Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 3º - A Coordenação Estadual de Regulação designará profissionais supervisores para acompanhar as atividades da Central de Regulação, interagindo com as mesmas e atuando junto aos Estabelecimentos Assis- tenciais de Saúde, tendo para isso livre acesso a todas as informações e recursos pertinentes, necessários a essa atuação. Parágrafo Único. As equipes de supervisores poderão, de forma isolada ou em conjunto com técnicos de outros setores das Secretarias Estadual de Saúde e Municipal de Saúde de Manaus, a qualquer tempo, e, sem comunicação prévia, organizar diligência para checar a regularidade do atendimento referente a consultas e exames especializados. Art. 4º - A Coordenação Estadual de Regulação e os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) deverão disponibilizar canais de comunicação com os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tais como telefone 0800 e Caixa de Sugestões, para colher suas manifestações e proporcionar escla- recimentos ou orientações, em caso de dúvidas e informações sobre o fun- cionamento da regulação, assim como para dispor de um instrumento para aferir a qualidade e a regularidade do atendimento agendado ou regulado. Art. 5º - Determinar que para a regulação externa os EAS de Manaus utilizem Sistemas Informatizados de Regulação - SIR adotados pelo Complexo Regulador Estadual do Amazonas. Art. 6º - O não cumprimentos das normativas, implicará em instauração de processo administrativo disciplinar de acordo com os preceitos legais. Art. 7º - O anexo ao qual se refere o artigo 1º desta Portaria será dis- ponibilizado por meio digital no sitio da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, www.saude.am.gov.br/regulacao. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS Manaus, 02 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde MARCELO MAGALDI ALVES Secretário Municipal de Saúde <#E.G.B#32560#3#33616/> Protocolo 32560 <#E.G.B#32580#3#33636> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 04/2021 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou PANDEMIA no que se refere à transmissão do CORONAVÍRUS em todo o mundo, e que até o presente momento não existe vacina para a doença; CONSIDERANDO a publicação do Decreto N.º 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacio- nal, decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a publicação do Decreto N.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o fun- cionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica; CONSIDERANDO que se trata de doença respiratória provocada por vírus, e que a transmissão pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos que estejam próximos, como mesas, cadeiras, telefones, maçanetas; CONSIDERANDO que pessoas idosas e com doenças preexistentes são mais suscetíveis à contaminação, em decorrência do sistema imunológico mais enfraquecido; CONSIDERANDO últimas informações veiculadas pelo Governo do Estado do Amazonas sobre o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e o bem-estar dos servidores e contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, assim como diminuirá probabilidade de contaminação; R ES OLVE: Art. 1º. Autorizar que os servidores que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidade, bem como as gestantes, lactantes e os portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas, que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, possam desempenhar suas atividades por meio de Home Office, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração. § 1º Para o cumprimento do disposto no caput, o chefe imediato do servidor irá promover o lançamento em planilha a ser disponibilizada pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH, para todos os servidores que possuem idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos, que apresentem as comorbidade; § 2º Para o enquadramento dos demais servidores no caput desse artigo, será necessário protocolar pedido direcionado ao DGRH, utilizando-se a ferramenta SIGED, assunto ADMINISTRAÇÃO/PEDIDO DE DISPENSA MÉDICA, por meio do qual o servidor deverá apresentar laudo médico no qual conste a descrição de sua condição médica, que justifique a recomendação de Home Office, devendo aguardar resposta do referido Departamento para autorização; § 3º O plano de desenvolvimento das atividades do servidor que for autorizado a trabalhar na modalidade Home Office é de responsabilidade de sua chefia imediata, que poderá preenchê-lo na planilha que será disponibili- zado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH; § 4º O servidor que for autorizado a desenvolver suas atividades em Home Office, durante todo o período, deverá informar semanalmente ao seu chefe imediato seu relatório de atividades; § 5º Estão dispensados do preenchimento do relatório de atividades os servidores ocupantes de Cargo de Confiança, os Chefes de Departamento e Gerentes, em razão da natureza de suas atividades; e Art. 2º. Autorizar o chefe imediato que tiver conhecimento de servidor público com febre, ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), a afastá-lo imediatamente de suas atividades, solicitando, por meio de Memorando encaminhado ao DGRH, Home Office para o servidor, sem deixar de orientá-lo a procurar atendimento médico. Art. 3º Casos omissos serão analisados e decididos pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH juntamente com a Assessoria Jurídica - ASJUR. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 04 de janeiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#32580#3#33636/> Protocolo 32580 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#32521#3#33577> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora MARCILENE PUGA DE SOUZA BRASIL, Professora PF20-MA- G-VII,matrícula n.º 102.098-6A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 065/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 21 de dezembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#32521#3#33577/> Protocolo 32521 <#E.G.B#32526#3#33582> TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 98/2015. DATA DA ASSINATURA: 23.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa DMP DESIGN MARKETING E PROPAGANDA LTDA. OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido o Termo de Contrato n°. 98/2015 celebrado entre esta Secretaria e, do outro lado, a empresa DMP DESIGN MARKETING E PROPAGANDA LTDA, que tem como objeto os serviços de Telecomu- nicações para atender na ampliação e manutenção do Programa Ensino Presencial com Mediação Tecnológico da Seduc/Am, para fortalecer o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos com Mediação Tecnológica, implementado pelo Centro de Mídias de Educação, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n°. 028101.010408/2020, em atendimento à folha de informação expedida pela GESIN/DEINFRA, acostado às fls. 149, partes integrantes do ajuste. DA DESVINCULAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E JUSTIFICATIVA - Os recursos previstos para a complementação da dotação orçamentária para o orçamento do ano de 2021, foi devidamente cancelado. Esta rescisão se justifica pelo resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 853/2020-CSC, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.11.2020 que trata pelo mesmo objeto do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.010408/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#32526#3#33582/> Protocolo 32526 <#E.G.B#32527#3#33583> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar