DOEAM 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
3.
Objetivos Gerais:
a) Acolher e garantir a proteção e o cuidado integral;
b) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência
e ruptura de vínculos;
c) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
d) Possibilitar a convivência comunitária;
e) Promover acesso à rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
f)
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
g) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e
possibilidades do público.
4.
Objetivos Específicos:
a) Desenvolver as capacidades adaptativas para de vida diária;
b) Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de
dependência;
c) Assegurar o atendimento clínico especializado com vistas à habilitação e
reabilitação física, cognitiva, emocional, sócio familiar;
d) Promover a habilitação e reabilitação física, cognitiva, comportamental e
emocional, através de atendimentos específicos e especializados frente às
necessidades do usuário, desenvolvendo assim, capacidades adaptativas
para a vida diária, familiar, social e comunitária;
e) Desenvolver condições para a independência e o autocuidado, tanto do
usuário quanto de seus familiares e/ou cuidadores, através de orientações
especificas;
f)
Possibilitar o autoconhecimento, o empoderamento e o protagonismo, viabilizando
assim uma melhor qualidade de vida à pessoa com deficiência, seus familiares e/ou
cuidadores frente a perspectiva de reinserção familiar.
5.
Ambiente Físico:
a) Espaço para moradia com endereço de referência, garantindo condições de
repouso e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, higiene
pessoal, vestuário, e ambiente para realização de atividades de cuidado e
estimulação com vista à habilitação e reabilitação física, cognitiva, emocional,
social e familiar, respeitando a acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
6.
Recursos Materiais:
a) Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do
serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões,
roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de higiene e
limpeza, materiais e equipamentos de proteção, materiais e equipamentos para os
cuidados básicos de saúde, e materiais pedagógicos, culturais e esportivos.
7.
Recursos Humanos:
a) De acordo com a NOB-RH/SUAS, e demais orientações técnicas de pessoal
especializados para os cuidados da pessoa com deficiência.
8.
Trabalho Social Essencial ao Serviço:
a) Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
estudo Social; apoio à família na sua função protetiva e de cuidado; orientação e
encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação
sociofamiliar;
protocolos;
acompanhamento
e
monitoramento
dos
encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
b) Elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico
socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para
acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida
cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o
trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação
da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania;
articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de
outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e
informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não
governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
c) Ter ambientes e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento
biopsicossocial.
9.
Aquisições dos Usuários – Segurança de Acolhida:
a) Ser acolhido em condições de dignidade;
b) Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
c) Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
d) Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a
necessidades específicas;
e) Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da
privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;
10. Segurança de Convívio ou Vivência familiar, Comunitária e Social:
a) Ter acesso a benefícios, programas, serviços públicos intersetoriais e outros
socioassistenciais;
b) Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social, promovendo a
reinserção social.
11. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social:
a) Ter endereço institucional para utilização como referência;
b) Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em
princípios éticos de justiça e cidadania;
c)
Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
d) Ter acompanhamento clínico e educacional especializado que possibilite o
desenvolvimento de habilidades em atividades básicas e/ou complexas de vida
diária, de autogestão, de autossustentação e independência;
e) Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
f)
Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
g) Ter acesso a documentação civil;
h) Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
i)
Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
j)
Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar
a autonomia;
k) Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
l)
Ser preparado para o desligamento do serviço, quando possível;
m) Avaliar o serviço.
12. Condições e Forma de Acesso:
a) Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, Ministério
Público ou Poder Judiciário e demais serviços socioassistenciais.
13. Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).
14. Abrangência:
a)
Municipal;
b)
Regional: Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência correspondente
a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a
incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização
do serviço no seu âmbito. Estas unidades poderão desenvolver o serviço com
abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial
15. Articulação em Rede:
a) Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais e de
garantia de direitos;
b) Serviços, programas e projetos das instituições não governamentais e
comunitárias.
<#E.G.B#32968#6#34031/>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#32937#6#34002>
Espécie:
Termo
de
Contrato
n.º
11/2020.
Processo
n.º
:
01.01.030101.00000039.2020-SEMA. Data: 30/12/2020. Partes: Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Core Systems Computadores
e Redes LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto o fornecimento de 5
(cinco) MICROCOMPUTADORES, tipo: Estação de Trabalho; MEMÓRIA
RAM: 8GB-DIMM DDR4, Dual Channel; expansão a 32GB; ARMAZENA-
MENTO: 1 unidade de disco de estado sólido (SSD) de no mínimo 15GB,
disco rígido de no mínimo 1TB SATA 6GB/s; PROCESSADOR: 4 (quatro)
núcleos (no mínimo); Clock real de no mínimo 1.5GHz; Cache total mínimo
de 4MB; SLOTS E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: 10 portas USB (no
mínimo 4USB 3.0), 1 saída de vídeo padrão VGA on-board, 1 saída padrão
HDMI, 1 saída de áudio padrão P2 3mm, 1 entrada para microfone padrão
P2 3mm, 1 porta RJ-45; GRÁFICOS: Unidade de processamento gráfico
integrada, com a aceleração gráfica e com frequência mínima de 400MHz,
memória compartilhada de até 1GB, resoluções de vídeo de até 2560 x 1600,
compatível com a tecnologia DirectX11 e OpenGL 4.0 (ou superior) e suporte
Protocolo 32968
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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