Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. A eventual indenização de serviços deverá ser apurada em processo específico, conforme ordem de fornecimento para cada objeto requisitado. Art. 3.º Implementada a requisição administrativa, cabe à autoridade competente: I - realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, memorial descritivo minucioso dos espaços físicos em condições de operação hospitalar, devendo estar acompanhado de registro fotográfico e audiovisual; II - realizar inventário de todos os bens requisitados, imóveis e móveis, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do memorial previsto no item I, devendo ser acompanhado de registro fotográfico e audiovisual; III - tomar todas as providências cabíveis para a utilização e administra- ção adequadas dos bens requisitados, até a sua regular devolução; IV - zelar pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a requisição. Parágrafo único. Os bens móveis que não sejam objeto de requisição deverão permanecer na posse do particular. Art. 4.º Fica o preposto vinculado à Unidade Hospitalar da rede privada obrigado a permitir o ingresso desembaraçado das equipes competentes, integradas por servidores públicos, em todas as suas dependências, sem causar qualquer espécie de turbação de sua ocupação pelo Poder Público, até a data em que for notificado da sua desocupação. Parágrafo único. Em qualquer caso, havendo recalcitrância em atender ao comando do Estado, fica autorizada a imissão imediata na posse pelas forças de segurança pública, observada a moderação no emprego da força e a proporcionalidade dos meios para evitar danos desnecessários à propriedade requisitada no presente ato, bem como ficando determinada a ulterior comunicação do incidente à Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a apuração, em tese, de crime capitulado pelo artigo 267 do Código Penal Brasileiro e identificação dos responsáveis. Art. 5.º A requisição administrativa terá validade até que não mais se sustente a necessidade da utilização dos bens requisitados para o combate ao COVID-19,conforme juízo de conveniência e oportunidade do Gestor Estadual da Saúde. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33085#4#34151/> Protocolo 33085 <#E.G.B#33087#4#34153> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, o Senhor WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#33087#4#34153/> Protocolo 33087 <#E.G.B#33088#4#34154> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR a Senhora MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#33088#4#34154/> Protocolo 33088 <#E.G.B#33089#4#34155> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o e-mail datado de 07 de janeiro de 2021, do Gabinete da Controladoria-Geral do Estado, resolve I - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Geral do Estado do referido Órgão, pelo período de 23 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, durante o afastamento legal do Titular; II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora JEANE MARIA MAR PASSOS, Secretária Executiva Adjunta de Administração da Controlado- ria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Geral do Estado do referido Órgão, pelo período de 04 a 06 de janeiro de 2021, durante o afastamento legal do Titular; III - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Ge- ral do Estado do referido Órgão, no dia 07 de janeiro de 2021, durante o afastamento legal do Titular. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#33089#4#34155/> Protocolo 33089 <#E.G.B#33090#4#34156> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID BARROSO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33090#4#34156/> Protocolo 33090 <#E.G.B#33091#4#34157> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JESSICA OLIVEIRA AQUINO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID BARROSO DE SOUZA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33091#4#34157/> Protocolo 33091 <#E.G.B#33092#4#34158> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO ADNAEL VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar