Manaus, quarta-feira, 06 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#32698#7#33755/> Protocolo 32698 <#E.G.B#32700#7#33757> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 453/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar ELIAS FARIAS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08911EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002586.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ELIAS FARIAS, Matrícula n.º 125.550-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$180,93 (cento e oitenta reais e noventa e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.006,81 (três mil, seis reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.806,31 (seis mil, oitocentos e seis reais e trinta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#32700#7#33757/> Protocolo 32700 <#E.G.B#32701#7#33758> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.03203 - AMAZONPREV (01.01.013301.00003134.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente Coronel QOPM UBIRAJARA ROSSES DO NASCIMENTO JUNIOR, Matrícula n.º 137.114-2A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor de R$9.047,83 (nove mil, e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$25.248,60 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#32701#7#33758/> Protocolo 32701 <#E.G.B#32702#7#33759> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10454EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00003133.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Coronel QOPM DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS FILHO, Matrícula n.º 148.886-4A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar