DOEAM 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Número 34.413 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#33463#1#34537>
DECRETO N.° 43.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
PRORROGA, até 31 de janeiro de 2021, os efeitos do 
Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que 
“DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus.”, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas 
propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao 
COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no 
âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores 
técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede 
pública e privada de saúde;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro 
de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo 
coronavírus.”, alterado pelo Decreto n.º 43.277, de 12 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro 
de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição da circulação de pessoas, como 
medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus.”,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 31 de janeiro de 2021, os efeitos do 
Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, com as alterações 
promovidas pelo Decreto n.º 43.277, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2.º Em razão das medidas provisórias de restrição de circulação de 
pessoas, estabelecidas pelo Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021, o 
parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º .................................................................
Parágrafo único. O horário de funcionamento das atividades a que 
se referem os incisos deste artigo obedecerá ao disposto no Decreto n.º 
43.282, de 14 de janeiro de 2021.”
Art. 3.º Ficam mantidas as determinações do Decreto n.º 43.282, de 
14 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição da circulação de 
pessoas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”, com a 
alteração do inciso II de seu artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1.º ................................................................
II - a aquisição de produtos farmacológicos, medicamentos e 
insumos médico-hospitalares, preferencialmente mediante a utilização 
de serviço de entrega, com a possibilidade de compra presencial, se 
necessário, e restrito à apresentação de receituário médico ou para 
atendimento de serviços farmacêuticos;
........................................................................”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33463#1#34537/>
Protocolo 33463
<#E.G.B#33453#1#34527>
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.967/2019-GDG/
PC, subscrito pela Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000056/2021-38, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 1.º de junho de 2019, nos 
termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão 
de Titular de Delegacia, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constante do Anexo I, Parte 55 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33453#1#34527/>
Protocolo 33453
<#E.G.B#33454#1#34528>
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01/2021-GS/
SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000016/2021-96, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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