DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, 
ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes e ao servidor acima 
mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio 
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 13 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33257#7#34323/>
Protocolo 33257
<#E.G.B#33258#7#34324>
PORTARIA Nº 0009/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
órgãos da Administração Direta, e das outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM nº 02, de 20 de abril 
de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.04.2020, pág. 01, que 
dispõe acerca do acompanhamento das determinações e recomendações 
do Tribunal de Contas do estado emitidas quando da análise das Contas de 
Gestão do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os Decretos nº 41.388, de 15 de outubro de 2019, nº 
41.801, de 13 de janeiro de 2020, e nº 43.045, de 18 de novembro de 2020, 
que instituiu o Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço 
“LEGISLA.AM”;
CONSIDERANDO a Portaria n° 0114/2020-GDP/IOA, de 22 de dezembro 
de 2020, que designou a servidora Carolini Guedes Barros da Silveira 
como Coordenadora do Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM, e, 
ainda, esta do ano de 2020, designou os servidores Hemmilys Karolinne 
de Sousa Maia, Rafael Duque Maciel e Renan dos Santos Esposto como 
membros deste Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria n° 0008/2021-GDP/IOA, desta data, que 
designou a servidora Carolini Guedes Barros da Silveira como Assessora 
Especial Jurídica, em conjunto com as atribuições de Coordenadora do 
Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 02 de outubro de 2020 que nomeou 
o servidor Renan dos Santos Esposto para o cargo de Assessor II, AD-2, 
a contar de 25.09.2020.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor RENAN DOS SANTOS ESPOSTO, Matrícula nº 
242.088-0B, para responder pelas funções de Assessor, com as seguintes 
atribuições:
a) avaliar e acompanhar o cumprimento das ações pertinentes a Instrução 
Normativa CGE/AM nº 02, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 28.04.2020, pág. 01, ou outro instrumento legal que venha 
substituir;
b) elaborar a “Matriz de Acompanhamento das Determinações e Reco-
mendações do TCE”, conforme anexo único desta Instrução Normativa, 
apresentando justificativa quando necessária;
c) assessorar a Assessora Chefe da Assessoria Jurídica Especial nas 
demandas pertinentes ao serviço LEGISLA.AM;
d) assessorar a Assessora Chefe da Assessoria Jurídica Especial nas 
demais demandas pertinentes a esta Assessoria;
e) executar ações sob a orientação ou por determinação deste Gestor, da 
Diretora de Gestão-Financeira, das alíneas a) e b), e da Assessora Jurídica 
Especial, das alíneas c) e d);
f) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao 
Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, a Assessora Jurídica Especial 
e ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato, entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 25 de setembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 13 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33258#7#34324/>
Protocolo 33258
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#33207#7#34273>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 001/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01. Izaias José Pereira - Assistente Técnico, Iranduba, 
Manacapuru e Novo Airão/AM, 10/12/2020 a 15/12/2020, realizar ação de 
fiscalização; Manaus, 11 de janeiro de 2021.
MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS
Diretora Técnica, no exercício da Presidência do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas
<#E.G.B#33207#7#34273/>
Protocolo 33207
<#E.G.B#33208#7#34274>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 003/2021
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas 
por meio da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual 
n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento 
ambiental no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o Decreto n°. 43.271 de 06 de Janeiro de 2021, o qual 
Altera na forma específica, o Decreto n°. 43.235 de 23 de Dezembro de 
2020, que “Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que 
especifica”.
CONSIDERANDO que o Decreto n°. 43.271, estabeleceu normas sobre o 
funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Estadual, com a vigência do parágrafo único, “Excetuam-se 
do disposto no caput deste artigo os Órgão e Entidades cujas competências 
estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da 
COVID-19, em especial: V - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas”.
CONSIDERANDO que o Decreto n°. 43.272, que declara Estado de 
Calamidade Pública, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal 
nº101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em 
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de emergência dos atos administrativos, 
o enfrentamento da grave situação de saúde pública, bem como o cenário 
que se encontra o Estado, consistindo as atividades relacionadas ao Meio 
Ambiente, o qual sempre fortaleceu socioeconomicamente o Amazonas.
CONSIDERANDO que neste momento de excepcionalidade, é dever do 
Estado, instituir políticas públicas adequadas, com objetivo de garantir e 
desenvolver a sustentabilidade, com finalidade de enfrentamento da crise 
econômica advinda da pandemia em questão;
RESOLVE
Art. 1° Fica instituído o funcionamento do órgão com regime de redução 
de pessoal, respeitado o distanciamento e circulação, ainda, devendo ser 
realizado rodizio entre os servidores, sem prejuízo da prestação do serviço 
público, priorizando e otimizando os trabalhos por meio sistemas remotos, 
reuniões online, entre outros meios acessíveis aos servidores da Instituição.
I - Suspender no âmbito do IPAAM, todo e qualquer atendimento presencial 
ao público, até o dia 31.01.2021. O atendimento será realizado pelos canais 
de comunicação disponibilizados no site do IPAAM.
II - Dispensar o comparecimento ao local de trabalho, até 31.01.2021, os 
servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e 
portadores de doenças crônicas que compõe o grupo de risco, devidamente 
comprovado por meio de atestado médico, devendo realizar suas obrigações 
por meio de teletrabalho.
III - Tornar obrigatória a disposição do servidor, no regime de teletrabalho, no 
horário normal de expediente, das 08:00 às 14:00h, cabendo aos Diretores 
e Gerentes, a responsabilidade pelo monitoramento do regime em questão e 
controle efetivo das atividades e indicadores de produtividade.
IV - Instituir a plataforma Microsoft Teams como canal de comunicação 
interna, para realização de reuniões e acompanhamento diário das atividades 
exercidas na modalidade de teletrabalho.
Art. 2º - Renovar, excepcionalmente pelo período de 01 (um) ano, sem 
vistoria, as licenças, desde que solicitadas até data do vencimento, bem 
como, renovar as licenças que venham a vencer no período de suspensão 
que trata esta portaria.
I - A solicitação de renovação das Licenças de Operação deverá ser 
encaminhada pelo e-mail: licenca@ipaam.am.gov.br, anexando os seguintes 
documentos:
a) Requerimento Único, devidamente preenchido e assinado (conforme site 
do IPAAM).
b) Taxa de Expediente Administrava paga (conforme site do IPAAM).
c) Cópia da Licença de Operação a ser renovada.
II - As solicitações de renovação outrora encaminhadas por meio físico ou 
por e-mail, antes da publicação desta portaria, também se enquadram neste 
regulamento, devendo ser adotado os procedimentos do inciso I.
III - Os valores devidos de licenciamento deveram ser recolhidos para 
validação da Licença.
IV - No momento do recolhimento da taxa e comprovação ao IPAAM, a 
Licença torna-se valida pelo período de 01 (um) ano automaticamente, não 
sendo necessário a expedição de uma nova neste momento, de forma, que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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