DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações,
ao Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes e ao servidor acima
mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus(AM), 13 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33257#7#34323/>
Protocolo 33257
<#E.G.B#33258#7#34324>
PORTARIA Nº 0009/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
órgãos da Administração Direta, e das outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM nº 02, de 20 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.04.2020, pág. 01, que
dispõe acerca do acompanhamento das determinações e recomendações
do Tribunal de Contas do estado emitidas quando da análise das Contas de
Gestão do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os Decretos nº 41.388, de 15 de outubro de 2019, nº
41.801, de 13 de janeiro de 2020, e nº 43.045, de 18 de novembro de 2020,
que instituiu o Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço
“LEGISLA.AM”;
CONSIDERANDO a Portaria n° 0114/2020-GDP/IOA, de 22 de dezembro
de 2020, que designou a servidora Carolini Guedes Barros da Silveira
como Coordenadora do Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM, e,
ainda, esta do ano de 2020, designou os servidores Hemmilys Karolinne
de Sousa Maia, Rafael Duque Maciel e Renan dos Santos Esposto como
membros deste Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria n° 0008/2021-GDP/IOA, desta data, que
designou a servidora Carolini Guedes Barros da Silveira como Assessora
Especial Jurídica, em conjunto com as atribuições de Coordenadora do
Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 02 de outubro de 2020 que nomeou
o servidor Renan dos Santos Esposto para o cargo de Assessor II, AD-2,
a contar de 25.09.2020.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor RENAN DOS SANTOS ESPOSTO, Matrícula nº
242.088-0B, para responder pelas funções de Assessor, com as seguintes
atribuições:
a) avaliar e acompanhar o cumprimento das ações pertinentes a Instrução
Normativa CGE/AM nº 02, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial
do Estado de 28.04.2020, pág. 01, ou outro instrumento legal que venha
substituir;
b) elaborar a “Matriz de Acompanhamento das Determinações e Reco-
mendações do TCE”, conforme anexo único desta Instrução Normativa,
apresentando justificativa quando necessária;
c) assessorar a Assessora Chefe da Assessoria Jurídica Especial nas
demandas pertinentes ao serviço LEGISLA.AM;
d) assessorar a Assessora Chefe da Assessoria Jurídica Especial nas
demais demandas pertinentes a esta Assessoria;
e) executar ações sob a orientação ou por determinação deste Gestor, da
Diretora de Gestão-Financeira, das alíneas a) e b), e da Assessora Jurídica
Especial, das alíneas c) e d);
f) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao
Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, a Assessora Jurídica Especial
e ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes
deste ato, entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de setembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus(AM), 13 de janeiro de 2021.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#33258#7#34324/>
Protocolo 33258
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#33207#7#34273>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 001/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art.
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01. Izaias José Pereira - Assistente Técnico, Iranduba,
Manacapuru e Novo Airão/AM, 10/12/2020 a 15/12/2020, realizar ação de
fiscalização; Manaus, 11 de janeiro de 2021.
MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS
Diretora Técnica, no exercício da Presidência do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
<#E.G.B#33207#7#34273/>
Protocolo 33207
<#E.G.B#33208#7#34274>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 003/2021
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
por meio da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual
n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento
ambiental no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o Decreto n°. 43.271 de 06 de Janeiro de 2021, o qual
Altera na forma específica, o Decreto n°. 43.235 de 23 de Dezembro de
2020, que “Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que
especifica”.
CONSIDERANDO que o Decreto n°. 43.271, estabeleceu normas sobre o
funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual, com a vigência do parágrafo único, “Excetuam-se
do disposto no caput deste artigo os Órgão e Entidades cujas competências
estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da
COVID-19, em especial: V - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas”.
CONSIDERANDO que o Decreto n°. 43.272, que declara Estado de
Calamidade Pública, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal
nº101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
(novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de emergência dos atos administrativos,
o enfrentamento da grave situação de saúde pública, bem como o cenário
que se encontra o Estado, consistindo as atividades relacionadas ao Meio
Ambiente, o qual sempre fortaleceu socioeconomicamente o Amazonas.
CONSIDERANDO que neste momento de excepcionalidade, é dever do
Estado, instituir políticas públicas adequadas, com objetivo de garantir e
desenvolver a sustentabilidade, com finalidade de enfrentamento da crise
econômica advinda da pandemia em questão;
RESOLVE
Art. 1° Fica instituído o funcionamento do órgão com regime de redução
de pessoal, respeitado o distanciamento e circulação, ainda, devendo ser
realizado rodizio entre os servidores, sem prejuízo da prestação do serviço
público, priorizando e otimizando os trabalhos por meio sistemas remotos,
reuniões online, entre outros meios acessíveis aos servidores da Instituição.
I - Suspender no âmbito do IPAAM, todo e qualquer atendimento presencial
ao público, até o dia 31.01.2021. O atendimento será realizado pelos canais
de comunicação disponibilizados no site do IPAAM.
II - Dispensar o comparecimento ao local de trabalho, até 31.01.2021, os
servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e
portadores de doenças crônicas que compõe o grupo de risco, devidamente
comprovado por meio de atestado médico, devendo realizar suas obrigações
por meio de teletrabalho.
III - Tornar obrigatória a disposição do servidor, no regime de teletrabalho, no
horário normal de expediente, das 08:00 às 14:00h, cabendo aos Diretores
e Gerentes, a responsabilidade pelo monitoramento do regime em questão e
controle efetivo das atividades e indicadores de produtividade.
IV - Instituir a plataforma Microsoft Teams como canal de comunicação
interna, para realização de reuniões e acompanhamento diário das atividades
exercidas na modalidade de teletrabalho.
Art. 2º - Renovar, excepcionalmente pelo período de 01 (um) ano, sem
vistoria, as licenças, desde que solicitadas até data do vencimento, bem
como, renovar as licenças que venham a vencer no período de suspensão
que trata esta portaria.
I - A solicitação de renovação das Licenças de Operação deverá ser
encaminhada pelo e-mail: licenca@ipaam.am.gov.br, anexando os seguintes
documentos:
a) Requerimento Único, devidamente preenchido e assinado (conforme site
do IPAAM).
b) Taxa de Expediente Administrava paga (conforme site do IPAAM).
c) Cópia da Licença de Operação a ser renovada.
II - As solicitações de renovação outrora encaminhadas por meio físico ou
por e-mail, antes da publicação desta portaria, também se enquadram neste
regulamento, devendo ser adotado os procedimentos do inciso I.
III - Os valores devidos de licenciamento deveram ser recolhidos para
validação da Licença.
IV - No momento do recolhimento da taxa e comprovação ao IPAAM, a
Licença torna-se valida pelo período de 01 (um) ano automaticamente, não
sendo necessário a expedição de uma nova neste momento, de forma, que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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