Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas o valor de R$ 7.794,40 (sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) mensais. Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33223#12#34289/> Protocolo 33223 <#E.G.B#33225#12#34291> PORTARIA Nº. 1276/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.01978, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDA VIEIRA CAMURCA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-I, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº 105.304-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO - SEDUC, lotada na Escola Estadual “Barão de Boca do Acre”, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.485,69 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$ 350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) de gratificação de atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1°, anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019 totalizando seus proventos no valor de R$ 1.878,52 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) Manaus, 21 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33225#12#34291/> Protocolo 33225 <#E.G.B#33226#12#34292> PORTARIA Nº. 1168/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.07106EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em de 29 de julho de 2014, SHEILA MARIA MACIEL NOGUEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula nº. 103.093-0B, do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, lotada no Setor de Serviço Social na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, com proventos integrais, com vencimento base no valor de R$ 928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corresponden- te a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 quinquênios, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 845,44 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, Anexo II, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$ 92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos) de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, III, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos R$ 1.933,78 (mil novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) mensais. Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33226#12#34292/> Protocolo 33226 <#E.G.B#33227#12#34293> PORTARIA Nº. 1170/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08297EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, AUZEMIRA RODRIGUES DA COSTA, no do cargo de Agente Administrativo, 4ª Classe, equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula nº. 124.379-9D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos) de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 800,31 (oitocentos reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.614,79 (mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos) mensais. Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33227#12#34293/> Protocolo 33227 <#E.G.B#33228#12#34294> PORTARIA Nº. 1177/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.3.07512EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 27 de janeiro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 154550/2020, CARLOS HUMBERO MONTALVAN INGA, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº 180.218-6B, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, lotado na Unidade Mista de Rio Preto da Eva, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.982,72 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33228#12#34294/> Protocolo 33228 <#E.G.B#33229#12#34295> PORTARIA Nº. 1266/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06156EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE CARLOS VICOSI, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência H1, Matrícula nº. 119.444-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - Seduc, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,14 (dois mil, seiscentos e três reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 18 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#33229#12#34295/> Protocolo 33229 <#E.G.B#33230#12#34296> PORTARIA Nº 47/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.08772EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, PEDRO TORRES DA SILVA, falecido em 23/07/2020, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 107.041-0B, proventos de R$ 772,73 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 772,73 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, §2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago RAIMUNDA LOURDES ANTUNES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar