DOEAM 19/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
À consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 19 de janeiro de 2020.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 19 de janeiro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33566#9#34644/>
Protocolo 33566
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#33555#9#34633>
AVISO DE ERRATA
A Junta Comercial do Estado do Amazonas, RETIFICA o PREÂMBULO, 
da publicação dos Atos integrantes da tabela de preços dos serviços do 
registro público de empresas mercantis e atividades afins realizada no dia 
04 de janeiro de 2121, no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição 
n° 34.403, Seção II, página n° 19 e 20, Protocolo 32500; 1. Onde se Lê: 
CONSIDERANDO a Resolução n º 003/2012 que DISPÕE a necessidade de 
atualizar e uniformizar os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 24.1, 24.2, 24.3, 
24.4 e 25 da tabela de preços de registro de empresas mercantis e atividades 
afins, segundo a Intrução Normativa DREI N°. 16, de 5 de Dezembro de 2013, 
com início de vigência 30 dias após a publicação, conforme Anexo I abaixo: 
2. Leia- se: CONSIDERANDO a Resolução n º 003/2012 que DISPÕE a 
necessidade de atualizar e uniformizar a tabela de preços de registro de 
empresas mercantis e atividades afins, segundo a Intrução Normativa DREI 
N°. 16, de 5 de Dezembro de 2013, com início de vigência 30 dias após a 
publicação, conforme Anexo I abaixo: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus 
18 de janeiro de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#33555#9#34633/>
Protocolo 33555
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#33554#9#34632>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO 
JUDICIAL FIRMADO NA AÇÃO JUDICIAL N. 0621776-31.2014.8.04.0001. 
DATA DA ASSINATURA: 06/01/2021; PARTES: Superintendência 
Estadual de Habitação - SUHAB e a Defensoria Pública do Estado - DPE/
AM. OBJETO: Prorrogar a concessão do Auxílio-Aluguel às famílias 
regularmente cadastradas, conforme lista disponível no endereço eletrônico 
http://www.suhab.am.gov.br/, por mais 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: 06 (seis) 
meses. FUNDAMENTO: Processo judicial n. 0621776-31.2014.8.04.0001.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#33554#9#34632/>
Protocolo 33554
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#33556#9#34634>
Extrato n°. 04/2021/FVS/AM Espécie: Termo de Rescisão do Contrato 
Nº. 016/2020-FVS/AM, assinado em 11/01/2021, Partes: Fundação de 
Vigilância em Saúde e a empresa BC SOBRINHO ME. Objeto: Pelo presente 
fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 016/2020/FVS, celebrado em 
02/12/2020, de Prestação de Serviços de locação de 20 (vinte) veículos 
automotores Tipo SEDAN. Fundamentação: Art. 79, Inciso I, da Lei 8.666/93. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.003984/2020-
99/FVS/AM, em Manaus, 15 de janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33556#9#34634/>
Protocolo 33556
<#E.G.B#33557#9#34635>
Extrato n°. 05/2021/FVS/AM Espécie: Termo de Contrato Nº. 01/2021-FVS/
AM, assinado em 11/01/2021, Partes: Fundação de Vigilância em Saúde e a 
empresa BC SOBRINHO ME. Objeto: prestação de serviços de locação de 
20 (vinte) veículos modelo no mínimo correspondente à data da locação, 
4 (quatro) portas laterais, capacidade para 5 (cinco) passageiros, potência 
mínima 100cv, bi-combustível, ar condicionado, direção hidráulica, vidros 
e travas elétricas, jogo de tapetes de borracha, quilometragem livre, 
com combustível e com motorista, para atuar nas ações de vigilância no 
rastreamento da circulação do SARS-Cov-2 na população de Manaus, 
visto a limitação da frota de veículos desta Fundação, para que sejam 
realizadas as atividades de campo. Valor global R$ 507.600,00. Vigência: 
90 (noventa) dias, a contar de 11/01/2021. Fundamentação: Art. 4º da Lei 
13.979 de 06/02/2020, Dotação orçamentaria: PT: 10.122.3308.1554.0001, 
ND 33903308. Nota de Empenho correspondente para posterior APOSTI-
LAMENTO nos termos da legislação. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 017306.003994/2020-24/FVS/AM, em Manaus, 15 de 
janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33557#9#34635/>
Protocolo 33557
<#E.G.B#33559#9#34637>
PPORTARIA Nº 014/2021 - FVS/AM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA DA FVS, no uso das 
atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 
21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicada no DOE, no 
dia 21/08/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando a Empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOL-
VIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017306.003499/2020-15/FVS/SIGED.
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação 
de serviços de recrutamento de estagiários nível superior;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, pelo valor mensal estimado de 
R$ 28.854,00, no valor global de R$ 346.248,00, pelo período de 12 (doze) 
meses.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS, para retificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FVS, 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, em Manaus, 
18 de janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33559#9#34637/>
Protocolo 33559
<#E.G.B#33558#9#34636>
PORTARIA Nº 007/2021/GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, em Exercício no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e 
Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria 
3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratificações FINLACEN 
e FINLACEN/VISA.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM, 
considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividades das ações do 
FINLACEN VISA aos servidores abaixo relacionado, pelo período corres-
pondente a três meses, contar de 02 de janeiro de 2021.
FINLACEN VISA R$ 700,00: Alzemar dos Santos Farias, Ana Rosa Pereira 
Cavalcante, Antônio Barroso dos Santos, Alessandra da Silva Costa, 
Benanias Souza e Souza, Denes Pinto Simão, Elaine Cristina Lobo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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