Manaus, quarta-feira, 06 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 936/20, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): BRASMAN INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - item(ns) 4; M C COMÉRCIO E REPRESENTA- ÇÕES LTDA - item(ns) 3; R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI - item(ns) 1; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 06 de janeiro de 2021. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#32679#8#33736/> Protocolo 32679 <#E.G.B#32680#8#33737> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 01.01.013102.001680/2020-97, referente ao PE 441/20, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 441/20, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1; ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI - item(ns) 2; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 06 de janeiro de 2021. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#32680#8#33737/> Protocolo 32680 <#E.G.B#32653#8#33710> Resenha: 004/21 - CSC DATA: 06/01/2021 O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Reabertura de Prazo Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 1014/2020-CSC: Aquisição de 30 (Trinta) Unidades de Tesoura Coaguladora para atender as necessidades desta Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 19 de janeiro de 2021 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 19 de janeiro de 2021 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Resultado do Julgamento do Recurso das Documentações Resultado do Julgamento do Recurso das Documentações interposto pela empresa NELL ENGENHARIA EIRELI, não provido por este CSC, referente à Tomada de Preços n° 039/2020-CSC. Empresas Habilitadas: - ANTONELLY Construções e Serviços Eireli - CONSTRUTORA Matrix - Construção, Conservação e Comércio Ltda - CONSTRUTORA Progresso Ltda - DIRETRIZ Engenharia e Serviços Administrativos Ltda - ENGEPRO Engenharia e Projetos Ltda - EVEREST Arquitetura e Engenharia Ltda - J L S Serviços de Construções e Administração de Obras Eireli - METACON Construções Montagens e Comércio Ltda - REGO e Mendes Construções Ltda - RF Serviços de Engenharia Ltda - YEM Serviços Técnicos e Construções - Eireli Empresas Inabilitadas: - A DA S Moreira - FORT Facilities Administração de Obras Ltda - M S Construções e Terraplenagem Ltda - NELL Engenharia Eireli A abertura das Propostas de Preços referente a TP nº 039/2020-CSC ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 14/01/2021, às 08:30 horas de Manaus - AM, no Centro de Serviços Compartilhados - CSC. Resultado do Julgamento das Propostas de Preços TP nº 040/2020-CSC. Empresas Classificadas: 1ª - ENGEPRO Engenharia e Projetos Ltda 2ª - J L S Serviços de Construções e Administração de Obras Eireli 3ª - DIRETRIZ Engenharia e Serviços Administrativos Ltda 4ª - TECNOBRASIL Engenharia Eireli 5ª - ANTONELLY Construções e Serviços Eireli 6ª - MCCA Construtora Eireli 7ª - EVEREST Arquitetura e Engenharia Ltda 8ª - CONSTRUTORA Matrix - Construção, Conservação e Comércio Ltda 9ª - METACON Construções Montagens e Comércio Ltda 10ª - REGO e Mendes Construções Ltda 11ª - RF Serviços de Engenharia Ltda Empresas Desclassificadas: - CONSTRUTORA Rio Negro Eireli - CONSTRUTORA Progresso Ltda - YEM Serviços Técnicos e Construções - Eireli Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail csc@csc.am.gov.br. Resultado do Julgamento da Documentação TP nº 050/2020-CSC. Empresa Habilitada: - MASTER ENGENHARIA LTDA Não havendo interposição de recurso, A abertura das Propostas de Preços referente a TP nº 050/2020-CSC ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 14/01/2021, às 10:30 horas de Manaus - AM, no Centro de Serviços Compartilhados - CSC. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#32653#8#33710/> Protocolo 32653 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#32621#8#33678> RESENHA DA PORTARIA Nº. 011/DRH-6/2020 (Publicada no BG n. 238 de 23.12.2020) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR SUBSTITUIÇÃO ao BM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 23.12.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#32621#8#33678/> Protocolo 32621 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#32608#8#33665> A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao Covid-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos casos e reduzir os indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus, no âmbito do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.269, de 4 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o cumprimento da decisão liminar concedida nos autos do Processo nº 0600056-61- 2021.8.04.0001, o qual estabeleceu a repristinação do Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavirus. RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas, no período de 4 a 17 de janeiro de 2021, em consonância com o Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, as aulas teóricas e práticas de trânsito realizadas de modo presencial pelos Centros de Formação de Condutores - CFC em todo o Estado, ficando resguardado o funcionamento interno de cada CFC para o gerenciamento de aulas teóricas a serem ministradas na modalidade remota, através de plataforma eletrônica, ressalvado o interesse do candidato por essa modalidade, na forma da Resolução CONTRAN nº 783/2020. Art. 2º. Ficam mantidos, na forma do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar