Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas b) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão; c) zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anor- malidades nas rotinas de serviço; d) executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às dependências do órgão e) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; f) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da Gerência de Logística; g) executar outras atividades de sua área de competência. II - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. III - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de janeiro de 2021. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#33254#6#34320/> Protocolo 33254 <#E.G.B#33255#6#34321> PORTARIA Nº 0006/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 0037/2019-GDP/IOA, a qual designa o servidor Pedro Ferreira da Silva Junior, Matrícula nº 121.909-0C, para responder pelo serviço de Serviços Gerais desta Imprensa Oficial; CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço. RESOLVE: I - DESIGNAR as atribuições do servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, Matrícula nº 121.909-0C, enquanto responsável pelo serviço de Serviços Gerais desta Autarquia, quais sejam: a) coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem; b) coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos, eletrônicos; c) coordenar serviços de marcenaria, serralheria, e alvenaria; d) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; e) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da Gerência de Logística; f) executar outras atividades de sua área de competência. II - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. III - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de janeiro de 2021. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#33255#6#34321/> Protocolo 33255 <#E.G.B#33256#6#34322> PORTARIA Nº 0007/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 0036/2019-GDP/IOA, a qual designa o servidor André Ricardo de Souza Bentes, Matrícula nº 147.312-3C, para responder pelo serviço de Transporte desta Imprensa Oficial; CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço. RESOLVE: I - DESIGNAR as atribuições do servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES, Matrícula nº 147.312-3C, enquanto responsável pelo serviço de Transporte desta Autarquia, quais sejam: a) estabelecer cronogramas e rotas para as viagens; b) programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem como seu abastecimento e manutenção; c) prezar pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros; d) fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de veículos; e) identificar o motorista/condutor em casos de infração de trânsito, informando ao responsável com prazo hábil para interposição de recursos; f) controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem; g) elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de combustível; h) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; i) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da Gerência de Logística; j) executar outras atividades de sua área de competência. II - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. III - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de janeiro de 2021. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#33256#6#34322/> Protocolo 33256 <#E.G.B#33257#6#34323> PORTARIA Nº 0008/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta, e das outras providências; CONSIDERANDO os Decretos de 28 de novembro de 2019 e de 18 de maio de 2020 relativos a nomeação da servidora Carolini Guedes Barros da Silveira para o cargo de Assessor, este último a contar de 01.05.2020; CONSIDERANDO os Decretos nº 41.388, de 15 de outubro de 2019, nº 41.801, de 13 de janeiro de 2020, e nº 43.045, de 18 de novembro de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço “LEGISLA.AM”; CONSIDERANDO, ainda, as Portarias nº 0121/2019-GDP/IOA, de 18 de dezembro de 2019, e n° 0114/2020-GDP/IOA, de 22 de dezembro de 2020, que designou a servidora Carolini Guedes Barros da Silveira como Coordenadora do Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM, e, ainda, esta do ano de 2020, designou os servidores Hemmilys Karolinne de Sousa Maia, Rafael Duque Maciel e Renan dos Santos Esposto como membros deste Grupo de Trabalho. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, Matrícula nº 172.023-6D, para responder pelas funções de Assessoria Especial Jurídica, em conjunto com as atribuições de Coordenadora do Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM, com as seguintes atribuições: a) prestar assistência ao Diretor-Presidente, Diretorias e Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação; b) oferecer em repositório digital serviço de pesquisa sobre a legislação estadual; c) organizar, controlar e acompanhar o gerenciamento do acervo da legislação do Estado do Amazonas; d) mapear toda a legislação estadual anterior à implementação do Diário Oficial Eletrônico; e) acompanhar a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas - DOE e o Diário Oficial da União - DOU, armazenando os instrumentos normativos federais, estaduais e municipais que sejam de interesse do Estado do Amazonas, e ainda, decretos, resoluções, portarias, extratos de contratos, aditivos, convênios e outros termos celebrados; f) catalogar e indexar de forma contínua no repositório digital a legislação estadual publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, independente do suporte (analógico, digital e eletrônico); g) cumprir metas e indicadores estabelecidos; h) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; i) realizar outras atividades dentro de sua área de competência. 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