DOEAM 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3º - A Coordenação Estadual de Regulação designará profissionais 
supervisores para acompanhar as atividades da Central de Regulação, 
interagindo com as mesmas e atuando junto aos Estabelecimentos Assis-
tenciais de Saúde, tendo para isso livre acesso a todas as informações e 
recursos pertinentes, necessários a essa atuação.
Parágrafo Único. As equipes de supervisores poderão, de forma isolada 
ou em conjunto com técnicos de outros setores das Secretarias Estadual 
de Saúde e Municipal de Saúde de Manaus, a qualquer tempo, e, sem 
comunicação prévia, organizar diligência para checar a regularidade do 
atendimento referente a consultas e exames especializados.
Art. 4º - A Coordenação Estadual de Regulação e os Estabelecimentos 
Assistenciais de Saúde (EAS) deverão disponibilizar canais de comunicação 
com os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tais como telefone 0800 
e Caixa de Sugestões, para colher suas manifestações e proporcionar escla-
recimentos ou orientações, em caso de dúvidas e informações sobre o fun-
cionamento da regulação, assim como para dispor de um instrumento para 
aferir a qualidade e a regularidade do atendimento agendado ou regulado.
Art. 5º - Determinar que para a regulação externa os EAS de Manaus 
utilizem Sistemas Informatizados de Regulação - SIR adotados pelo 
Complexo Regulador Estadual do Amazonas.
Art. 6º - O não cumprimentos das normativas, implicará em instauração de 
processo administrativo disciplinar de acordo com os preceitos legais.
Art. 7º - O anexo ao qual se refere o artigo 1º desta Portaria será dis-
ponibilizado por meio digital no sitio da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas, www.saude.am.gov.br/regulacao.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
MARCELO MAGALDI ALVES
Secretário Municipal de Saúde
<#E.G.B#32560#3#33616/>
Protocolo 32560
<#E.G.B#32580#3#33636>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 04/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do 
Amazonas; CONSIDERANDO que em 11/03/2020, a Organização Mundial 
da Saúde (OMS) declarou PANDEMIA no que se refere à transmissão do 
CORONAVÍRUS em todo o mundo, e que até o presente momento não 
existe vacina para a doença; CONSIDERANDO a publicação do Decreto 
N.º 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas para 
enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacio-
nal, decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a publicação do 
Decreto N.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o fun-
cionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Estadual, na forma que específica; CONSIDERANDO que 
se trata de doença respiratória provocada por vírus, e que a transmissão 
pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos que estejam próximos, 
como mesas, cadeiras, telefones, maçanetas; CONSIDERANDO que 
pessoas idosas e com doenças preexistentes são mais suscetíveis à 
contaminação, em decorrência do sistema imunológico mais enfraquecido; 
CONSIDERANDO últimas informações veiculadas pelo Governo do Estado 
do Amazonas sobre o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo 
o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a 
saúde e o bem-estar dos servidores e contribuintes da Secretaria de Estado 
da Fazenda, assim como diminuirá probabilidade de contaminação;
R ES OLVE:
Art. 1º. Autorizar que os servidores que possuem idade igual ou superior a 
60 (sessenta) anos, que possuam comorbidade, bem como as gestantes, 
lactantes e os portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas, 
que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, possam 
desempenhar suas atividades por meio de Home Office, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, o chefe imediato do 
servidor irá promover o lançamento em planilha a ser disponibilizada pelo 
Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH, para todos os 
servidores que possuem idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos, que 
apresentem as comorbidade;
§ 2º Para o enquadramento dos demais servidores no caput desse artigo, 
será necessário protocolar pedido direcionado ao DGRH, utilizando-se a 
ferramenta SIGED, assunto ADMINISTRAÇÃO/PEDIDO DE DISPENSA 
MÉDICA, por meio do qual o servidor deverá apresentar laudo médico no qual 
conste a descrição de sua condição médica, que justifique a recomendação 
de Home Office, devendo aguardar resposta do referido Departamento para 
autorização;
§ 3º O plano de desenvolvimento das atividades do servidor que for 
autorizado a trabalhar na modalidade Home Office é de responsabilidade de 
sua chefia imediata, que poderá preenchê-lo na planilha que será disponibili-
zado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
§ 4º O servidor que for autorizado a desenvolver suas atividades em Home 
Office, durante todo o período, deverá informar semanalmente ao seu chefe 
imediato seu relatório de atividades;
§ 5º Estão dispensados do preenchimento do relatório de atividades os 
servidores ocupantes de Cargo de Confiança, os Chefes de Departamento e 
Gerentes, em razão da natureza de suas atividades; e
Art. 2º. Autorizar o chefe imediato que tiver conhecimento de servidor 
público com febre, ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, 
mialgia, cefaleia, e prostração, dificuldade para respirar e batimento das 
asas nasais), a afastá-lo imediatamente de suas atividades, solicitando, por 
meio de Memorando encaminhado ao DGRH, Home Office para o servidor, 
sem deixar de orientá-lo a procurar atendimento médico.
Art. 3º Casos omissos serão analisados e decididos pelo Departamento 
de Gestão de Recursos Humanos - DGRH juntamente com a Assessoria 
Jurídica - ASJUR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 04 de janeiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#32580#3#33636/>
Protocolo 32580
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#32521#3#33577>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora MARCILENE PUGA DE SOUZA BRASIL, Professora PF20-MA-
G-VII,matrícula n.º 102.098-6A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que 
todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, 
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, 
nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência 
do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 065/2020,quando poderá 
apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, 
praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a 
contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#32521#3#33577/>
Protocolo 32521
<#E.G.B#32526#3#33582>
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 98/2015.
DATA DA ASSINATURA: 23.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a empresa DMP DESIGN MARKETING E 
PROPAGANDA LTDA. OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de 
direito, fica rescindido o Termo de Contrato n°. 98/2015 celebrado entre 
esta Secretaria e, do outro lado, a empresa DMP DESIGN MARKETING 
E PROPAGANDA LTDA, que tem como objeto os serviços de Telecomu-
nicações para atender na ampliação e manutenção do Programa Ensino 
Presencial com Mediação Tecnológico da Seduc/Am, para fortalecer 
o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos com 
Mediação Tecnológica, implementado pelo Centro de Mídias de Educação, 
tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n°. 
028101.010408/2020, em atendimento à folha de informação expedida pela 
GESIN/DEINFRA, acostado às fls. 149, partes integrantes do ajuste. DA 
DESVINCULAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E JUSTIFICATIVA - 
Os recursos previstos para a complementação da dotação orçamentária para 
o orçamento do ano de 2021, foi devidamente cancelado. Esta rescisão se 
justifica pelo resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 853/2020-CSC, cuja 
homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.11.2020 
que trata pelo mesmo objeto do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 028101.010408/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#32526#3#33582/>
Protocolo 32526 
<#E.G.B#32527#3#33583>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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