DOEAM 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
3. 
Objetivos Gerais: 
a) Acolher e garantir a proteção e o cuidado integral; 
b) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência 
e ruptura de vínculos; 
c) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; 
d) Possibilitar a convivência comunitária; 
e) Promover acesso à rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos e às demais políticas públicas setoriais; 
f) 
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e 
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; 
g) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais 
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e 
possibilidades do público. 
4. 
Objetivos Específicos: 
a) Desenvolver as capacidades adaptativas para de vida diária; 
b) Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de 
dependência; 
c) Assegurar o atendimento clínico especializado com vistas à habilitação e 
reabilitação física, cognitiva, emocional, sócio familiar; 
d) Promover a habilitação e reabilitação física, cognitiva, comportamental e 
emocional, através de atendimentos específicos e especializados frente às 
necessidades do usuário, desenvolvendo assim, capacidades  adaptativas 
para a vida diária, familiar, social e comunitária; 
e) Desenvolver condições para a independência e o autocuidado, tanto do 
usuário quanto de seus familiares e/ou cuidadores, através de orientações 
especificas; 
f) 
Possibilitar o autoconhecimento, o empoderamento e o protagonismo, viabilizando 
assim uma melhor qualidade de vida à pessoa com deficiência, seus familiares e/ou 
cuidadores frente a perspectiva de reinserção familiar. 
5. 
Ambiente Físico: 
a) Espaço para moradia com endereço de referência, garantindo condições de 
repouso e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, higiene 
pessoal, vestuário, e ambiente para realização de atividades de cuidado e 
estimulação com vista à habilitação e reabilitação física, cognitiva, emocional, 
social e familiar, respeitando a acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. 
6. 
Recursos Materiais: 
a) Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do 
serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, 
roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de higiene e 
limpeza, materiais e equipamentos de proteção, materiais e equipamentos para os 
cuidados básicos de saúde, e materiais pedagógicos, culturais e esportivos. 
7. 
Recursos Humanos: 
a) De acordo com a NOB-RH/SUAS, e demais orientações técnicas de pessoal 
especializados para os cuidados da pessoa com deficiência. 
8. 
Trabalho Social Essencial ao Serviço: 
a) Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; 
estudo Social; apoio à família na sua função protetiva e de cuidado; orientação e 
encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; 
construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação 
sociofamiliar; 
protocolos; 
acompanhamento 
e 
monitoramento 
dos 
encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; 
b) Elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico 
socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para 
acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida 
cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o 
trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação 
da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; 
articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de 
outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação 
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 
monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e 
informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não 
governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. 
c) Ter ambientes e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento 
biopsicossocial. 
9. 
Aquisições dos Usuários – Segurança de Acolhida: 
a) Ser acolhido em condições de dignidade; 
b) Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; 
c) Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, 
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; 
d) Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a 
necessidades específicas; 
e) Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da 
privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais; 
10. Segurança de Convívio ou Vivência familiar, Comunitária e Social: 
a) Ter acesso a benefícios, programas, serviços públicos intersetoriais e outros 
socioassistenciais; 
b) Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social, promovendo a 
reinserção social. 
11. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: 
a) Ter endereço institucional para utilização como referência; 
b) Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em 
princípios éticos de justiça e cidadania; 
c) 
Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; 
d) Ter acompanhamento clínico e educacional especializado que possibilite o 
desenvolvimento de habilidades em atividades básicas e/ou complexas de vida 
diária, de autogestão, de autossustentação e independência; 
e) Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; 
f) 
Ter acesso a espaços próprios e personalizados; 
g) Ter acesso a documentação civil; 
h) Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; 
i) 
Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; 
j) 
Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar 
a autonomia; 
k) Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; 
l) 
Ser preparado para o desligamento do serviço, quando possível; 
m) Avaliar o serviço. 
12. Condições e Forma de Acesso: 
a) Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, Ministério 
Público ou Poder Judiciário e demais serviços socioassistenciais. 
13. Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas). 
14. Abrangência: 
a) 
Municipal; 
b) 
Regional: Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência correspondente 
a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a 
incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização 
do serviço no seu âmbito. Estas unidades poderão desenvolver o serviço com 
abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial 
15. Articulação em Rede: 
a) Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais e de 
garantia de direitos; 
b) Serviços, programas e projetos das instituições não governamentais e 
comunitárias. 
<#E.G.B#32968#6#34031/>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#32937#6#34002>
Espécie: 
Termo 
de 
Contrato 
n.º 
11/2020. 
Processo 
n.º 
: 
01.01.030101.00000039.2020-SEMA. Data: 30/12/2020. Partes: Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Core Systems Computadores 
e Redes LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto o fornecimento de 5 
(cinco) MICROCOMPUTADORES, tipo: Estação de Trabalho; MEMÓRIA 
RAM: 8GB-DIMM DDR4, Dual Channel; expansão a 32GB; ARMAZENA-
MENTO: 1 unidade de disco de estado sólido (SSD) de no mínimo 15GB, 
disco rígido de no mínimo 1TB SATA 6GB/s; PROCESSADOR: 4 (quatro) 
núcleos (no mínimo); Clock real de no mínimo 1.5GHz; Cache total mínimo 
de 4MB; SLOTS E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: 10 portas USB (no 
mínimo 4USB 3.0), 1 saída de vídeo padrão VGA on-board, 1 saída padrão 
HDMI, 1 saída de áudio padrão P2 3mm, 1 entrada para microfone padrão 
P2 3mm, 1 porta RJ-45; GRÁFICOS: Unidade de processamento gráfico 
integrada, com a aceleração gráfica e com frequência mínima de 400MHz, 
memória compartilhada de até 1GB, resoluções de vídeo de até 2560 x 1600, 
compatível com a tecnologia DirectX11 e OpenGL 4.0 (ou superior) e suporte 
Protocolo 32968
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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