DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33186#10#34252/>
Protocolo 33186
<#E.G.B#33187#10#34253>
3.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2018 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no 
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 
003032/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 28/12/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 
01/01/2021; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 
172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33187#10#34253/>
Protocolo 33187
<#E.G.B#33189#10#34255>
4.º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 001/2019 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no 
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 
000021/2021-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 04/01/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD e INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRÍCA DO 
ESTADO DO AMAZONAS - S/S LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato. Vigência: 03 (três) meses, a contar de 04/01/2021; Valor Global: O 
valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 232.200,00 (duzentos e trinta 
e dois mil e duzentos reais).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33189#10#34255/>
Protocolo 33189
<#E.G.B#33190#10#34256>
4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2017 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no 
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 
003234/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 03/01/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD e NORTE IMAGEM LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 05/01/2021; Valor Global: 
O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 1.901.000,00 (um milhão 
novecentos e um mil reais).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33190#10#34256/>
Protocolo 33190
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#33212#10#34278>
PORTARIA Nº 004/2021 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FVS, no uso das 
atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXll da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando 
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia 
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e 
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 60.525,72 (sessenta mil, 
quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), dos serviços, é 
cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política 
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante 
e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 
8.666/93;
CONSIDERANDO a Lei Nº 3.875 de 15/04/2013, que ALTERA, na forma 
que especifica a Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007 em seu Art. 1.º 
O inciso VIII, do artigo 2.º da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações 
constantes no Processo Administrativo nº 01.02.017306.003538/2020-84/
FVS-AM;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, caput, inciso XXll da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, para contratação da EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA 
DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 3.631.543,12 (três milhões, seiscentos e trinta e um 
mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos) pelo período de 60 
(sessenta) meses.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS, em exercício para 
retificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 12 de janeiro de 
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FVS, em exercício,  em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33212#10#34278/>
Protocolo 33212
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#33193#10#34259>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
17.12.2020 - Decisão n.º 557/2020 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o 
pedido de prorrogação do prazo de vigência do projeto intitulado “Fitoterápico 
a base de Libidibia ferrea: Estudo in vitro das propriedades antimicrobiana, 
anti-inflamatória e imunomodulatória”, coordenado pela Sra. Nikeila Chacon 
de Oliveira Conde, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/07/2020 a 
13/07/2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL 
AMAZONAS - Edital n.º 002/2018. Decisão n.º 579/2020 - I REVOGAR 
a Decisão n.º 360/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; II APROVAR a 
Prestação de Contas do pesquisador Weison Lima da Silva, contemplada 
com recursos financeiros no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto 
Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 016/2013. Decisão n.º 600/2020 - I 
APROVAR, in memoriam, a Prestação de Contas do pesquisador Cláudio 
Portilho de Jesus, contemplado com recursos financeiros no âmbito do 
Programa Jovem Amazônida - Edital n.º 007/2003. Os interessados serão 
cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser 
Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também 
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#33193#10#34259/>
Protocolo 33193
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#33215#10#34281>
PORTARIA 
Nº. 
1065/2020 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 
e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.4.07260EXE 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição 
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar