Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33335#3#34405/> Protocolo 33335 <#E.G.B#33336#3#34406> DECRETO N.º 43.280, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Margens de Valor Agregado - MVA utilizadas no cálculo do ICMS/ST; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0051/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000136.2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o item 29 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: 29. Energia Elétrica 2716.00.00 07.001.00 20% Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33336#3#34406/> Protocolo 33336 <#E.G.B#33337#3#34407> DECRETO N.º 43.281, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDOa autorização contida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1897/2020- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010550.2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentado o § 14 ao art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação: “§ 14. Para fins do disposto no inciso XXVII do caput deste artigo, o contribuinte deve observar as seguintes disposições relacionadas à escrituração do documento fiscal: I - a unidade de medida informada no registro C170 do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD deve ser a que consta no documento fiscal de aquisição da mercadoria; II - a unidade de medida, o código e a descrição do item podem ser alterados pelo informante do arquivo da EFD, observadas as disposições contidas nos registros 0200, 0205 e 0220 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, na forma do Ato COTEPE/ICMS 44/18 e do Ajuste SINIEF 02/09.”. Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Poder Executivo em conformidade com a Lei nº 5.169, de 14 de abril de 2020. Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 42.609, de 7 de agosto de 2020. Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33337#3#34407/> Protocolo 33337 <#E.G.B#33338#3#34408> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o e-mail datado de 07 de janeiro de 2021, do Gabinete da Controladoria-Geral do Estado, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o inciso III do Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, conferindo-lhe a seguinte redação: “III - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, responderá pelo expediente do cargo de confiança de Controlador-Ge- ral do Estado do referido Órgão, a contar de 07 de janeiro de 2021 e enquanto permanecer afastado legalmente o Titular.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#33338#3#34408/> Protocolo 33338 <#E.G.B#33339#3#34409> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.733, 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Gover- nadores do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.000037/2021-01, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE ARNALDO LIMA GRIJÓ, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1 - ASSESSORIA AOS EX-GOVERNADORES, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33339#3#34409/> Protocolo 33339 <#E.G.B#33340#3#34410> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33340#3#34410/> Protocolo 33340 <#E.G.B#33341#3#34411> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar