DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Número 34.413 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#33463#1#34537> DECRETO N.° 43.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 PRORROGA, até 31 de janeiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”, e dá outras providências. CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”, alterado pelo Decreto n.º 43.277, de 12 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição da circulação de pessoas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam prorrogados, até 31 de janeiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 43.277, de 12 de janeiro de 2021. Art. 2.º Em razão das medidas provisórias de restrição de circulação de pessoas, estabelecidas pelo Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021, o parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º ................................................................. Parágrafo único. O horário de funcionamento das atividades a que se referem os incisos deste artigo obedecerá ao disposto no Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021.” Art. 3.º Ficam mantidas as determinações do Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição da circulação de pessoas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”, com a alteração do inciso II de seu artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º ................................................................ II - a aquisição de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, preferencialmente mediante a utilização de serviço de entrega, com a possibilidade de compra presencial, se necessário, e restrito à apresentação de receituário médico ou para atendimento de serviços farmacêuticos; ........................................................................” Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas MICHELLE MACEDO BESSA Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33463#1#34537/> Protocolo 33463 <#E.G.B#33453#1#34527> DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.967/2019-GDG/ PC, subscrito pela Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000056/2021-38, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 1.º de junho de 2019, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Titular de Delegacia, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo I, Parte 55 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#33453#1#34527/> Protocolo 33453 <#E.G.B#33454#1#34528> DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01/2021-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000016/2021-96, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar