários de nível superior na área administrativa, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer n. 074/2020-DAJUR-CSC, referentes à possi- bilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo n. 779/2020-PGE. RESOLVE: I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Instituto Trimonte de Desenvolvimento, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior na área administrati- va, pelo período de doze meses, com o intuito de atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado, pelo valor total estimado de R$395.712,00 (Trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de janeiro de 2021. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 111/2020- GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de janeiro de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#33086#3#34152/> Protocolo 33086 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#33176#3#34242> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/2021 - SES/AM O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Chefe do Poder Executivo Estadual nos autos do Processo Administrativo n.º 01.01.017101.000209/2021-23, torna pública a abertura de inscrição para o Edital de Chamamento Público Emergencial, no período de 13 a 16 de janeiro de 2021, para Contratação Temporária, por 30 (trinta) dias, de profissionais Médicos Generalistas e Intensivistas, para atuarem nos estabelecimentos de saúde da Capital do Estado eleitos como referência para o contingenciamento e enfrentamento do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), conforme Quadro de Vagas a seguir, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº. 2607, de 28 de junho de 2000, com amparo no art. 2º, I, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.080/90 e suas alterações, a Portaria nº 204/GM/2007, do Ministério da Saúde, bem como as normas contidas no presente Edital. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E ATRIBUIÇÕES: 1.1. O Quadro abaixo apresenta as funções, vagas, remuneração e carga horária semanal: QUADRO DE VAGAS Função Quantidade de Vagas Vencimento Plantão Ampla Concorrência Médico Generalista 100 12.030,00 10 Médico Intensivista 174 15.830,50 10 1.2. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 4º, § 1.º, da Lei nº 2.607/2000. 1.3. Local de trabalho: estabelecimentos de saúde da Capital do Estado eleitos como referência para o contingenciamento e enfrentamento do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19). 1.4. Não serão aceitas as inscrições de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas, por se enquadrarem no grupo em que a COVID19 pode se manifestar de forma mais grave. 1.5. Aplica-se o impedimento disposto no item 1.4 às pessoas que completarem 60 anos de idade até 31/12/2020, conforme Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, e o Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020, em razão da ocorrência do estado de calamidade pública no município de Manaus devido à Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). 1.6. Dos Requisitos Obrigatórios e Atribuições: I - MÉDICO GENERALISTA Requisitos Obrigatórios: Curso superior completo em Medicina. Registro no órgão de classe competente (Conselho Regional de Medicina - CRM). Aptidão para o serviço e condições de saúde compatíveis com o desempenho das atribuições. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas ininter- ruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias; elaborar documentos e difundir conhecimentos na área médica. II - MÉDICO INTENSIVISTA Requisitos Obrigatórios: Curso superior completo em Medicina. Diploma, devidamente registrado de Residência médica ou especialização em medicina intensivista. Registro no órgão de classe competente (Conselho Regional de Medicina - CRM). Aptidão para o serviço e condições de saúde compatíveis com o desempenho das atribuições. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas ininter- ruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. Atribuições: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva; Colaborar com o plantonista na realização da evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho; Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar