Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas partilhada PPSUS - Chamada Pública FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/CNPq n.º 001/2017. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 04 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32572#10#33628/> Protocolo 32572 <#E.G.B#32567#10#33623> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 109/2019. Processo: 01.01.016301.00000760.2019. Data da assinatura: 27/11/2020. Partes: VALMIR FLORES PINTO, de CPF n.º 406.266.361-91, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA de CNPJ n.º 04.378.626/0001-17. Objeto: 1. A Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 109/2019, no período de 30/11/2020 a 30/07/2021. Manaus, 21 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32567#10#33623/> Protocolo 32567 <#E.G.B#32569#10#33625> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 083/2019. Processo: 01.01.016301.00000704.2019. Data da assinatura: 15/12/2020. Partes: MAURO GOMES DA COSTA, de CPF n.º 384.501.942-53, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Objeto: 1. A Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 083/2019, no período de 16/12/2020 a 16/12/2021. Manaus, 21 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32569#10#33625/> Protocolo 32569 <#E.G.B#32570#10#33626> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM DECLARAÇÃO DE BENS - DEZEMBRO 2020 NOME: ANDRÉ LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA CARGO: ASSESSOR III MOTIVO: NOMEAÇÃO BENS: NADA A DECLARAR. NOME: CARLA GARCIA DE VASCONCELLOS SILVA CARGO: ASSESSOR II MOTIVO: NOMEAÇÃO BENS: 1 (UM) AUTOMÓVEL VEÍCULO FORD KA, ANO 2015 NOME: CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA COSTA CARGO: ASSESSORA IV MOTIVO: EXONERAÇÃO BENS: NADA A DECLARAR. NOME: CAROL ALINE DE ALINE DE OLIVEIRA SOBRAL CARGO: ASSESSORA IV MOTIVO: NOMEAÇÃO BENS: NADA A DECLARAR. NOME: MARIO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS CARGO: ASSESSOR III MOTIVO: EXONERAÇÃO BENS: NADA A DECLARAR. NOME: MOEMA DE SOUSA AMORIM CARGO: ASSESSOR II MOTIVO: EXONERAÇÃO BENS: NADA A DECLARAR NOME: RAFAEL DA SILVA CAMPOS CARGO: ASSESSOR III MOTIVO: NOMEAÇÃO BENS: NADA A DECLARAR Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32570#10#33626/> Protocolo 32570 <#E.G.B#32571#10#33627> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 074/2020-GAB/FAPEAM A DIRETORA-PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, publicada no D.O.E., de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, definindo as competências dos dirigentes e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Go- vernamental n.º 23.420, VII e XII, art. 24, publicado no D.O.E., de 21 de maio de 2003, que define as atribuições dos Dirigentes da FAPEAM/AM; CONSIDERANDO a revogação da Portaria n.º 028/2019-GAB/FAPEAM, conforme Decreto n.º 42.873, de 14 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria n.º 031/2019 - GAB/FAPEAM e emissão de nova Portaria para designar, com reserva de poderes, servidor (a) para coordenar a Unidade de Controle Interno - UCI da FAPEAM, instituída pelo Decreto Governamental n.º 42.873/2020, da lavra do Governador do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - Designar a servidora Maria Raizidora de Oliveira Zurra, matrícula n.º 248258-4B, para coordenar a Unidade de Controle Interno da FAPEAM, a partir do dia 16 de dezembro de 2020. II - A coordenadora designada deverá exercer suas atribuições de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto Governamental n.º 42.873/2020, publicado no D.O.E. de 14 de outubro de 2020, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e dos demais dispositivos legais e constitucionais que regem a Administração Pública. Fica revogada a Portaria n.º 031/2019 - GAB/FAPEAM, e todas as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cien- tifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32571#10#33627/> Protocolo 32571 <#E.G.B#32573#10#33629> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 073/2020-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública; Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando o que dispõe o Decreto n.º 43.236, de 28 de dezembro de 2020, do Governador do Estado do Amazonas, o qual estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus. R E S O L V E: Art. 1º. Suspender, no âmbito da FAPEAM, o atendimento presencial ao público, no período de 04 de janeiro de 2021 a 11 de janeiro de 2021, de modo a apoiar as medidas de isolamento social no Estado que visam evitar aglomerações e minimizar os riscos de contaminação do Coronavírus. Parágrafo Único. No período estabelecido no caput deste artigo, o atendimento ao público será feito por meio de e-mail e telefones disponíveis na página oficial da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br), no horário regular de expediente (8 às 12 e 13 às 17horas). Art. 2º. Estabelecer que durante o período de 04 de janeiro de 2021 a 11 de janeiro de 2021 a jornada de trabalho desta Fundação permanecerá no horário de 8 às 12 e 13 às 17 horas, devendo, no entanto, as Diretoras elaborarem escalas de serviços para que seus respectivos colaboradores desenvolvam seus trabalhos em dias intercalados entre atividade presencial e home office. Parágrafo Único. Determinar que a Diretoria Administrativo-Financeira mantenha as condições sanitárias a fim de assegurar os protocolos de segurança durante as atividades presenciais, tais como tapete sanitizado, dispensário com álcool em gel e mais o que venha a colaborar para a segurança dos presentes. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 e produzirá efeitos até o dia 11 de janeiro de 2021 ou até edição de norma que a revogue. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazo- nas-FAPEAM, em Manaus-AM, 29 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#32573#10#33629/> Protocolo 32573 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar