DOEAM 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. A eventual indenização de serviços deverá ser 
apurada em processo específico, conforme ordem de fornecimento para 
cada objeto requisitado.
Art. 3.º Implementada a requisição administrativa, cabe à autoridade 
competente:
I - realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, memorial descritivo 
minucioso dos espaços físicos em condições de operação hospitalar, 
devendo estar acompanhado de registro fotográfico e audiovisual;
II - realizar inventário de todos os bens requisitados, imóveis e móveis, 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do memorial previsto no item 
I, devendo ser acompanhado de registro fotográfico e audiovisual;
III - tomar todas as providências cabíveis para a utilização e administra-
ção adequadas dos bens requisitados, até a sua regular devolução;
IV - zelar pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a 
requisição.
Parágrafo único. Os bens móveis que não sejam objeto de requisição 
deverão permanecer na posse do particular.
Art. 4.º Fica o preposto vinculado à Unidade Hospitalar da rede privada 
obrigado a permitir o ingresso desembaraçado das equipes competentes, 
integradas por servidores públicos, em todas as suas dependências, sem 
causar qualquer espécie de turbação de sua ocupação pelo Poder Público, 
até a data em que for notificado da sua desocupação.
Parágrafo único. Em qualquer caso, havendo recalcitrância em 
atender ao comando do Estado, fica autorizada a imissão imediata na posse 
pelas forças de segurança pública, observada a moderação no emprego da 
força e a proporcionalidade dos meios para evitar danos desnecessários à 
propriedade requisitada no presente ato, bem como ficando determinada a 
ulterior comunicação do incidente à Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
para a apuração, em tese, de crime capitulado pelo artigo 267 do Código 
Penal Brasileiro e identificação dos responsáveis.
Art. 5.º A requisição administrativa terá validade até que não mais se 
sustente a necessidade da utilização dos bens requisitados para o combate 
ao COVID-19,conforme juízo de conveniência e oportunidade do Gestor 
Estadual da Saúde.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33085#4#34151/>
Protocolo 33085
<#E.G.B#33087#4#34153>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, o Senhor WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE 
ABREU, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33087#4#34153/>
Protocolo 33087
<#E.G.B#33088#4#34154>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
NOMEAR a Senhora MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA, para 
exercer o cargo de confiança de Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33088#4#34154/>
Protocolo 33088
<#E.G.B#33089#4#34155>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o e-mail datado de 07 de janeiro de 2021, do 
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado, resolve
I - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA 
RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da 
Controladoria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, 
respondeu pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Geral do 
Estado do referido Órgão, pelo período de 23 de dezembro de 2020 a 03 de 
janeiro de 2021, durante o afastamento legal do Titular;
II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora JEANE MARIA MAR 
PASSOS, Secretária Executiva Adjunta de Administração da Controlado-
ria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu 
pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Geral do Estado 
do referido Órgão, pelo período de 04 a 06 de janeiro de 2021, durante o 
afastamento legal do Titular;
III - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor ROGÉRIO SIQUEIRA DE 
SÁ NOGUEIRA, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria da 
Controladoria-Geral do Estado, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, 
respondeu pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Ge-
ral do Estado do referido Órgão, no dia 07 de janeiro de 2021, durante o 
afastamento legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33089#4#34155/>
Protocolo 33089
<#E.G.B#33090#4#34156>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID BARROSO DE 
SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33090#4#34156/>
Protocolo 33090
<#E.G.B#33091#4#34157>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JESSICA OLIVEIRA 
AQUINO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID BARROSO DE 
SOUZA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33091#4#34157/>
Protocolo 33091
<#E.G.B#33092#4#34158>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO ADNAEL 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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