Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#33186#10#34252/> Protocolo 33186 <#E.G.B#33187#10#34253> 3.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2018 - FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 003032/2020-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 28/12/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2021; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#33187#10#34253/> Protocolo 33187 <#E.G.B#33189#10#34255> 4.º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 001/2019 - FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 000021/2021-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 04/01/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRÍCA DO ESTADO DO AMAZONAS - S/S LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato. Vigência: 03 (três) meses, a contar de 04/01/2021; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos reais). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#33189#10#34255/> Protocolo 33189 <#E.G.B#33190#10#34256> 4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2017 - FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 003234/2020-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 03/01/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e NORTE IMAGEM LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 05/01/2021; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 1.901.000,00 (um milhão novecentos e um mil reais). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#33190#10#34256/> Protocolo 33190 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#33212#10#34278> PORTARIA Nº 004/2021 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FVS, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXll da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 60.525,72 (sessenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), dos serviços, é cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a Lei Nº 3.875 de 15/04/2013, que ALTERA, na forma que especifica a Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007 em seu Art. 1.º O inciso VIII, do artigo 2.º da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo Administrativo nº 01.02.017306.003538/2020-84/ FVS-AM; R E S O L V E: I - DECLARAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso XXll da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação da EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 3.631.543,12 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos) pelo período de 60 (sessenta) meses. À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS, em exercício para retificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em exercício, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício <#E.G.B#33212#10#34278/> Protocolo 33212 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#33193#10#34259> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 17.12.2020 - Decisão n.º 557/2020 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de prorrogação do prazo de vigência do projeto intitulado “Fitoterápico a base de Libidibia ferrea: Estudo in vitro das propriedades antimicrobiana, anti-inflamatória e imunomodulatória”, coordenado pela Sra. Nikeila Chacon de Oliveira Conde, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/07/2020 a 13/07/2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 002/2018. Decisão n.º 579/2020 - I REVOGAR a Decisão n.º 360/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; II APROVAR a Prestação de Contas do pesquisador Weison Lima da Silva, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 016/2013. Decisão n.º 600/2020 - I APROVAR, in memoriam, a Prestação de Contas do pesquisador Cláudio Portilho de Jesus, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa Jovem Amazônida - Edital n.º 007/2003. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#33193#10#34259/> Protocolo 33193 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#33215#10#34281> PORTARIA Nº. 1065/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.4.07260EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar