DOEAM 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33186#10#34252/>
Protocolo 33186
<#E.G.B#33187#10#34253>
3.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2018 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº
003032/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 28/12/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.; Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2021; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$
172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33187#10#34253/>
Protocolo 33187
<#E.G.B#33189#10#34255>
4.º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 001/2019 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº
000021/2021-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 04/01/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD e INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRÍCA DO
ESTADO DO AMAZONAS - S/S LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato. Vigência: 03 (três) meses, a contar de 04/01/2021; Valor Global: O
valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 232.200,00 (duzentos e trinta
e dois mil e duzentos reais).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33189#10#34255/>
Protocolo 33189
<#E.G.B#33190#10#34256>
4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2017 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical/ FMT-HVD no
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº
003234/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 03/01/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD e NORTE IMAGEM LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 05/01/2021; Valor Global:
O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 1.901.000,00 (um milhão
novecentos e um mil reais).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#33190#10#34256/>
Protocolo 33190
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#33212#10#34278>
PORTARIA Nº 004/2021 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FVS, no uso das
atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXll da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 60.525,72 (sessenta mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), dos serviços, é
cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante
e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº
8.666/93;
CONSIDERANDO a Lei Nº 3.875 de 15/04/2013, que ALTERA, na forma
que especifica a Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007 em seu Art. 1.º
O inciso VIII, do artigo 2.º da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo Administrativo nº 01.02.017306.003538/2020-84/
FVS-AM;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, caput, inciso XXll da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, para contratação da EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 3.631.543,12 (três milhões, seiscentos e trinta e um
mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos) pelo período de 60
(sessenta) meses.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS, em exercício para
retificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 12 de janeiro de
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FVS, em exercício, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33212#10#34278/>
Protocolo 33212
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#33193#10#34259>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
17.12.2020 - Decisão n.º 557/2020 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o
pedido de prorrogação do prazo de vigência do projeto intitulado “Fitoterápico
a base de Libidibia ferrea: Estudo in vitro das propriedades antimicrobiana,
anti-inflamatória e imunomodulatória”, coordenado pela Sra. Nikeila Chacon
de Oliveira Conde, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/07/2020 a
13/07/2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL
AMAZONAS - Edital n.º 002/2018. Decisão n.º 579/2020 - I REVOGAR
a Decisão n.º 360/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; II APROVAR a
Prestação de Contas do pesquisador Weison Lima da Silva, contemplada
com recursos financeiros no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 016/2013. Decisão n.º 600/2020 - I
APROVAR, in memoriam, a Prestação de Contas do pesquisador Cláudio
Portilho de Jesus, contemplado com recursos financeiros no âmbito do
Programa Jovem Amazônida - Edital n.º 007/2003. Os interessados serão
cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser
Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#33193#10#34259/>
Protocolo 33193
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#33215#10#34281>
PORTARIA
Nº.
1065/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020
e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.4.07260EXE
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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