DOEAM 11/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 006/2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 
de maio de 2007.
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, em 
que a Comissão Geral de Licitação se transforma em Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC.
RESOLVE DESIGNAR, o servidor ADIL FARIAS DE MIRANDA JUNIOR, 
matricula 187.077-7 F, Assessor III, AD-3, para responder pelo setor 
GEMAPS - Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no período 
de 04/01/2021 até 18/01/2021, sendo 15 dias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#32961#9#34024/>
Protocolo 32961
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#32935#9#34000>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 001/2021/DPA-7/PMAM.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 16 de dezembro de 2021, do CB 
QPPM 76.0 FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (19937 SI/PMAM), cujo 
teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; 
CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta 
Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, no dia 05jan21, na sessão 
n° 097/20, e considerado apto com fins Licença para Tratar de Interesse 
Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim Geral n° 002, de 05jan21;
CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é 
a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial 
militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a 
finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; 
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da 
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93;
CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, 
da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, 
publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE:
1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar 
de 05 de janeiro de 2021 a 04 de janeiro de 2023, ao CB QPPM 76.0 
FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (19937 SI/PMAM).
2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver 
entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de 
acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único 
do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;
4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, 
de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse 
Particular;
5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da 
Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.
Em consequência:
a) O Comandante da 10ªCICOM/PMAM e o policial militar tomem 
conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro na sua OPM e ficar à 
disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma.
c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#32935#9#34000/>
Protocolo 32935
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#32942#9#34007>
EXTRATO N.º 001/2021 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo 9912450234. PARTES: 
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e 
CORREIOS. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 
(onze) meses e 08 (oito) dias, período de 01/01/2021 até 08/11/2021. VALOR 
GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Natureza da despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º 2, de 
04/01/2021, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo n.º 66.916/18-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, em Manaus, 08 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32942#9#34007/>
Protocolo 32942
<#E.G.B#32943#9#34008>
EXTRATO N.º 002/2021 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 4ª Termo Aditivo ao Contrato n.º 026/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 22-12-2020. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM e a empresa TAWRUS Conservação, 
Serviços e Equipamentos Eletrônicos Ltda. OBJETO: Prorrogação pelo 
prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 02/01/2021 até 02/01/2022. VALOR 
GLOBAL: R$ 2.896.203,36 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, 
duzentos e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Natureza da despesa: 339039 - Fonte: 174. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo n.º 66.593/2018-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE, em Manaus, 08 de janeiro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32943#9#34008/>
Protocolo 32943
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#32930#9#33994>
PORTARIA Nº 002/2021-GDP/IDAM PORTARIA Nº 002/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO 
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUTO
024/2020
Trivale 
Administração 
Ltda
Serviços de 
Fornecimento e 
Administração 
de Ticket 
Refeição/ 
Alimentação na 
forma de cartão 
eletrônico com 
chip.
Andrea 
Monteiro 
Menta
Marco Antônio 
Lima de Aguiar
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, 
em Manaus, 05 de janeiro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#32930#9#33994/>
Protocolo 32930
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#32938#9#34003>
PORTARIA Nº001/2021-GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, o servidor 
SÉRGIO FIGUEIREDO PIMENTA, Chefe de Departamento AD-1 Matrícula 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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