DOEAM 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 006/2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18
de maio de 2007.
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, em
que a Comissão Geral de Licitação se transforma em Centro de Serviços
Compartilhados - CSC.
RESOLVE DESIGNAR, o servidor ADIL FARIAS DE MIRANDA JUNIOR,
matricula 187.077-7 F, Assessor III, AD-3, para responder pelo setor
GEMAPS - Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no período
de 04/01/2021 até 18/01/2021, sendo 15 dias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#32961#9#34024/>
Protocolo 32961
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#32935#9#34000>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 001/2021/DPA-7/PMAM.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 16 de dezembro de 2021, do CB
QPPM 76.0 FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (19937 SI/PMAM), cujo
teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP;
CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta
Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, no dia 05jan21, na sessão
n° 097/20, e considerado apto com fins Licença para Tratar de Interesse
Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim Geral n° 002, de 05jan21;
CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é
a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial
militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a
finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75;
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93;
CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE,
da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015,
publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE:
1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar
de 05 de janeiro de 2021 a 04 de janeiro de 2023, ao CB QPPM 76.0
FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (19937 SI/PMAM).
2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver
entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de
acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único
do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;
4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154,
de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse
Particular;
5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da
Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.
Em consequência:
a) O Comandante da 10ªCICOM/PMAM e o policial militar tomem
conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro na sua OPM e ficar à
disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma.
c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#32935#9#34000/>
Protocolo 32935
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#32942#9#34007>
EXTRATO N.º 001/2021 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo 9912450234. PARTES:
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e
CORREIOS. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11
(onze) meses e 08 (oito) dias, período de 01/01/2021 até 08/11/2021. VALOR
GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º 2, de
04/01/2021, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo n.º 66.916/18-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, em Manaus, 08 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#32942#9#34007/>
Protocolo 32942
<#E.G.B#32943#9#34008>
EXTRATO N.º 002/2021 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 4ª Termo Aditivo ao Contrato n.º 026/2018. DATA DA
ASSINATURA: 22-12-2020. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas - IPEM/AM e a empresa TAWRUS Conservação,
Serviços e Equipamentos Eletrônicos Ltda. OBJETO: Prorrogação pelo
prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 02/01/2021 até 02/01/2022. VALOR
GLOBAL: R$ 2.896.203,36 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil,
duzentos e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da despesa: 339039 - Fonte: 174. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo n.º 66.593/2018-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE, em Manaus, 08 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#32943#9#34008/>
Protocolo 32943
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#32930#9#33994>
PORTARIA Nº 002/2021-GDP/IDAM PORTARIA Nº 002/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
FISCAL
SUBSTITUTO
024/2020
Trivale
Administração
Ltda
Serviços de
Fornecimento e
Administração
de Ticket
Refeição/
Alimentação na
forma de cartão
eletrônico com
chip.
Andrea
Monteiro
Menta
Marco Antônio
Lima de Aguiar
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM,
em Manaus, 05 de janeiro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#32930#9#33994/>
Protocolo 32930
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#32938#9#34003>
PORTARIA Nº001/2021-GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, o servidor
SÉRGIO FIGUEIREDO PIMENTA, Chefe de Departamento AD-1 Matrícula
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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