DOEAM 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
partilhada PPSUS - Chamada Pública FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/CNPq 
n.º 001/2017. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. 
Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 04 de 
janeiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32572#10#33628/>
Protocolo 32572
<#E.G.B#32567#10#33623>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 109/2019. 
Processo: 01.01.016301.00000760.2019. Data da assinatura: 27/11/2020. 
Partes: VALMIR FLORES PINTO, de CPF n.º 406.266.361-91, FAPEAM 
de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO 
AMAZONAS - FUA de CNPJ n.º 04.378.626/0001-17. Objeto: 1. A 
Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 109/2019, 
no período de 30/11/2020 a 30/07/2021. Manaus, 21 de dezembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32567#10#33623/>
Protocolo 32567
<#E.G.B#32569#10#33625>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 083/2019. 
Processo: 01.01.016301.00000704.2019. Data da assinatura: 15/12/2020. 
Partes: MAURO GOMES DA COSTA, de CPF n.º 384.501.942-53, 
FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS - UEA de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Objeto: 1. A 
Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 083/2019, 
no período de 16/12/2020 a 16/12/2021. Manaus, 21 de dezembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32569#10#33625/>
Protocolo 32569
<#E.G.B#32570#10#33626>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
DECLARAÇÃO DE BENS - DEZEMBRO 2020
NOME: ANDRÉ LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA
CARGO: ASSESSOR III
MOTIVO: NOMEAÇÃO
BENS: NADA A DECLARAR.
NOME: CARLA GARCIA DE VASCONCELLOS SILVA
CARGO: ASSESSOR II
MOTIVO: NOMEAÇÃO
BENS: 1 (UM) AUTOMÓVEL VEÍCULO FORD KA, ANO 2015
NOME: CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA COSTA
CARGO: ASSESSORA IV
MOTIVO: EXONERAÇÃO
BENS: NADA A DECLARAR.
NOME: CAROL ALINE DE ALINE DE OLIVEIRA SOBRAL
CARGO: ASSESSORA IV
MOTIVO: NOMEAÇÃO
BENS: NADA A DECLARAR.
NOME: MARIO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS
CARGO: ASSESSOR III
MOTIVO: EXONERAÇÃO
BENS: NADA A DECLARAR.
NOME: MOEMA DE SOUSA AMORIM
CARGO: ASSESSOR II
MOTIVO: EXONERAÇÃO
BENS: NADA A DECLARAR
NOME: RAFAEL DA SILVA CAMPOS
CARGO: ASSESSOR III
MOTIVO: NOMEAÇÃO
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os 
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32570#10#33626/>
Protocolo 32570
<#E.G.B#32571#10#33627>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 074/2020-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, publicada no D.O.E., de 18 de 
maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM, definindo as competências dos dirigentes 
e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Go-
vernamental n.º 23.420, VII e XII, art. 24, publicado no D.O.E., de 21 de 
maio de 2003, que define as atribuições dos Dirigentes da FAPEAM/AM; 
CONSIDERANDO a revogação da Portaria n.º 028/2019-GAB/FAPEAM, 
conforme Decreto n.º 42.873, de 14 de outubro de 2020; CONSIDERANDO 
a necessidade de revogação da Portaria n.º 031/2019 - GAB/FAPEAM e 
emissão de nova Portaria para designar, com reserva de poderes, servidor (a) 
para coordenar a Unidade de Controle Interno - UCI da FAPEAM, instituída 
pelo Decreto Governamental n.º 42.873/2020, da lavra do Governador do 
Estado do Amazonas.
RESOLVE:
I - Designar a servidora Maria Raizidora de Oliveira Zurra, matrícula n.º 
248258-4B, para coordenar a Unidade de Controle Interno da FAPEAM, 
a partir do dia 16 de dezembro de 2020. II - A coordenadora designada 
deverá exercer suas atribuições de acordo com as diretrizes estabelecidas 
no Decreto Governamental n.º 42.873/2020, publicado no D.O.E. de 14 de 
outubro de 2020, bem como em observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e dos demais 
dispositivos legais e constitucionais que regem a Administração Pública. Fica 
revogada a Portaria n.º 031/2019 - GAB/FAPEAM, e todas as disposições 
em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cien-
tifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação 
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 16 
de dezembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32571#10#33627/>
Protocolo 32571
<#E.G.B#32573#10#33629>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 073/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia 
da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que 
afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública; 
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do coronavírus; Considerando o que dispõe o Decreto n.º 43.236, de 28 
de dezembro de 2020, do Governador do Estado do Amazonas, o qual 
estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus.
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender, no âmbito da FAPEAM, o atendimento presencial ao 
público, no período de 04 de janeiro de 2021 a 11 de janeiro de 2021, de 
modo a apoiar as medidas de isolamento social no Estado que visam evitar 
aglomerações e minimizar os riscos de contaminação do Coronavírus. 
Parágrafo Único. No período estabelecido no caput deste artigo, o 
atendimento ao público será feito por meio de e-mail e telefones disponíveis 
na página oficial da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br), no horário 
regular de expediente (8 às 12 e 13 às 17horas). Art. 2º. Estabelecer que 
durante o período de 04 de janeiro de 2021 a 11 de janeiro de 2021 a jornada 
de trabalho desta Fundação permanecerá no horário de 8 às 12 e 13 às 17 
horas, devendo, no entanto, as Diretoras elaborarem escalas de serviços 
para que seus respectivos colaboradores desenvolvam seus trabalhos 
em dias intercalados entre atividade presencial e home office. Parágrafo 
Único. Determinar que a Diretoria Administrativo-Financeira mantenha 
as condições sanitárias a fim de assegurar os protocolos de segurança 
durante as atividades presenciais, tais como tapete sanitizado, dispensário 
com álcool em gel e mais o que venha a colaborar para a segurança dos 
presentes. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 
2021 e produzirá efeitos até o dia 11 de janeiro de 2021 ou até edição de 
norma que a revogue. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete 
da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazo-
nas-FAPEAM, em Manaus-AM, 29 de dezembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#32573#10#33629/>
Protocolo 32573
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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