DOEAM 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
científicas, acadêmicas ou de outros órgãos da administração pública para 
participar do comitê.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#32638#5#33695/>
Protocolo 32638
<#E.G.B#32639#5#33696>
(*) DECRETO N.° 43.269, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre o cumprimento da decisão liminar, 
concedida nos autos da Ação Civil Pública 
n.º 
0600056-61-2021.8.04.0001, 
e 
dá 
outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão do MM. Juiz de Direito da Central de 
Plantão Cível da Comarca de Manaus, proferida nos autos da Ação Civil 
Pública n.º 0600056-61-2021.8.04.0001,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas - FVS, o cumprimento da decisão judicial constante 
nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, proferida 
pelo Juízo de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.
Art. 2.º Em virtude do disposto no artigo anterior deste Decreto, fica 
repristinado o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe 
sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional, decorrente do novo coronavírus”.
Art. 3.º Revogadas disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 02 a 
17 de janeiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de janeiro de 
2021.
<#E.G.B#32639#5#33696/>
Protocolo 32639
<#E.G.B#32641#5#33698>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1906/2020-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010584.2020, 
resolve
I - CONCEDER ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado 
da Fazenda, 12 (doze) dias de férias, no período de 04 a 15 de janeiro de 
2021, referentes ao exercício de 2019/2020;
II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da 
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32641#5#33698/>
Protocolo 32641
<#E.G.B#32640#5#33697>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PÂMELLA CARDOSO 
DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo 
Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA 
NAZARETH BAMPI, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32640#5#33697/>
Protocolo 32640
<#E.G.B#32642#5#33699>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 513/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
SOCORRO DOS SANTOS COELHO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09061EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002700.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA SOCORRO DOS SANTOS COELHO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência E1, Matrícula n.º 120.257-0B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Nossa Senhora de Guadalupe, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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