Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 151.451-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO - SEDUC, lotada na Escola Estadual “Maria Izabel do Santos”, localizada no município de Boa Vista dos Ramos, com proventos pro- porcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 946,95 (novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme artigo 45, §2°, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988. Manaus, 13 de novembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33055#19#34121/> Protocolo 33055 <#E.G.B#33056#19#34122> PORTARIA Nº. 890/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.04437, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons- titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANGELA MARIA CARDOSO DE LIMA, no cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-I, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 027.486-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO - SEDUC, lotada na Escola Estadual “Presidente Costa e Silva”, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.722,33 (mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 419,57 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1°, da Lei n 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.184,48 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Manaus, 13 de novembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33056#19#34122/> Protocolo 33056 <#E.G.B#33057#19#34123> PORTARIA Nº. 872/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06210EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05 CELIA ALBUQUERQUE DA MATTA, no cargo de Assistente Técnico 3ª classe, com equivalência para fins remunera- tórios ao cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 109.821-7F, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira”, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.049, de 23 de junho de 2019; mais R$ 578,64 (quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) de GRADAT, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 4.049, de 23 de junho de 2014; totalizando seus proventos o valor de R$ 1.350,18 (mil trezentos e cinquenta reais e dezoito centavos). Manaus, 13 de novembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33057#19#34123/> Protocolo 33057 <#E.G.B#33058#19#34124> PORTARIA Nº. 846/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.08042EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 6º, da Emenda Constitucio- nal nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ARLINDO RUBENS SMITH FROTA JUNIOR, no cargo de Médico Especialista, classe II, nível 4, referência B, Matrícula nº. 020.452-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, lotado na Policlínica Codajás, com vencimento base de R$ 2.362,22 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019); mais R$ 74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5%, calculados sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelas leis de reajuste pertinentes, de acordo com o artigo 3º, §4º, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009,; acrescido de R$ 472,44 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) De Gratificação de Risco de Vida, correspondente 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 3º, II, “b”, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009), acrescido de R$ 5.279,67 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com artigo 9º, III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019); totalizando seus proventos de R$ 8.189,16 (oito mil cento e oitenta e nove reais e dezoito centavos), mensais. Manaus, 09 de novembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33058#19#34124/> Protocolo 33058 <#E.G.B#33061#19#34127> PORTARIA Nº. 915/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.4.06538EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA VANGILENE SILVA FONTENELES, no cargo de Professora PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº.121.068-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEDUC, lotada na Escola Estadual “ Hilda de Azevedo Tribuzy”, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). Manaus, 17 de novembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33061#19#34127/> Protocolo 33061 <#E.G.B#33179#19#34245> PORTARIA Nº. 11/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.03730, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE BARROSO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº 031.064-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Tancredo Neves, no Município de Anamã, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar