Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas 47, de 05 de julho de 2005, AUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES, no cargo de Professor - PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº.027.835-1E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Francidene Soares Barroso, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais, e cinquenta oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.491,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais, e sessenta e nove centavos), mensais. Manaus, 01 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33215#11#34281/> Protocolo 33215 <#E.G.B#33217#11#34283> PORTARIA Nº 1069/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2016.4.01690 resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, GRACIENE PANTOJA ANDRADE, no cargo de Professor - PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº.030.861-7E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual São Jose, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais, e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais, e quarenta centavos), mensais. Manaus, 01 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33217#11#34283/> Protocolo 33217 <#E.G.B#33218#11#34284> PORTARIA Nº. 1081/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº2019.4.07176EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDA GEANNY LIRA DE LACERDA, no cargo de Professora PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº 123.898-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E QUALIDADE DO ENSINO, lotada na Escola Estadual “Professora Maria Teixeira Goes, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.832,89 (dois mil, oitocentos e três reais e oitenta e nove centavos), mensais. Manaus, 1 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33218#11#34284/> Protocolo 33218 <#E.G.B#33220#11#34286> PORTARIA Nº. 1091/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.07567EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA AUXILIADORA ALVES RODRIGUES, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº. 118.134-3E, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E QUALIDADE DO ENSINO, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.785,59 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), mensais. Manaus, 2 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33220#11#34286/> Protocolo 33220 <#E.G.B#33221#11#34287> PORTARIA Nº. 1158/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.06232EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ELIAS ANTONIO FELIPE, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 105.571-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E QUALIDADE DO ENSINO, lotada na Escola Estadual “Balbina Mestrinho”, localizada no município de Urucará, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.540,69 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), mensais. Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33221#11#34287/> Protocolo 33221 <#E.G.B#33223#11#34289> PORTARIA Nº. 1160/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.07257EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05, MARIA GRASIELA CORREIA LEITE, no cargo de Médico Especialista, Classe II, Nível 2, Referencia D, Matrícula nº. 124.077-3H, Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.225,32 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada n° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 445,06 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 3º, inciso II, B, combinado com o artigo 9°, II da Lei Promulgada n° 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 5.124,02 (cinco mil, cento e vinte e quatro reais e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da Lei promulgada n° 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar