DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33335#3#34405/>
Protocolo 33335
<#E.G.B#33336#3#34406>
DECRETO N.º 43.280, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo 
Decreto nº 20.686, de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Margens de Valor 
Agregado - MVA utilizadas no cálculo do ICMS/ST;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0051/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000136.2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item 29 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
29.
Energia Elétrica
2716.00.00
07.001.00
20%
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33336#3#34406/>
Protocolo 33336
<#E.G.B#33337#3#34407>
DECRETO N.º 43.281, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo 
Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDOa autorização contida no art. 328 da Lei Complementar 
nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1897/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010550.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 14 ao art. 38 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a 
seguinte redação:
“§ 14. Para fins do disposto no inciso XXVII do caput deste artigo, o 
contribuinte deve observar as seguintes disposições relacionadas à 
escrituração do documento fiscal:
I - a unidade de medida informada no registro C170 do arquivo da 
Escrituração Fiscal Digital - EFD deve ser a que consta no documento 
fiscal de aquisição da mercadoria;
II - a unidade de medida, o código e a descrição do item podem 
ser alterados pelo informante do arquivo da EFD, observadas 
as disposições contidas nos registros 0200, 0205 e 0220 do Guia 
Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, na forma do Ato 
COTEPE/ICMS 44/18 e do Ajuste SINIEF 02/09.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Poder 
Executivo em conformidade com a Lei nº 5.169, de 14 de abril de 2020.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 42.609, de 7 de agosto 
de 2020.
Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33337#3#34407/>
Protocolo 33337
<#E.G.B#33338#3#34408>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o e-mail datado de 07 de janeiro de 2021, do 
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o inciso III do Decreto de 11 de janeiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 
4, conferindo-lhe a seguinte redação:
“III - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor ROGÉRIO SIQUEIRA DE 
SÁ NOGUEIRA, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria da 
Controladoria-Geral do Estado, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, 
responderá pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Ge-
ral do Estado do referido Órgão, a contar de 07 de janeiro de 2021 e 
enquanto permanecer afastado legalmente o Titular.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33338#3#34408/>
Protocolo 33338
<#E.G.B#33339#3#34409>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.733, 27 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Gover-
nadores do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011101.000037/2021-01, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE ARNALDO 
LIMA GRIJÓ, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 
da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1 - ASSESSORIA AOS 
EX-GOVERNADORES, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33339#3#34409/>
Protocolo 33339
<#E.G.B#33340#3#34410>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSICLECIA 
GOMES NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo 
Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33340#3#34410/>
Protocolo 33340
<#E.G.B#33341#3#34411>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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