Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA, Técnica da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Nível TF-1, Padrão IV, Matrícula nº 108.631-6A, para sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Secretaria Executiva do Tesouro - SET no período de 30/12/2020 a 13/01/2021, em virtude de licença médica do titular, Luiz Otávio da Silva, Matrícula nº 190.401-9A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS AD- MINISTRATIVOS em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#32563#2#33619/> Protocolo 32563 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#32529#2#33585> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 1061/2020-DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.° 01.01.017101.017613/2020-55. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora relacionada abaixo: NOME CARGO MATRICULA PERÍODO LOTAÇÃO Elisabete Ferreira Lima Coelho Agente Administrativo 241.735-9 A 01.03.2021 a 28.02.2023 Complexo Regulador do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. = Manaus, 29 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#32529#2#33585/> Protocolo 32529 <#E.G.B#32577#2#33633> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (*) PORTARIA N.º 913/2020-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e ações coordenadas, no âmbito do sistema estadual de saúde, bem como estabelecer o fluxo de informações e as providências necessárias ao combate do COVID-19. RESOLVE: I - CONSTITUIR o Gabinete de Resposta Rápida para execução do Plano de Contingência de enfrentamento ao COVID-19. II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o referido Gabinete nas seguintes atribuições: - COMANDO: Josiani Nunes do Nascimento - APOIO: Raquel Tapajós Andrade - COMUNICAÇÃO: Paulo Jorge Bahia Marques Júnior - LEGISLAÇÃO: Camila dos Santos Melo - COMANDO CAPITAL: João Paulo Santos Lima - OPERAÇÕES CAPITAL: Bruna Alves Machado - PLANEJAMENTO CAPITAL: Fabiana de Araújo Maciel - COMANDO INTERIOR: Sebastiana da Silva Alves Filha - OPERAÇÕES INTERIOR: Clycia Souza - PLANEJAMENTO INTERIOR: Sheyla Mara Lima da Costa - GESTÃO ADM: Marcos Jorge Ferreira das Neves - LOGÍSTICA: Eliene Joyce Maciel Maia - CENTRAL DE MEDICAMENTOS: Mie Muroya Guimarães - RECURSOS HUMANOS: Sérgio Luiz Souza dos Santos - FINANCEIRO SEAFIN: Getro Felipe Simões Ledo - FINANCEIRO FES: Rafaela da Silva Alves - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Tatyana Costa Amorim Ramos - TECNOLOGIA: Adriana de Souza Feitoza - REGULAÇÃO: Felizardo Francisco de Almeida Monteiro III - O GRR/SES objetiva o planejamento de ações, de forma ampliada e oportuna, no âmbito do sistema estadual de saúde, para a gestão de emergências em saúde pública. IV - O GRR/SES atuará quando convocado pelo Secretário de Estado de Saúde, em face de situações de emergência em saúde pública. V - O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, subsidiará as ações deste GRR/SES. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 19 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde (*) REPUBLICADA, por incorreção na versão publicada da Edição 34378, Poder Executivo - Seção II, Pág. 2 do Diário Oficial do Estado do Amazonas. <#E.G.B#32577#2#33633/> Protocolo 32577 <#E.G.B#32560#2#33616> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2020 - SES-AM / SEMSA/MAO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a responsabilidade e função do poder público em organizar de forma equânime o acesso da população aos serviços especializados de saúde; CONSIDERANDO a política de Regulação adotada pelo Amazonas através da implantação de Complexos Reguladores Regionais, em consonância com a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde SUS; CONSIDERANDO o papel do Município de Manaus como município sede da Macrorregional CENTRAL para a atenção especializada, assistindo a um conjunto de municípios definidos segundo o Desenho Regional para Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os acordos firmados entre a Secretaria de Saúde do Amazonas e a Secretaria de Saúde de Manaus na função de cogestão da Central de Regulação Regional de Consultas e Exames Especializados; CONSIDERANDO a res- ponsabilidade e a governabilidade da gestão Estadual e Municipal quanto ao uso de recursos e capacidade instalada para Consultas e Exames Espe- cializados na rede assistencial de saúde em Manaus; CONSIDERANDO a pactuação entre os gestores na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, conforme as Resoluções n.º 055 de 13/11/2006, n.º 042 de 24/09/2007, n.º 066 de 03/06/2008, n.º 006 de 26/02/2018 e n.º 007 de 26/02/2018. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta portaria, o REGULAMENTO OPERACIONAL DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS do COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL DO AMAZONAS. § 1º - O Regulamento ora aprovado estabelece os princípios e diretrizes dos serviços ambulatoriais do município de Manaus observadas às normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento dos serviços, descreve as responsabilidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e normatiza sua atuação junto a Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados no Complexo Regulador Estadual do Amazonas. § 2º - Este Regulamento é de caráter municipal devendo ser seguido pelos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Município de Manaus no que tange a operacionalização de seus serviços ambulatoriais e atuação conjunta com a Central de Regulação, supra mencionada. § 3º - Os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde são responsáveis pela aplicação deste Regulamento dentro de suas dependências, remanejando e/ou reorganizando e viabilizando todos os recursos humanos e materiais necessários para a realização das consultas e exames especializados. § 4º - Os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde deverão instituir o Núcleo Interno de Regulação Ambulatorial - NIRA no âmbito estadual e Equipe de Acolhimento do Sistema de Regulação no âmbito municipal, definindo os responsáveis junto a Central de Regulação de Consultas e Exames Espe- cializados para a solução de problemas técnicos e operacionais que estejam gerando entraves no fluxo assistencial dos usuários. Art. 2º - Delegar a Central de Regulação de Consultas e Exames Espe- cializados e sua equipe médica de reguladores, devidamente investida de autoridade sanitária pelo Governo do Estado do Amazonas e pela Prefeitura Municipal de Manaus, nos termos da Lei nº 15.474 - art. 96A e 96B de 28.01.2005, a função de regular o acesso às consultas e exames especiali- zados pelo Sistema Único de Saúde - SUS no município de Manaus. § 1º - A função aqui delegada restringe-se ao momento de regulação de acesso, no que se refere ao encaminhamento das consultas e exames controlados pela Central de Regulação, não comprometendo, sob nenhum aspecto, a condição da assistência na urgência, na emergência e de internação nos serviços de Prontos Socorros e Hospitais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar