Manaus, quarta-feira, 06 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS, por intermédio da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH; OBJETO: Inserir e integrar o Hospital Universitário Getúlio Vargas na rede de serviços de saúde do município de Manaus, estabelecer metas quan- titativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão, de ensino/pesquisa e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população, com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e com os princípios e diretrizes do SUS. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 34.509.618,36 (trinta e quatro milhões quinhentos e nove mil seiscentos e dezoito reais e trinta e seis centavos); RECURSOS FINANCEIROS: receberá mensalmente recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde; FUNDAMENTO DO ATO: Processos administrativos nº 17101.013573/2020-72, 17101.013611/2020- 97 e 17101.018142/2020-00-SES-AM. Manaus, 30 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#32581#2#33637/> Protocolo 32581 <#E.G.B#32582#2#33638> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2020 Processo n.° 01.01.017101.016542/2020-73-SES-AM 1) NOME: Waldileya Caldas Rocha; CARGO: Chefe de Departamento - AD-1; BENS: Nada a Declarar. 2) NOME: Bruna dos Santos Cardoso Veiga; CARGO: Diretor de Unidade Tipo III - DS-3; BENS: Nada a Declarar. 3) NOME: Eucilene Andrade de Carvalho Espirito Santo; CARGO: Chefe de Departamento - AD-1; BENS: Nada a Declarar. 4) NOME: Higson Martins Leite; CARGO: Gerente - AD-2; BENS: Nada a Declarar. 5) NOME: Edmilza de Oliveira Costa; CARGO: Assessor I - AD-1; BENS: Nada a Declarar. 6) NOME: Erik Felipe Lima de Oliveira; CARGO: Gerente Administrativo e Financeiro Tipo II - GA-2; BENS: Nada a Declarar. 7) NOME: Eliny Paula Nogueira Czubaty; CARGO: Assessor I - AD-1; BENS: Nada a Declarar. 8) NOME: Diego Oliveira de Araújo; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar. 9) NOME: Cristiano Silva do Nascimento; CARGO: Gerente Serviços Espe- cializados Hospital - GSH; BENS: Nada a Declarar. 10) NOME: Jéssica Silva Pantoja; CARGO: Assessor III - AD-3; BENS: Nada a Declarar. Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 04 de janeiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#32582#2#33638/> Protocolo 32582 <#E.G.B#32605#2#33662> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 009/2021 - DGRH/SES-AM DISPÕE sobre a convocação de prestadores de serviços Enfermeiros, Fisio- terapeutas e Técnicos de Enfermagem, com vínculo formal com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que se encontram em efetivo exercício e possuem apenas um vínculo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou PANDEMIA no que se refere à transmissão do CORONAVÍRUS em todo o mundo; CONSIDERANDO a publicação Decreto N° 43.269, de 04 de janeiro de 2021, que repristinou o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter- nacional, decorrente do novo Coronavírus”; CONSIDERANDO o aumento do registro de número de casos e ocupações de leito; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas propostas pelo Gabinete de Crise da SES-AM de modo a garantir melhoria na assistência da Rede; CONSIDERANDO o déficit de profissionais de saúde do quadro funcional da Rede de Unidades da Capital da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, inciso X, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.045, de 6 de dezembro de 2019, que prevê a possibilidade de contratação de pessoal para atender às necessidades de continuidade de serviços públicos essenciais, em especial, na área da saúde; CONSIDERANDO que o inciso III do § 1.º do artigo 3.º do referido diploma legal dispõe que sempre que a comprovação da urgência demonstre a inviabilidade de sua realização, será dispensado o processo seletivo nas contratações de pessoal para atender às necessidades de continuidade de serviços públicos essenciais, em especial, na área da saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.000012/2021-94 (SES-AM), que trata sobre a contratação dos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas e Técnicos de Enfermagem, na hipótese acima mencionada, destinada ao regime de plantão, restrita aos servidores com vínculo formal com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que se encontram em efetivo exercício e possuem apenas um vínculo. R E S O L V E: I - CONVOCAR os profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas e Técnicos de Enfermagem, que foram indicados por suas unidades de trabalho, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Unidade na qual prestam serviços, no período compreendido entre os dias 06 a 08 de janeiro de 2021, no horário de 08hs às 17hs, com vistas à formalização de termo de contrato para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de prestação de serviços nas unidades de saúde do Estado. II - A presente convocação se restringe exclusivamente aos prestadores de serviços Enfermeiros, Fisioterapeutas e Técnicos de Enfermagem, que foram indicados por sua unidade de trabalho, devendo seu comparecimen- to, no local indicado, ocorrer fora do horário de prestação do serviço nas unidades de saúde do Estado do Amazonas, de modo a não conflitar com a escala de plantão prevista para o período correspondente, a fim de que não haja qualquer prejuízo para a prestação dos serviços públicos essenciais. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 06 de janeiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#32605#2#33662/> Protocolo 32605 <#E.G.B#32651#2#33708> Resolução nº 001/20210-SEAC/SES-AM, de 05 de janeiro de 2021. Determina o adiamento da realização de cirurgias eletivas pela rede pública estadual e pela rede contratualizada, em virtude da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19. O Secretário de Estado de Saúde do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas;e, CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou em 11 de março de 2020, a pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 16 do Decreto Estadual 42.061, de 16 de março de 2020, fixando aos Secretários de Estado de Saúde e de Segurança Pública competência para editar atos complementares aquele Decreto, disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência e edição do plano de contingência para epidemia do novo coronavírus, respectiva- mente; CONSIDERANDO a Recomendação CREMAM nº 02/2020, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, recomendando o cancelamento de cirurgias e procedimentos invasivos-eletivos de pacientes com doenças benignas, exceto cirurgias cardíacas e aqueles cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente, bem como em pacientes com fatores de risco (Idade maior de 50 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos e tabagistas) para o agravamento da COVID-19 e ainda o cancelamento de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva, exceto os casos considerados urgências, emergências, procedimentos e cirurgias oncológicas/cardíacas; CONSIDERANDO, igualmente, a recomendação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), em consonância com o Colégio Brasileiro de Cirurgiões e a Associação Médica Brasileira (AMB), acerca da suspensão de atendimento ambulatorial, cirurgias e procedimentos anestésicos eletivos em todo Brasil; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.269, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o cumprimento da decisão liminar concedida nos autos do Processo nº 0600056-61.2021.8.04.0001 e dá outras providências. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar