DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33353#7#34423/>
Protocolo 33353
<#E.G.B#33354#7#34424>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 694/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de 
maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora CLEOMILDE FRAZÃO 
BATISTA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.06835EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001500.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, CLEOMILDE FRAZÃO BATISTA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, 
PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 026.665-5B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Presidente Kennedy, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.959,96 
(um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.011,49 (dois mil, onze reais e quarenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33354#7#34424/>
Protocolo 33354
<#E.G.B#33355#7#34425>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 229/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor JAIME VIANA 
XAVIER, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.06922EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001551.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
JAIME VIANA XAVIER, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência H, Matrícula n.º 110.353-9A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil, 
quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33355#7#34425/>
Protocolo 33355
<#E.G.B#33356#7#34426>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1127/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de agosto de 2020, referente à reforma por invalidez do bombeiro militar 
ALTAMIR DE SOUSA FERREIRA, que determinou a retificação do ato de 
reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08985EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002645.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de julho de 2017, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Subtenente QPEBM ALTAMIR DE SOUSA FERREIRA, 
Matrícula n.º 109.206-5D, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), 
mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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