Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas científicas, acadêmicas ou de outros órgãos da administração pública para participar do comitê. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#32638#5#33695/> Protocolo 32638 <#E.G.B#32639#5#33696> (*) DECRETO N.° 43.269, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre o cumprimento da decisão liminar, concedida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a decisão do MM. Juiz de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, D E C R E T A: Art. 1.º Fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, o cumprimento da decisão judicial constante nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, proferida pelo Juízo de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus. Art. 2.º Em virtude do disposto no artigo anterior deste Decreto, fica repristinado o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”. Art. 3.º Revogadas disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 02 a 17 de janeiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de janeiro de 2021. <#E.G.B#32639#5#33696/> Protocolo 32639 <#E.G.B#32641#5#33698> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1906/2020- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010584.2020, resolve I - CONCEDER ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, 12 (doze) dias de férias, no período de 04 a 15 de janeiro de 2021, referentes ao exercício de 2019/2020; II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#32641#5#33698/> Protocolo 32641 <#E.G.B#32640#5#33697> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PÂMELLA CARDOSO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA NAZARETH BAMPI, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#32640#5#33697/> Protocolo 32640 <#E.G.B#32642#5#33699> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 513/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA SOCORRO DOS SANTOS COELHO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09061EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002700.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA SOCORRO DOS SANTOS COELHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência E1, Matrícula n.º 120.257-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Nossa Senhora de Guadalupe, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar