DOEAM 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 06 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e 
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32698#7#33755/>
Protocolo 32698
<#E.G.B#32700#7#33757>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 453/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar ELIAS FARIAS, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08911EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002586.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ELIAS FARIAS, Matrícula n.º 
125.550-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais 
e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$180,93 (cento e 
oitenta reais e noventa e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.006,81 (três mil, seis reais e oitenta e um centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$6.806,31 (seis mil, oitocentos e seis reais 
e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32700#7#33757/>
Protocolo 32700
<#E.G.B#32701#7#33758>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.03203 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00003134.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído 
pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com 
o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 
1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente 
Coronel QOPM UBIRAJARA ROSSES DO NASCIMENTO JUNIOR, 
Matrícula n.º 137.114-2A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 
Tenente Coronel, no valor de R$9.047,83 (nove mil, e quarenta e sete reais e 
oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e 
trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos e 
noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e 
trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando 
seus proventos em R$25.248,60 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e 
oito reais e sessenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#32701#7#33758/>
Protocolo 32701
<#E.G.B#32702#7#33759>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10454EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00003133.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído 
pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 
e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 
Coronel QOPM DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS FILHO, Matrícula 
n.º 148.886-4A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 
Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e 
vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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