Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 006/2020/GP/CSC O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, em que a Comissão Geral de Licitação se transforma em Centro de Serviços Compartilhados - CSC. RESOLVE DESIGNAR, o servidor ADIL FARIAS DE MIRANDA JUNIOR, matricula 187.077-7 F, Assessor III, AD-3, para responder pelo setor GEMAPS - Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no período de 04/01/2021 até 18/01/2021, sendo 15 dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI- LHADOS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#32961#9#34024/> Protocolo 32961 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#32935#9#34000> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS Portaria nº 001/2021/DPA-7/PMAM. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 16 de dezembro de 2021, do CB QPPM 76.0 FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (19937 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, no dia 05jan21, na sessão n° 097/20, e considerado apto com fins Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim Geral n° 002, de 05jan21; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 05 de janeiro de 2021 a 04 de janeiro de 2023, ao CB QPPM 76.0 FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (19937 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP); 3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse Particular; 5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. Em consequência: a) O Comandante da 10ªCICOM/PMAM e o policial militar tomem conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma. c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#32935#9#34000/> Protocolo 32935 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#32942#9#34007> EXTRATO N.º 001/2021 - GDP - IPEM/AM ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo 9912450234. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e CORREIOS. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 (onze) meses e 08 (oito) dias, período de 01/01/2021 até 08/11/2021. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º 2, de 04/01/2021, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 66.916/18-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#32942#9#34007/> Protocolo 32942 <#E.G.B#32943#9#34008> EXTRATO N.º 002/2021 - GDP - IPEM/AM ESPÉCIE: 4ª Termo Aditivo ao Contrato n.º 026/2018. DATA DA ASSINATURA: 22-12-2020. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e a empresa TAWRUS Conservação, Serviços e Equipamentos Eletrônicos Ltda. OBJETO: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 02/01/2021 até 02/01/2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.896.203,36 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 339039 - Fonte: 174. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 66.593/2018-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE, em Manaus, 08 de janeiro de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#32943#9#34008/> Protocolo 32943 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#32930#9#33994> PORTARIA Nº 002/2021-GDP/IDAM PORTARIA Nº 002/2021-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição; Nº DO CONTRATO CONTRATADO OBJETO FISCAL DESIGNADO FISCAL SUBSTITUTO 024/2020 Trivale Administração Ltda Serviços de Fornecimento e Administração de Ticket Refeição/ Alimentação na forma de cartão eletrônico com chip. Andrea Monteiro Menta Marco Antônio Lima de Aguiar II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 05 de janeiro de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#32930#9#33994/> Protocolo 32930 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#32938#9#34003> PORTARIA Nº001/2021-GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, o servidor SÉRGIO FIGUEIREDO PIMENTA, Chefe de Departamento AD-1 Matrícula VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar