Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 08 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33230#13#34296/> Protocolo 33230 <#E.G.B#33232#13#34298> PORTARIA Nº 30/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09289EXE e 2020.7. 09307EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM e AMAZONPREV, Sra. ANETE FURTADO LIMA, falecida em 20/09/2020, nos cargos de Agente Previ- denciário, Matrícula nº 180.960-1D e Professor 3ª Classe PF20- ESP-III, Referência C1, Matrícula nº 180.960-1C. cujo os somatórios dos proventos totalizam R$ 9.634,72 (nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 8.791,27 (oito mil setecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a MARCOS SERGIO PEREIRA LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 07 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33232#13#34298/> Protocolo 33232 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#33261#13#34327> ERRATA NA PORTARIA Nº 0552/2020-GR/UEA, de 10/12/2020, publicada no Diário Oficial edição do dia 10/12/2020, página 46. Onde se Lê: ... 35 (trinta e cinco) dias ... no período de 14/12/2020 a 18/01/2021... Leia-se: ... 20 (vinte) dias ... no período de 14/12/2020 a 03/01/2021... Servidora: Maria Paula Gomes Mourão REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#33261#13#34327/> Protocolo 33261 <#E.G.B#33260#13#34326> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - CONSUNIV Dispõe, Ad Referendum, sobre a revogação da Resolução 07/2020- CONSUNIV, e antecipação de outorga de grau, em caráter excepcional e temporário, aos estudantes finalistas dos cursos medicina, enfermagem e odontologia em função da situação da crise de saúde pública em decorrência da pandemia COVID-19. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que em seu artigo 3º, parágrafo segundo orienta que as IES poderão abreviar a duração dos cursos de medicina, desde que o estudante tenha cumprido a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso; ou 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia; CONSIDERANDO a Resolução 034/2020 - CEE/AM, de 06 de abril de 2020, que estabelece em caráter excepcional e temporário normas para a antecipação da colação de grau de estudantes da área da saúde da Universidade do Estado do Amazonas, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do Novo Coranavírus- COVID-19, nos termos da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020. CONSIDERANDO a proposta formulada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio do Processo nº 2021/00000132; CONSIDERANDO, ainda, a complexidade e gravidade decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19 e a necessidade de otimizar a disponi- bilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para contenção da pandemia do COVID-19, no Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Resolução 07/2020 - GR/UEA, publicada no DOE, em 08/04/2020, que trata da antecipação da colação de grau de estudantes da área da saúde da Universidade do Estado do Amazonas, exclusivamen- te para atuação nas ações de combate à pandemia do Novo Coranavírus- COVID-19, nos termos da Medida Provisória n. 934/2020. Art. 2º AUTORIZAR ad referendum a outorga de grau de bacharel em medicina, enfermagem e odontologia a todos os estudantes que conforme dados gerados pela Secretaria Acadêmica Geral - SAG desta UEA tenham integralizado no mínimo 80% (oitenta) da carga horária total dos seus cursos. Parágrafo 1º A autorização a que se refere o art. 2º, se dará por adesão do estudante através de pedido de colação de grau especial. Parágrafo 2º Não poderão submeter o pedido de antecipação de outorga de grau, estudantes que tenham processo administrativo em andamento. Art. 3º Para a realização da antecipação de outorga de grau com a lacuna de 20% (vinte) do total da carga horária prevista para o curso, o estudante considerado finalista deverá assinar Termo de Compromisso (Anexo) de que deverá atuar por, pelo menos, 6 (seis) meses (180 dias) no Serviço de Saúde Pública, a contar da data da emissão do registro no seu respectivo Conselho Profissional, independente de encerramento oficial da pandemia. Paragrafo 1º O formado nesta condição deverá, após 6 (seis) meses (180 dias), apresentar documento comprobatório do cumprimento do tempo de serviço no Sistema Público de Saúde, homologado pela Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) ou do Município de Manaus (SEMSA); Paragrafo 2º O formado que realizar o cumprimento do seu tempo de serviço em outro município do Estado do Amazonas no Sistema Público de Saúde, deverá apresentar documento homologado pela Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM). Paragrafo 3º O formado que realizar o cumprimento do seu tempo de serviço nas Forças Armadas, deverá apresentar documento homologado pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, ao final de 180 dias, a contar da expedição do seu registro profissional. Art. 4º Após cumprido os 6 (seis) meses (180 dias) no Sistema Público de Saúde o formado deverá apresentar à Secretaria Acadêmica Geral - SAG/ UEA, o documento devidamente homologado, juntamente com o original do seu histórico para que seja incorporada a carga horária complementar e a emissão de novo histórico escolar. Art. 5º O não cumprimento dos 6 (seis) meses em serviço no Sistema Público de Saúde, devidamente comprovados, ocasionará a cassação do diploma, a partir da premissa de que Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, a qualquer momento. Art.6º Revogada as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#33260#13#34326/> Protocolo 33260 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS <#E.G.B#33011#13#34074> AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio do COMITÊ PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021. CÓDIGO UASG: 926187. DATA DA SESSÃO: 27 de janeiro de 2021, às 13h30min (horário local). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RENOVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E SUPORTE DO VEEAM BACKUP & REPLICATION. LOCAL: Via sistema de compras governamentais COMPRASNET SIASG (www.comprasnet.gov.br). O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.comprasnet.gov.br, ou na sede da CIGÁS. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar