DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Número 34.411 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#33370#1#34440> DECRETO N.° 43.283, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre a proibição do acesso às instalações das escolas públicas estaduais, para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que declara Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO a decisão proferida pela 3.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no Processo n.º 1000448-56.2021.4.01.3200, que deferiu a tutela de urgência, para determinar a suspensão da aplicação das provas do Exame Nacional de Ensino Médio no Estado do Amazonas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo Estadual, determinando ao Governador do Estado do Amazonas que não franqueie acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do ENEM, nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021, D E C R E T A : Art. 1.º Fica proibido o acesso às instalações das escolas públicas estaduais, para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. Parágrafo único. Compete àSecretaria de Estado de Educação e Desporto a adoção das medidas necessárias para garantir a proibição de acesso às instalações das escolas públicas estaduais, na forma determinada no caput deste artigo. Art. 2.º As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato normativo complementar para sua aplicação. Art. 3.º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício <#E.G.B#33370#1#34440/> Protocolo 33370 <#E.G.B#33358#1#34428> DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 060/2021-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000052/2021- 50, resolve I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZÂNGELA REGINA DE SOUZA SENNA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILLA LOBO ARAÚJO PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33358#1#34428/> Protocolo 33358 <#E.G.B#33359#1#34429> DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2021-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000053/2021- 02, resolve I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA BRANDÃO BARATA, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL DE ANDRADE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar