DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Número 34.410 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#33334#1#34404> DECRETO N.º 43.278, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2021- SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000070.2021, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - ARDAGH INDÚSTRIA DE EMBALAGENS METÁLICAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.911/0001-09 e no CCA sob o nº 06.300.958-7, localizada na Avenida do Turismo, nº 13.520, Tarumã, Galpão 01, Módulos 01, 02 e 03, Galpão 02, módulo 03, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 183/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 211/2020-SEDECTI, relativamente ao produto TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONA- MENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, NCM/SH 8309.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.127, de 15 de agosto de 2017, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi- mentos, Mão de obra Direta e Indireta; II - FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.844/0001-40 e no CCA sob os nºs 06.300.673-1 e 06.201.054-9, localizada na Avenida Rodrigo Otávio, nº 1.049, Crespo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 190/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 213/2020- SEDECTI, relativamente ao produto FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300 V, NCM/SH 8544.49.00 e 8544.20.00, incentivado por meio do Decreto nº 34.877, de 12 de junho de 2014, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi- mentos, Mão de obra Direta e Indireta; III - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e no CCA sob o nº 06.201.093-0, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 4.120, Distrito Industrial , Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 173/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 214/2020- SEDECTI, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.11, 8472.90.99, 8470.50.90 e 8470.50.19, incentivado por meio do Decreto nº 35.929, de 15 de junho de 2015, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33334#1#34404/> Protocolo 33334 <#E.G.B#33335#1#34405> DECRETO N.º 43.279,DE 13 DE JANEIRO DE 2021 CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária- COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análisenº182/ 2020-GPIN/DCI/SEDECpelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº180/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2021- SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000071.2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., estabelecida naRua Altemar Dutra,nº 12, Parte, Tancredo Neves, Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob o nº37.251.199/0002-11e no CCA sob o nº 06.201.334-3, para fabricação dos seguintes produtos enquadrados como bens de consumo industrializados destinados à ali- mentação,conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003: I - Hamburguer de Peixe, NCM/SH-0304.89.90; II -Picadinho de Peixe, NCM/SH-0304.99.00, 0304.89.90; III - Filé de Peixe, NCM/SH - 0304.69.00, 0304.49.90, 0304.89.90; IV - Sticks de Peixe,NCM/SH - 1604.20.90; V - Nuggets de Peixe,NCM/SH -1604.20.90; VI - Costela de Peixe,NCM/SH - 0302.89.44, 0304.99.00, 0303.89.64, 0302.89.37,0303.89.56. Parágrafo único.Os produtos elencado nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo fazem jus aoincentivofiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2ºO incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3ºPara fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverácumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar