Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 3. Objetivos Gerais: a) Acolher e garantir a proteção e o cuidado integral; b) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; c) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; d) Possibilitar a convivência comunitária; e) Promover acesso à rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; f) Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; g) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. 4. Objetivos Específicos: a) Desenvolver as capacidades adaptativas para de vida diária; b) Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; c) Assegurar o atendimento clínico especializado com vistas à habilitação e reabilitação física, cognitiva, emocional, sócio familiar; d) Promover a habilitação e reabilitação física, cognitiva, comportamental e emocional, através de atendimentos específicos e especializados frente às necessidades do usuário, desenvolvendo assim, capacidades adaptativas para a vida diária, familiar, social e comunitária; e) Desenvolver condições para a independência e o autocuidado, tanto do usuário quanto de seus familiares e/ou cuidadores, através de orientações especificas; f) Possibilitar o autoconhecimento, o empoderamento e o protagonismo, viabilizando assim uma melhor qualidade de vida à pessoa com deficiência, seus familiares e/ou cuidadores frente a perspectiva de reinserção familiar. 5. Ambiente Físico: a) Espaço para moradia com endereço de referência, garantindo condições de repouso e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, higiene pessoal, vestuário, e ambiente para realização de atividades de cuidado e estimulação com vista à habilitação e reabilitação física, cognitiva, emocional, social e familiar, respeitando a acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. 6. Recursos Materiais: a) Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de higiene e limpeza, materiais e equipamentos de proteção, materiais e equipamentos para os cuidados básicos de saúde, e materiais pedagógicos, culturais e esportivos. 7. Recursos Humanos: a) De acordo com a NOB-RH/SUAS, e demais orientações técnicas de pessoal especializados para os cuidados da pessoa com deficiência. 8. Trabalho Social Essencial ao Serviço: a) Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva e de cuidado; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; b) Elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. c) Ter ambientes e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento biopsicossocial. 9. Aquisições dos Usuários – Segurança de Acolhida: a) Ser acolhido em condições de dignidade; b) Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; c) Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; d) Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; e) Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais; 10. Segurança de Convívio ou Vivência familiar, Comunitária e Social: a) Ter acesso a benefícios, programas, serviços públicos intersetoriais e outros socioassistenciais; b) Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social, promovendo a reinserção social. 11. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: a) Ter endereço institucional para utilização como referência; b) Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; c) Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; d) Ter acompanhamento clínico e educacional especializado que possibilite o desenvolvimento de habilidades em atividades básicas e/ou complexas de vida diária, de autogestão, de autossustentação e independência; e) Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; f) Ter acesso a espaços próprios e personalizados; g) Ter acesso a documentação civil; h) Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; i) Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; j) Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia; k) Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; l) Ser preparado para o desligamento do serviço, quando possível; m) Avaliar o serviço. 12. Condições e Forma de Acesso: a) Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário e demais serviços socioassistenciais. 13. Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas). 14. Abrangência: a) Municipal; b) Regional: Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Estas unidades poderão desenvolver o serviço com abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial 15. Articulação em Rede: a) Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais e de garantia de direitos; b) Serviços, programas e projetos das instituições não governamentais e comunitárias. <#E.G.B#32968#6#34031/> Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#32937#6#34002> Espécie: Termo de Contrato n.º 11/2020. Processo n.º : 01.01.030101.00000039.2020-SEMA. Data: 30/12/2020. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Core Systems Computadores e Redes LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto o fornecimento de 5 (cinco) MICROCOMPUTADORES, tipo: Estação de Trabalho; MEMÓRIA RAM: 8GB-DIMM DDR4, Dual Channel; expansão a 32GB; ARMAZENA- MENTO: 1 unidade de disco de estado sólido (SSD) de no mínimo 15GB, disco rígido de no mínimo 1TB SATA 6GB/s; PROCESSADOR: 4 (quatro) núcleos (no mínimo); Clock real de no mínimo 1.5GHz; Cache total mínimo de 4MB; SLOTS E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: 10 portas USB (no mínimo 4USB 3.0), 1 saída de vídeo padrão VGA on-board, 1 saída padrão HDMI, 1 saída de áudio padrão P2 3mm, 1 entrada para microfone padrão P2 3mm, 1 porta RJ-45; GRÁFICOS: Unidade de processamento gráfico integrada, com a aceleração gráfica e com frequência mínima de 400MHz, memória compartilhada de até 1GB, resoluções de vídeo de até 2560 x 1600, compatível com a tecnologia DirectX11 e OpenGL 4.0 (ou superior) e suporte Protocolo 32968 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar