DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Número 34.410 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#33334#1#34404>
DECRETO N.º 43.278, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos 
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 
288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela 
Resolução n° 008/2020 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas 
neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2021-
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000070.2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - ARDAGH INDÚSTRIA DE EMBALAGENS METÁLICAS DO 
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.911/0001-09 e no CCA 
sob o nº 06.300.958-7, localizada na Avenida do Turismo, nº 13.520, Tarumã, 
Galpão 01, Módulos 01, 02 e 03, Galpão 02, módulo 03, Manaus-AM, de 
acordo com o Parecer de Análise nº 183/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da 
Proposição nº 211/2020-SEDECTI, relativamente ao produto TAMPAS DE 
ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONA-
MENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, NCM/SH 8309.90.00, incentivado por 
meio do Decreto nº 38.127, de 15 de agosto de 2017, quanto aos dados de 
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi-
mentos, Mão de obra Direta e Indireta;
II - FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CABOS E FIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.844/0001-40 e 
no CCA sob os nºs 06.300.673-1 e 06.201.054-9, localizada na Avenida 
Rodrigo Otávio, nº 1.049, Crespo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de 
Análise nº 190/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 213/2020-
SEDECTI, relativamente ao produto FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO 
SUPERIOR A 300 V, NCM/SH 8544.49.00 e 8544.20.00, incentivado por 
meio do Decreto nº 34.877, de 12 de junho de 2014, quanto aos dados de 
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi-
mentos, Mão de obra Direta e Indireta;
III - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e no CCA sob o nº 
06.201.093-0, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 4.120, 
Distrito Industrial , Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise 
nº 173/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 214/2020-
SEDECTI, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE 
DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.11, 8472.90.99, 
8470.50.90 e 8470.50.19, incentivado por meio do Decreto nº 35.929, de 
15 de junho de 2015, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo 
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e 
Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33334#1#34404/>
Protocolo 33334
<#E.G.B#33335#1#34405>
DECRETO N.º 43.279,DE 13 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária-
COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análisenº182/
2020-GPIN/DCI/SEDECpelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 
2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº180/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2021-
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000071.2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal relativo ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS 
AMAZÔNICOS LTDA., estabelecida naRua Altemar Dutra,nº 12, Parte, 
Tancredo Neves, Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob o nº37.251.199/0002-11e 
no CCA sob o nº 06.201.334-3, para fabricação dos seguintes produtos 
enquadrados como bens de consumo industrializados destinados à ali-
mentação,conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Hamburguer de Peixe, NCM/SH-0304.89.90;
II -Picadinho de Peixe, NCM/SH-0304.99.00, 0304.89.90;
III - Filé de Peixe, NCM/SH - 0304.69.00, 0304.49.90, 0304.89.90;
IV - Sticks de Peixe,NCM/SH - 1604.20.90;
V - Nuggets de Peixe,NCM/SH -1604.20.90;
VI - Costela de Peixe,NCM/SH - 0302.89.44, 0304.99.00, 0303.89.64, 
0302.89.37,0303.89.56.
Parágrafo único.Os produtos elencado nos incisos I, II, III, IV, V e VI 
deste artigo fazem jus aoincentivofiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% 
(setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2ºO incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no 
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3ºPara fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverácumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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