DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Revogação
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n° 995/2020-CSC, em virtude da solicitação constante na Nota Técnica 
CCGOV/CSC, conforme Nota Técnica exarada pela DJUR/CSC.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#33266#5#34332/>
Protocolo 33266
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#33196#5#34262>
RESENHA DA PORTARIA Nº 002/DF-5/2020. O Cmt Geral da PMAM 
autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de Maio de 2019, o 
seguinte, CONCESSÃO DE PASSAGENS:
Destino: Manaus(AM)/Salisburgo/Manaus(AM): Cap PM Marcos Andreyo 
Lopes Barroso (20863); Período: 27/02/2019 à 06/03/2019; Objetivo: Fins 
de participar dos campeonatos Internacionais de Karatê, representando 
o Amazonas, e possivelmente uma convocação para a seleção Olímpica 
do Brasil. Destino: Manaus(AM)/Istambul/Manaus(AM): Cap PM Marcos 
Andreyo Lopes Barroso (20863); Período: 15 à 22/05/2019; Objetivo: Fins 
de participar dos campeonatos Internacionais de Karatê, representando 
o Amazonas, e possivelmente uma convocação para a seleção Olímpica 
do Brasil. Destino: Manaus(AM)/Montreal/Manaus(AM): Cap PM Marcos 
Andreyo Lopes Barroso (20863); Período: 19 à 26/06/2019; Objetivo: Fins 
de participar dos campeonatos Internacionais de Karatê, representando 
o Amazonas, e possivelmente uma convocação para a seleção Olímpica 
do Brasil. Destino: Manaus(AM)/Santiago/Manaus(AM): Cap PM Marcos 
Andreyo Lopes Barroso (20863); Período: 18 à 25/09/2019; Objetivo: Fins 
de participar dos campeonatos Internacionais de Karatê, representando o 
Amazonas, e possivelmente uma convocação para a seleção Olímpica do 
Brasil. Manaus, 07 de janeiro de 2021.
RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#33196#5#34262/>
Protocolo 33196
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#33252#5#34318>
PORTARIA Nº 0003/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0034/2019-GDP/IOA, a qual designa a 
servidora Núbia Maciel Barreto, Matrícula nº 149.547-0C, para responder 
pelo serviço de Patrimônio desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o 
servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder 
pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço.
RESOLVE:
I - DESIGNAR as atribuições da servidora NÚBIA MACIEL BARRETO, 
Matrícula nº 149.547-0C, enquanto responsável pelo serviço de Patrimônio 
desta Autarquia, quais sejam:
a) controlar e coordenar o Inventário Patrimonial da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA;
b) proceder a entrega dos bens móveis aos usuários mediante requisições 
autorizadas;
c) manter o banco de dados atualizado conforme sistema de gestão de 
material e patrimônio (AJURI);
d) orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens públicos;
e) controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, notas de 
empenho ou requisições de material, em consonância com os órgãos de 
controle;
f) acompanhar os processos de compra de materiais permanentes e de 
consumo;
g) coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do patrimônio;
h) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
i) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da 
Gerência de Logística;
j) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta 
Portaria.
III - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao 
Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e 
à servidora acima mencionada para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33252#5#34318/>
Protocolo 33252
<#E.G.B#33253#5#34319>
PORTARIA Nº 0004/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0033/2019-GDP/IOA, a qual designa o 
servidor Fernando de Oliveira, Matrícula nº 147.240-2C, para responder 
pelo serviço de Almoxarifado desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o 
servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder 
pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço.
RESOLVE:
I - DESIGNAR as atribuições do servidor FERNANDO DE OLIVEIRA, 
Matrícula nº 147.240-2C, enquanto responsável pelo serviço de Almoxarifado 
desta Autarquia, quais sejam:
a) proceder a entrega dos materiais de consumo aos usuários mediante 
requisições autorizadas;
b) coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado e 
patrimônio;
c) manter o banco de dados atualizado conforme sistema de gestão de 
material e patrimônio (AJURI);
d) controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, notas de 
empenho ou requisições de material, em consonância com os órgãos de 
controle;
e) acompanhar os processos de compra de materiais permanentes e de 
consumo;
f) coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado;
g) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
h) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da 
Gerência de Logística;
i) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta 
Portaria.
III - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao 
Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e 
ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33253#5#34319/>
Protocolo 33253
<#E.G.B#33254#5#34320>
PORTARIA Nº 0005/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0035/2019-GDP/IOA, a qual designa o 
servidor Gildo de Souza Saraiva, Matrícula nº 129.837-2D, para responder 
pelo serviço de Vigilância desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o 
servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder 
pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço.
RESOLVE:
I - DESIGNAR as atribuições do servidor GILDO DE SOUZA SARAIVA, 
Matrícula nº 129.837-2D, enquanto responsável pelo serviço de Vigilância 
desta Autarquia, quais sejam:
a) executar serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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