DOEAM 14/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Número 34.411 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#33370#1#34440>
DECRETO N.° 43.283, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre a proibição do acesso às instalações 
das escolas públicas estaduais, para a realização do 
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 17 
e 24 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, que declara Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, 
de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente 
da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas 
finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela 3.ª Vara Federal Cível da 
Seção Judiciária do Amazonas, no Processo n.º 1000448-56.2021.4.01.3200, 
que deferiu a tutela de urgência, para determinar a suspensão da aplicação 
das provas do Exame Nacional de Ensino Médio no Estado do Amazonas, 
enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder 
Executivo Estadual, determinando ao Governador do Estado do Amazonas 
que não franqueie acesso às instalações das escolas públicas estaduais 
para a realização do ENEM, nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica proibido o acesso às instalações das escolas públicas 
estaduais, para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), 
nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Compete àSecretaria de Estado de Educação e 
Desporto a adoção das medidas necessárias para garantir a proibição de 
acesso às instalações das escolas públicas estaduais, na forma determinada 
no caput deste artigo.
Art. 2.º As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato 
normativo complementar para sua aplicação.
Art. 3.º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício
<#E.G.B#33370#1#34440/>
Protocolo 33370
<#E.G.B#33358#1#34428>
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 060/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000052/2021-
50, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZÂNGELA 
REGINA DE SOUZA SENNA, do cargo de provimento em comissão de 
Diretor de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILLA LOBO 
ARAÚJO PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33358#1#34428/>
Protocolo 33358
<#E.G.B#33359#1#34429>
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000053/2021-
02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA 
BRANDÃO BARATA, do cargo de provimento em comissão de Assessor de 
Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL DE ANDRADE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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